domingo, 15 de setembro de 2013

CONCURSOS: PREFEITURA DE NATAL ABRE INSCRIÇÕES AMANHÃ

PREFEITURA DE NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº. 004/2013

PREFEITURA DE NATAL

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS A SEREM ENCAMINHADOS À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DO NATAL, NA FORMA ESPECIFICADA:
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços na REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE do município do Natal, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: Enfermeiros, Assistentes Sociais, Farmacêuticos, Farmacêuticos Bioquímicos, Médicos Clínicos, Pediatras, Psiquiatras, Ortopedistas, Nutricionistas, Técnicos em Laboratório, Técnicos em Enfermagem e nos seguintes termos:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar temporariamente, por 1 (um) ano, nos termos da Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013, limitada ao regime de carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo o mínimo de 06 plantões / mês e o mínimo de 12 plantões / mês respectivamente, profissionais acima relacionados, para o preenchimento de vagas para a realização das atividades na REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE do município do Natal, tendo em vista a excepcional necessidade da Administração Pública, conforme quadro de vagas, abaixo relacionado:
1.2 QUADRO DE VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR
Categoria profissional
Carga horária semanal
Número de vagas
Número de vagas para deficientes
TOTAL
Assistente Social
40
9
1
10
Enfermeiro
40
36
1
37
Farmacêutico
40
9
1
10
Farmacêutico - Bioquímico
40
9
1
10
Médico - Clínico Geral
20
45
2
47
Médico - Ortopedista
20
9
1
10
Médico - Pediatra
20
36
2
38
Médico - Psiquiatra
20
9
1
10
Nutricionista
40
3
1
4
NÍVEL MÉDIO
Categoria profissional
Carga horária semanal
Número de vagas
Número de vagas para deficientes
TOTAL
Técnico em Laboratório
40
19
1
20
Técnico em Enfermagem
40
138
5
143
TOTAL

322
17
339
1.3 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas áreas de: Medicina, Enfermagem, Serviço Social, Farmácia e Nutrição que comprovem o regular registro perante o conselho de seu órgão de classe.
1.4 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível médio candidatos possuidores de diploma ou certificado, devidamente reconhecido pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação nas áreas de: Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, que comprovem o regular registro perante o conselho de seu órgão de classe.
1.5 É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, nos termos da Lei n.º 6.396/2013, de quaisquer servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal.
1.6 O profissional selecionado deverá desenvolver suas atividades junto a Rede de Atenção à SAÚDE do município de Natal, prestando serviços de saúde por um período de 1 (um) ano, nos termos da Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013.
2.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
2.2 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
2.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
2.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
2.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
2.6 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.7 Não será cobrado taxa de inscrição.
3.0 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será feita exclusivamente no sítio da Prefeitura Municipal Natal (www.natal.rn.gov.br) , das 8h00min do dia 16 de setembro de 2013 às 23h59min do dia 19 de setembro de 2013.
3.1.1 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 2.4.
3.1.2 Para se inscrever, o candidato deverá atender os critérios listados a seguir.
a) Acessar o sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal.rn.gov.br) no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Formulário de Inscrição e Anexos;
b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) Para os candidatos aos cargos de Enfermeiro(a) e Técnico(a) em Enfermagem, entregar em envelope pardo tamanho ofício, originais e cópias da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 4.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular), cuja pontuação deve ter sido previamente atribuída, pelo candidato, ao preencher o Formulário de Inscrição e Anexos, na Escola de Enfermagem de Natal / UFRN, Campos Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59078-960, toda e de uma só vez, no período de 16 a 20 de setembro de 2013, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Observação: Os documentos originais serão devolvido após a conferência. Para os demais candidatos (Serviço Social, Nutrição, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Médico Clínico Geral, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra e Técnico em Laboratório) entregar em envelope pardo tamanho ofício, originais e cópias da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 4.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular), cuja pontuação deve ter sido previamente atribuída, pelo candidato, ao preencher o Formulário de Inscrição e Anexos, na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço, Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN ! CEP 59014-030 , toda e de uma só vez, no período de 16 a 20 de setembro de 2013, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Observação: Os documentos originais serão devolvido após a conferência.
3.1.3. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.
4.0 DA SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo simplificado será constituí do de Avaliação Curricular referentes aos últimos 05 (cinco) anos de atuação.
4.2 A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo, levando-se em consideração a pontuação e os critérios definidos no item 4.3 deste edital, todos devidamente comprovados:
4.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
NÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pontuação
I.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado.
05
I.2 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado.
05
I.3 Certificado de curso de residência médica ou multiprofissional, em área profissional da saúde, reconhecida pelo MEC - 20,0 pontos por residência.

I.4 Certificado de curso de pós-graduação latu senso, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 10,0 pontos por especialização.

I.5 Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de URGÊNCIA /EMERGÊNCIA, com carga horária mínima de 180 horas - 5,0 pontos por curso.

I.4 Cursos na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas - 1,0 (um) ponto por curso.
Até 10
I.5 Estágio não obrigatório regulamentado na Lei do Estágio - 11788 de 25 de Setembro de 2008, relacionado à área de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA , sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 meses. 10,0 pontos por semestre.

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

II.1 Experiência profissional comprovada em atividade de saúde, correlacionada ao cargo pretendido - 5,0 pontos por cada ano (12 meses completos) de atuação.

