segunda-feira, 7 de outubro de 2013

CONCURSO: TRANSPETRO - Petrobras Transporte S.A.

TRANSPETRO - Petrobras Transporte S.A.

TRANSPETRO - PETROBRAS TRANSPORTE S.A.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO TRANSPETRO 002/2013

Notícia:   Transpetro S.A. abre 602 vagas com remuneração de até 9,5 mil

AUXILIAR DE SAÚDE (ASA)
CONDUTOR MECÂNICO (CDM/MEC)
TAIFEIRO (TAA)
MOÇO DE CONVÉS (MOC)
MOÇO DE MÁQUINAS (MOM)
Manual do Candidato
A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, comunica a realização de Processo Seletivo Público para admissão imediata e formação de cadastro de reserva mediante condições estabelecidas neste edital para as categorias de Condutor Mecânico, Auxiliar de Saúde, Moço de Convés, Moço de Máquinas e Taifeiro.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este edital e executado pela TRANSPETRO.
1.2 - As categorias para admissão imediata e formação do cadastro de reserva, quantitativos, soldada básica e documentos básicos para inscrição encontram-se especificados nos Anexos A, B e C do edital.
1.3 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por prova de títulos, para todas as categorias, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
1.4 - Considerando o nível de exposição às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de contingência de emergência, não só para o cumprimento das tarefas, como também, para a manutenção da segurança do trabalho do profissional e de terceiros, não serão destinadas vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as condições de acesso, de trabalho e de exigências específicas inerentes às atividades realizadas. O exercício das atribuições das categorias se dá em navios ou embarcações, exigindo aptidão plena.
1.5 - A admissão ou readmissão de candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo está condicionada a: a) existência ou surgimento de vaga(s); e b) plena vigência do Processo Seletivo TRANSPETRO 002/2013.
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
São requisitos indispensáveis, comuns a todas as categorias, sem exceção:
2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº. 70.436/72;
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
2.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da admissão;
2.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da categoria, que será comprovada por meio de exames específicos conforme previsto no item 8;
2.6 - Estar registrado como Aquaviário, de acordo com a Norma da Autoridade Marítima, NORMAN 13, da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob jurisdição Nacional - RELESTA;
2.6.1 - Estar com toda a documentação/certificados atualizados.
2.7 - Apresentar documentos básicos originais previstos no Anexo B devidamente atualizados pelo Cadastro e Controle e Certificação da Marinha (SISAQUA) de acordo com a categoria pretendida;
2.8 - Cumprir as determinações deste edital.
3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O Processo Seletivo contará com as seguintes etapas:
Etapas do Processo de Seleção
Condições
PARTE I
Eliminatória
Inscrição
PARTE II - Qualificação Técnica
Classificatória
Prova de Títulos
PARTE III - Avaliação de Conhecimentos Específicos
Eliminatória
Avaliação Teórica (Todas as categorias)
Avaliação Prática (ASAe CDM)
PARTE IV - Qualificação Biopsicossocial
Eliminatória
- Exames Médicos
- Exame Toxicológico
- Exames de Aptidão Física
- Avaliação Psicológica
- Avaliação Sociofuncional
4 - DAS INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO - PARTE I
4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá inteirar-se do edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a categoria pretendida quando da contratação.
4.2 - Período de inscrições: 07/10/2013 a 31/01/2014
4.3 - Os(As) interessados(as) em participar do Processo Seletivo deverão tomar as seguintes providências:
4.3.1 - Retirar o formulário de "Ficha de Inscrição" e o "Manual do(a) candidato(a)" contendo todas as informações sobre o Processo Seletivo em questão disponíveis na página da TRANSPETRO (www.transpetro.com.br) ou nos seguintes endereços:
RIO DE JANEIRO (RJ)
PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO Av. Presidente Vargas, 328 - Recepção - Centro Rio de Janeiro - RJ
CABEDELO (PB)
AGÊNCIA PARAIBANA DE DESPACHOS MARÍTIMOS LTDA. Rua Presidente João Pessoa, 23 - Centro - Térreo
Cabedelo - PB
AGÊNCIA PARAIBANA DE DESPACHOS MARÍTIMOS LTDA. Rua Presidente João Pessoa, 23 - Centro - Térreo Cabedelo - PB
FORTALEZA (CE)
PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA FORTALEZA Atendimento ao público: Av. José Sabóia, 300 - Mucuripe
ITAJAÍ (SC)
OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A Rua Gil Stein Ferreira, 357 - 6º andar - Salas 601 a 603 e 701 Centro - Ed. Executive Center - Itajaí/SC
ANGRA DOS REIS (RJ)
EDIFÍCIO EMPRESARIAL LONDRES Av. Raul Pompéia, 75 - Sala 205 Centro - Angra dos Reis - RJ
MACAÉ / RIO DE JANEIRO (RJ)
ISS MARINE SERVICES LTDA. Av. Rui Barbosa, 1011 - Sala 407 Centro - Ed. Nely Salgado
BELÉM (PA)
PETROBRÁS AGÊNCIA MARÍTIMA BELÉM Avenida Salgado Filho, S/N (em frente ao Pier de inflamáveis da Companhia Docas do Para) Val de Caes - Belém - PA
MANAUS (AM)
AGÊNCIA MARÍTIMA MANAUS Avenida Tancredo Neves nº 1324 - Parque Dez de Novembro Manaus - AM
NATAL (RN)
PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA NATAL Rua Professor Evaristo de Souza, 30 - Santos Reis Natal - RN
MACEIÓ (AL)
IRMÃOS BRITTO REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Rua Sá e Albuquerque, 454 - Jaraguá Maceió - AL
PORTO ALEGRE (RS)
SAMPAYO, NICKHORN S/A - PORTO ALEGRE/CANOAS Rua Chaves Barcelo, 36 - Conj. 901 - Centro Porto Alegre - RS
SÃO FRANCISCO DO SUL (SC)
OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A Trav. Major Lucio Caldeira, 96 São Francisco do Sul - SC
TRAMANDAÍ (RS)
SAMPAYO, NICKHORN S/A Av. Rio Grande, 1030 - Sala 03 Imbé - RS
RIO GRANDE (RS)
AGÊNCIA MARÍTIMA SAMPAYO, NICKHORN S/A Rua Riachuelo, 197 - 1º andar - Centro P.O. BOX - Rio Grande - RS
SANTOS (SP)
CONE SUL AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO S/C LTDA. Rua Martin Afonso, 34 - 1º andar Santos - SP
SÃO LUIS (MA)
MUNIZ AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Rua Maria de Fátima Figueiredo, 09 - Altos - Miritiua São José de Ribamar - MA
SÃO SEBASTIÃO (SP)
PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA SÃO SEBASTIÃO Av. Guarda-Mor Lobo Viana, 1.111 - Centro São Sebastião - SP
SALVADOR (BA)
PETROBRAS AGÊNCIA MARÍTIMA SALVADOR Av. da França, 164 - Sala 507 Ed. Futurus - Comércio - Salvador - BA
4.4 - Documentos exigidos para a inscrição
4.4.1 - Uma cópia das páginas da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) contendo a identificação pessoal e a comprovação da categoria atual (foto e etiqueta);
4.4.1.1 - Cópia de todos os certificados exigidos no Anexo B (Documentos Básicos para Inscrição), bem como de todos os certificados que possuir, constantes da Tabela para Prova de Títulos - item 5.2.2 deste edital;
4.4.1.2 - Ficha de Inscrição preenchida e assinada;
4.4.2.1 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) em todas as fases do concurso, que forem convocados(as) para a provável admissão, deverão apresentar os originais dos documentos mencionados no subitem 4.4 e Anexo B, por ocasião do processo admissional no local e hora indicados pela TRANSPETRO.
4.4.2.2 - Todos os documentos apresentados para a inscrição devem ter sua data de validade atualizada. A não observância desse procedimento pode acarretar no cancelamento da inscrição.