II.2 Experiência Profissional comprovada em Unidades de URGÊNCIA /EMERGÊNCIA - 5,0 pontos para cada ano (12 meses completos) de atuação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pontuação
I.1 Cursos na área de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA, com carga horária mínima de 20 horas - 2,0 pontos por curso.
Até 10
I.2 Curso de aperfeiçoamento na área de URGÊNCIA /EMERGÊNCIA, expedido por escola reconhecida, com carga horária mínima de 180 horas - 10,0 pontos por curso.

I.3 Estágio não obrigatório regulamentado na Lei do Estágio - 11788 de 25 de Setembro de 2008, relacionado à área de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA , sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 meses. 10,0 pontos por semestre.

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

II.1 Experiência profissional como técnico em enfermagem - 5,0 pontos por cada ano (12 meses completos) de atuação.

II.2 Experiência Profissional comprovada como técnico em enfermagem na área de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA - 5,0 pontos para cada ano (12 meses completos) de atuação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pontuação
I.1 Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas - 2,0 pontos por curso.
Até 10
I.2 Certificado de curso de aperfeiçoamento, expedido por escola reconhecida, com carga horária mínima de 180 horas - 10,0 pontos por curso.

I.3 Estágio não obrigatório regulamentado na Lei do Estágio - 11788 de 25 de Setembro de 2008, relacionado à área de atuação, sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 meses. 10,0 pontos por semestre.

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

II.1 Experiência profissional comprovada como técnico em laboratório - 5,0 pontos por cada ano (12 meses completos) de atuação.

II.2 Experiência Profissional comprovada em URGÊNCIA / EMERGÊNCIA - 5,0 pontos para cada ano (12 meses completos) de atuação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

5.0 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos;
5.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;
5.3 Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:
)maior pontuação no critério Experiência Profissional.
)maior tempo de Experiência Profissional na área de URGÊNCIA.
)maior idade.
)maior número de filhos.
6.0 DOS INCENTIVOS SALARIAIS
6.1 A remuneração a ser praticada será conforme o quadro abaixo:
Categoria Profissional
Carga horária semanal
Vencimentos
Assistente Social
40
R$ 3.000,00 (*)
Enfermeiro
40
R$ 3.000,00 (*)
Farmacêutico
40
R$ 3.000,00 (*)
Farmacêutico - Bioquímico
40
R$ 3.000,00 (*)
Médico - Clínico Geral
20
R$ 4.000,00
Médico - Ortopedista
20
R$ 4.000,00
Médico - Pediatra
20
R$ 4.000,00
Médico - Psiquiatra
20
R$ 4.000,00
Nutricionista
40
R$ 3.000,00 (*)
Categoria ProfissionalCarga horária semanalVencimentos
Técnico em Laboratório40R$ 1.200,00 (*)
Técnico em Enfermagem40R$ 1.200,00 (*)
6.2 As vantagens serão definidas de acordo com a carga horária, jornada de trabalho, lotação e atividade especifica. (*)
7.0 DA VAGA DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99.
7.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº. 3.298/99.
7.3 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
7.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
7.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência.
7.6 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
7.7 O Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES) designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
7.8 Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do município do Natal, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.
8.0 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso, poderá fazê-lo até 48 horas após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal.rn.gov.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; e
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
8.1.1 O candidato deverá consultar, no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal. rn.gov.br), o dia e o horário em que será divulgado o Parecer da Banca de Revisão.
8.1.2 Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.
9.0 DO RESULTADO
9.1 O candidato deverá consultar, no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal. rn.gov.br), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.
10.0 DO CALENDÁRIO
PERÍODO
ATIVIDADE
12/09/2013
Publicação do edital
16 a 19/09/2013
Período de inscrições pela internet (www.natal.rn.gov.br)
16 a 20/09/2013
Entrega da Documentação Comprobatória, conforme item 3.1.2 (c)
23 a 27/09/2013
Avaliação Curricular
01/10/2013
Divulgação dos resultados do processo seletivo simplificado em sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal.rn.gov.br).
03/10/2013
Prazo para apresentação de recursos
08/10/2013
Divulgação dos resultados dos recursos e convocação dos aprovados. Publicação em Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom)
09 a 18/10/2013
Convocação dos aprovados
11.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO
11.1. As vagas definidas no subitem 1.2 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos.
11.2 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pelo Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES).
11.2.1. Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 3.1.2 (c) deste Edital.
11.3 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no período de 09 a 18/10/2013 das 8 às 14 horas, na Secretaria Municipal de Saúde no endereço, Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59.014-030.
11.4 Documentação original e cópias (02 (duas) cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:
a) Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;
b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
c) Cópia da carteira do respectivo Conselho;
d) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;
e) Carteira de identidade;
f) CPF;
g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;
h) PIS;
i) Carteira de Trabalho (CTPS);
j) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);
k) Comprovante de Residência;
l) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);
m) Os documentos referidos nas letras "c' a "k' do item 11.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.
n) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.
11.5 Caso não compareça no período de convocação, o candidato estará desclassificado.
11.6 No ato da Convocação o candidato receberá um cronograma para participação de capacitação obrigatória e exame admissional para ingresso na Rede de Atenção à Saúde do Município do Natal.
12.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom) por ordem decrescente de classificação;
12.2 Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária.
Natal, 10 de Setembro de 2013.
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL

Fonte: PCI Concursos

MENSAGEM DO DIA II

“Uma pessoa sem senso de humor é como uma carroça sem molas , sacudida por cada seixo na estrada.”
Henry Ward Beecher

MENSAGEM DO DIA I

“Os maus queixam-se de todos, os bons de poucos, os melhores de ninguém ou de si próprios”.
Marquês de Maricá