4.4.2.3 - Os(As) candidatos(as) devem estar com toda a documentação, quando for o caso, cadastradas no Cadastro e Controle e Certificação da Marinha (SISAQUA) de acordo com a categoria pretendida;
4.4.3 - Todas as cópias da documentação exigida para a inscrição, acima descritas, deverão ser enviadas pelos Correios, por correspondência registrada com aviso de recebimento, para o seguinte endereço:
PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
Processo Seletivo 02/2013- Quadro de Mar
Av. Presidente Vargas, n.º 328 - 2.º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ CEP - 20.091-060
4.4.4 - Será aceita apenas uma inscrição por envelope remetido.
4.4.5 - A data da inscrição do(a) candidato(a) será aquela dos documentos postados e registro nos Correios, não se aceitando inscrições ou documentos registrados após a data de 17/04/2013.
4.5 - A não apresentação de quaisquer dos documentos requeridos no item 4.4 e no Anexo B até a data limite para inscrição implicará no seu indeferimento.
4.6 - Os(As) candidatos(as) serão identificados(as) pelo número da Caderneta de Inscrição e Registro - C.I.R, sendo este, para todos os fins, considerado como o número de inscrição.
4.7 - A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão na insubsistência da inscrição e na nulidade da aprovação ou habilitação dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
4.8 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição e todos os atos dela decorrentes considerados nulos, mesmo que classificados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público.
4.9 - Os(As) candidatos(as) poderão se inscrever para concorrer a apenas um cargo. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data mais recente.
4.10 - Não serão aceitas solicitações de alteração de categorias e/ou de local da avaliação prática ou exames.
4.11 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - PARTE II
5.1 - Prova de Títulos - consiste na apresentação pelo(a) candidato(a) dos certificados constantes da tabela do item 5.2.2 deste edital a qual estampa, inclusive, a pontuação atribuída pela TRANSPETRO para cada um deles.
5.1.1 - Os pontos considerados como Prova de Títulos (PT) serão iguais ao somatório da pontuação atribuída a cada curso na "Tabela de pontuação para Prova de Títulos", item 5.2.2 deste edital.
5.2 - PROVA DE TÍTULOS
5.2.1 - Os documentos admitidos como títulos são os certificados listados na tabela constante do item 5.2.2 abaixo, contando cada um deles a pontuação nela estabelecida.
5.2.2 - Tabela de pontuação para prova de títulos:
Certificados de Habilitação
MEC
ASA
MOC
MOM
TAA
ECIA (Avançado de Incêndio)
10
-
-
-
-
EFNT (Esp. de Familiarização em Navio Tanques) ou EBPQ (Esp. Bás. de Petroleiro e Químico) e EBGL (Esp. Bás. de Gás Liquefeito)
5
15
25
25
25
ESRS (Responsabilidade Social)
5
5
25
25
25
ESPE (Sobrevivência pessoal)
5
5
25
25
25
EBPS (Curso Primeiros Socorros)
5
5
25
25
25
*Curso Técnico em Mecânica
70
-
-
-
-
*Curso Técnico em Enfermagem
-
70
-
-
-
Total
100
100
100
100
100
*Certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio de educação profissional de nível técnico, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A posição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo será definida pelo Total de Pontos (TP) apurado no item 5 do edital - Qualificação Técnica.
6.2 - Em caso de igualdade do número total de pontos (TP), terá preferência o(a) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), for mais idoso.
7 - DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PARTE III
7.1 - A avaliação de conhecimentos específicos, observada a conveniência da TRANSPETRO, será realizada em datas, horários e locais a serem previamente comunicados, por meio de telegramas, enviados via Correios ao endereço indicado pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição, observada a ordem de classificação, somente para aqueles(as) candidatos(as) que compõem o cadastro de reserva.
7.1.1 - De acordo com o procedimento dos Correios, haverá, no máximo, três tentativas de entrega dos telegramas em dias e horários diferentes sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) o não recebimento da correspondência seguindo o critério estabelecido.
7.2 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a realização da avaliação de conhecimentos específicos conforme item 7 deste edital, nas datas, horários e locais que vierem a ser determinados pela TRANSPETRO e que não atenderem à convocação serão considerados(as) desistentes, sendo automaticamente eliminados(as) do Processo Seletivo.
7.3 - Serão considerados(as) eliminados(as) do Processo Seletivo Público os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da avaliação de conhecimento específico.
7.4 - Na avaliação de conhecimentos específicos o (a) candidato (a) deverá demonstrar conhecimentos técnicos de operação de navios petroleiros. As questões abordarão temas operacionais de navios tanque, relacionadas às áreas de atuação de cada categoria:
Moço de Convés (MOC) - O(A) candidato(a) deverá demonstrar conhecimentos gerais referentes às disciplinas ministradas no Curso de Formação de Aquaviário - CFAQ-I C (correspondente ao antigo CFAQ II e III);
Moço de Máquinas (MOM) - O(A) candidato(a) deverá demonstrar conhecimentos gerais referentes às disciplinas ministradas no Curso de Formação de Aquaviário - CFAQ-I M (correspondente ao antigo CFAQ II e III);
Taifeiro (TAA) - O(A) Candidato(a) deverá demonstrar conhecimentos gerais referentes às disciplinas ministradas no Curso de Formação de Aquaviário - CAAQ-I CT/S (correspondente ao antigo CFAQ II).
7.5 - A avaliação prática será realizada para as categorias de Condutor Mecânico (MEC) e Auxiliar de Saúde (ASA), observada a conveniência da TRANSPETRO, e poderá ser realizada em sua Sede, nas agências marítimas, a bordo de navios por ela operados e em instituições por ela contratadas, em datas, horários e locais a serem previamente comunicados, por meio de telegramas, enviados via Correios, endereçados ao logradouro indicado pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição, observada a ordem de classificação.
7.6 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a realização da avaliação prática conforme item 7.5 deste edital, nas datas, horários e locais que vierem a ser determinados pela TRANSPETRO e que não atenderem à convocação serão considerados(as) desistentes, sendo automaticamente eliminados(as) do Processo Seletivo.
7.7 - De acordo com o procedimento dos Correios, haverá, no máximo, três tentativas de entrega dos telegramas em dias e horários diferentes sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) o não recebimento da correspondência seguindo o critério estabelecido.
7.8 - Na avaliação prática todos(as) os(as) candidatos(as) deverão demonstrar conhecimentos gerais de acordo com cada categoria:
Condutor Mecânico (CDM) - O(A) candidato(a) deverá demonstrar conhecimentos gerais referentes às disciplinas ministradas no Curso de Formação de Aquaviário - CAAQ-I-MM;
Outras disciplinas apenas para candidatos(as) a Mecânico:
I - Legislação Marítima;
II - Arte Naval;
III - Arquitetura Naval e Estabilidade;
IV - Gestão Ambiental;
V - Máquinas e Equipamentos de Sistemas Auxiliares;
VI - Motor Diesel e Sistema de Propulsão;
VII - Sistemas Elétricos Marítimos;
VIII - Automação Aplicada a Navio;
IX - Fabricação Mecânica;
X - Processos de Soldagem.
Auxiliar de Saúde (ASA) - O(A) candidato(a) deverá demonstrar conhecimentos gerais referentes às disciplinas ministradas no Curso de Formação de Aquaviário - CAAQ-I CT/S (correspondente ao antigo CFAQ II).
Outras disciplinas apenas para candidatos(as) a Auxiliar de Saúde:
I - Métodos e Técnicas de Atendimento Pré-Hospitalar ao Trabalhador Acidentado;
II - Conceitos e Princípios para Atendimento de Emergências Clínicas;
III - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); Riscos Físicos, Químicos, Biológicos e Ergonômicos relacionados com o meio ambiente e a saúde do trabalhador;
IV - Conceitos e Princípios de Epidemiologia: doenças profissionais, doenças relacionadas ao trabalho e doenças de notificação compulsória;
V - Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC
VI - Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho.
VII - Normas Regulamentadoras do Trabalho NR7, NR 9, NR 32;
VIII - Princípios de Biossegurança em Saúde;
IX - Farmacologia Aplicada à Enfermagem;
X - Métodos de Desinfecção de Materiais e Equipamentos de Saúde;
XI - Lei Orgânica da Saúde e a Saúde do Trabalhador;
XII - Regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem.
7.9 - Para TODAS as categorias, em todas as provas haverá questões específicas relacionadas à Língua Portuguesa contendo o mesmo critério de avaliação das questões técnicas.
7.9.1 - Nas questões sobre a Língua Portuguesa os(as) candidatos (as) deverão demonstrar conhecimento sobre: Compreensão do texto. Linguagem verbal e não verbal. Significação das palavras: sinonímia e antonímia. Classes de palavras. Tipos de frases. Frase, oração e período. Flexão das palavras. Verbos regulares e irregulares. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Valores semânticos de conjunções e preposições. Ortografia. Relação fonema/letra. Dígrafos. Encontros vocálicos e consonantais. Acentuação gráfica. Pontuação.
8 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PARTE IV
8.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas eliminatórias do Processo Seletivo Público que constarem do cadastro de reserva, serão convocados(as), por meio de telegramas enviados via Correios, de acordo com a necessidade e a conveniência da TRANSPETRO e de acordo com a ordem de classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para a realização da etapa de qualificação biopsicossocial composta de exames de aptidão física, teste toxicológico, exames médicos, avaliação psicológica e levantamento sócio-funcional, todos custeados pela TRANSPETRO.
8.2 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório.
8.3 - A avaliação física é composta pelas seguintes etapas:
8.3.1 - Combinado - O(A) avaliado(a) deverá erguer os halteres de 8 kg na altura dos ombros e em seguida com os braços estendidos elevá-los acima da cabeça e retornar novamente com os halteres na altura dos ombros, em seguida encostá-los no chão. Estes movimentos deverão ser repetidos 15 vezes pelos candidatos do sexo masculino e 06 vezes pelas candidatas do sexo feminino.
8.3.1.1 - Equilíbrio - Neste teste o indivíduo ficará de pé, apoiando somente um dos membros inferiores, alternando-os em deslocamento. Este deslocamento só poderá acontecer se no momento do apoio do pé, o avaliado elevar por 5 segundos o calcanhar. O(A) candidato(a) deverá andar no mínimo 11 passos com tempo máximo de 2 minutos.
8.3.1.2 - Dinamometria - Este teste tem como objetivo determinar a força dos músculos da lombar e posteriores e anteriores da perna, através do uso de aparelho específico.
A metodologia do teste inclui os seguintes pontos:
- O teste é realizado com o individuo em pé.
- O(A) avaliado(a) deverá segurar a barra firmemente aguardando o sinal do avaliador, quando deverá puxá-la o mais forte possível.
- Os joelhos deverão estar semiflexionados, estendendo-os firmemente logo após o sinal.
- O(A) avaliado(a) terá uma única oportunidade.
- Os resultados serão dados em quilos, devendo os homens atingir um mínimo de 80kg e as mulheres um mínimo de 60kg.
8.3.1.3 - Teste do Banco - tem por objetivo verificar a resistência cardiorrespiratória do(a) candidato(a) e se utiliza de carga única (banco) com altura de 41 cm.
A metodologia do teste inclui os seguintes pontos:
- O(A) avaliado(a) subirá e descerá dos bancos, alternando as pernas em um ritmo pré-determinado.
- O tempo de duração do teste corresponde a 3 minutos.
- A freqüência das passadas deverá completar 17 voltas masculinas e 15 voltas femininas.
- Ao final do terceiro minuto de exercício o participante permanecerá de pé, enquanto o pulso é aferido, começando 5 segundos após a interrupção do teste.
8.3.1.4 - Teste de Agachamento - O candidato deverá realizar uma sequência de 12 agachamentos com os membros superiores estendidos a frente do peito sem pausas ou interrupções.
8.4 - A avaliação médica visa verificar se o candidato preenche os critérios e padrões de saúde exigidos para a carreira no segmento de Transporte Marítimo da TRANSPETRO.
O exame médico é composto por exame clínico geral e os exames especializados descritos abaixo. São consideradas doenças e condições que contraindicam a admissão do candidato:
a) Doença que possa ser agravada pelas condições e ambiente de trabalho, a despeito das medidas de controle adotadas;
b) Doença irreversível acompanhada de deficiência orgânica ou psíquica capaz de comprometer o desempenho profissional com segurança;
c) Doença grave, irreversível e progressiva para a qual a terapêutica disponível não permita a recuperação da capacidade laboral;
d) Outras condições relacionadas à saúde que possam ser agravadas pelo exercício profissional, que incapacite para a função ou que ponha em risco a sua integridade física ou de terceiros.
8.4.1 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observas durante a avaliação, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.
8.4.1.1 - Doenças ou condições eventualmente detectadas no momento do exame médico poderão ser causa de inaptidão se, a critério médico, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades marítimas, inclusive e especialmente atividades de emergência (abandono de navio, combate a incêndio), conforme previsto na redação do código STCW publicada no D.O.U. em 01/01/2012.
8.4.1.2 - Doenças, condições ou alterações de exames complementares que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para o exame médico previsto no Edital do Concurso serão causa de inaptidão.
8.4.2 - Os exames complementares que serão realizados obrigatoriamente são:
- Sangue: hemograma completo, glicose, ácido úrico, colesterol total, colesterol HDL/LDL, Triglicerídios, TGO, TGP, tipagem sanguínea.
- Urina: EAS
- Fezes: Parasitológico
- Avaliação oftalmológica
- Avaliação audiométrica
- Teste de esforço
- Radiografia de coluna vertebral total
- Radiografia de tórax PA e Perfil
- RNM de coluna lombo-sacra sem contraste
- Avaliação odontológica
- Avaliação psiquiátrica
- Eletroencefalograma (EEG)
8.4.3 - A indicação de inaptidão no exame médico para o exercício das respectivas categorias não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros informados neste Edital.
8.4.4 - O motivo de inaptidão médica será divulgado somente para o(a) próprio(a) candidato(a) e somente por profissional da área médica responsável pela condução dos exames, atendendo aos ditames do código de ética que rege a profissão dos médicos. Cópia das avaliações poderá ser entregue ao próprio candidato mediante requisição formal.
8.5 - A avaliação psicológica visa identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho da categoria pretendida, de acordo com as atividades desenvolvidas pela TRANSPETRO em suas diversas Unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições de embarque.
8.5.1 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela TRANSPETRO, ou por profissionais de psicologia, por ela contratada, devidamente inscritos no Conselho Federal de Psicologia.
8.5.2 - Serão considerados na avaliação psicológica: potencial intelectual, atenção e concentração, características de personalidade, competências e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e as condições de trabalho.
8.5.3 - Os instrumentos utilizados serão testes e entrevista psicológica.
8.5.4 - O parecer desfavorável na avaliação psicológica implicará na convocação do(a) candidato(a) para a realização de nova avaliação por outra entidade. A confirmação do resultado anterior resultará na eliminação do(a) candidato(a). A não confirmação do resultado desfavorável terá como critério de desempate o resultado de nova avaliação realizada por uma terceira entidade.
8.5.5 - O(A) candidato(a) que obtiver parecer desfavorável na avaliação psicológica, confirmado após procedimentos previstos no item 8.5.4 será eliminado(a) do certame e comunicado(a) através de telegrama enviado via correio para o endereço que consta na inscrição do(a) candidato(a).
8.5.6 - A inaptidão na avaliação psicológica para o exercício dos respectivos cargos na TRANSPETRO indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo para o qual se candidatou neste certame.
9 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.transpetro.com.br.
9.2 - As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas pela TRANSPETRO e obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União.
9.3 - Caso o(a) candidato(a) desista de prosseguir no Processo Seletivo Público, deverá encaminhar documento manifestando sua desistência definitiva, para fins de sua eliminação do Processo Seletivo, à TRANSPETRO, cujo endereço consta no subitem 4.4.3.
9.4 - O prazo de validade do cadastro de reserva do Processo Seletivo TRANSPETRO 002/2011 esgotar-se-á em 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final do Processo Seletivo Público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da TRANSPETRO.
9.5 - Obriga-se o(a) candidato(a) cadastrado(a) a manter atualizado o seu endereço durante todo o período de validade do cadastro do Processo Seletivo, devendo encaminhar para a TRANSPETRO, no endereço constante no subitem 4.4.3, as informações sobre quaisquer alterações.
9.5.1 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência acima.
10 - DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS
10.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) farão jus à soldada básica (Anexo C), às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando a época das respectivas admissões.
10.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios, nas condições estabelecidas pela TRANSPETRO: a) benefício educacional para os dependentes (auxílio-creche ou auxílio-acompanhante, ensino pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio e superior); b) plano de saúde (esposa(o), companheira(o), filhos(as) menores sob guarda e enteados(as); c) benefício farmácia; d) programa de assistência especial (PAE) e e) plano de previdência complementar.
10.3 - Atualmente a TRANSPETRO pratica escalas de 60 dias de embarque por 30 dias de folga, e 90 por 45 dias, à exceção das unidades Tangará e Lorena BR cujas escalas são de 35 por 35 dias.
10.4 - Por força do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, em casos excepcionais, os tripulantes que porventura não forem substituídos na data programada, conforme determinação da TRANSPETRO, farão jus ao recebimento de "adicional de embarque" conforme tabela em vigor à época.
11 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ADMISSÃO
11.1 - Os(As) candidatos(as) serão convocados, segundo necessidade, oportunidade e a conveniência da TRANSPETRO, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo, para a comprovação de requisitos, por meio de telegrama enviado via postal, para o endereço fornecido pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição, ou para àquele informado posteriormente, na forma do item 9.5 deste Edital.
11.2 - Quando solicitado(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Documento de Identidade;
b) Título de Eleitor com a comprovação das obrigações eleitorais;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - atual e anteriores);
d) Caderneta de Inscrição e Registro - CIR (atual)
e) CPF;
f) Registro Civil (inclusive dos dependentes, se for o caso);
g) Declaração de Não-Acumulação de Cargos Públicos;
h) Duas fotos 3x4;
i) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);
j) passaporte válido por no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de admissão;
k) caderneta de vacinação atualizada;
l) todos os documentos originais mencionados nos itens 2;4.4 e 5.2.2; e,
m) todos os documentos indicados no Anexo B, para categoria na qual o(a) candidato(a) está sendo contratado.
11.2.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.3 - A não-comprovação de quaisquer dos requisitos solicitados neste edital, na data e local que vierem a ser determinados pela TRANSPETRO, resultará na eliminação automática do(a) candidato(a) do presente Processo Seletivo Público, posto que importará na insubsistência da inscrição, na nulidade de aprovação ou classificação e na perda de todos e quaisquer direitos que lhe fossem decorrentes.
11.4 - O contrato de trabalho do(a) candidato(a) será em caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) empregado(a) for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
11.5 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que vierem a assinar contrato para admissão poderão, a qualquer tempo, vir a ser designado para trabalhar em qualquer região onde a TRANSPETRO tenha Unidade de Negócios conforme cláusulas previstas no contrato de trabalho.
11.6 - A inscrição importará aceitação das condições contidas neste edital, incluindo seus Anexos e no Manual do Candidato, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Público.
11.7 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público no Diário Oficial da União.
11.8 - Todas as despesas decorrentes da participação, em qualquer fase do Processo Seletivo Público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato (a).
11.9 - Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se baseiam nas normas e procedimentos internos da TRANSPETRO em vigor nesta data. A participação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo Público implica sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em conseqüência de determinações governamentais ou administrativas.
11.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela TRANSPETRO
11.10.1 - O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) pela não comprovação de quaisquer requisitos na data determinada pela TRANSPETRO para apresentação ou em qualquer etapa da avaliação biopsicossocial, será informado(a) sobre tal situação, por via postal.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Terão suas inscrições rejeitadas os (as) candidatos(as) cujos nomes não constem no relatório de documentos básicos - previstos no Anexo B - do Cadastro e Controle e Certificação da Marinha (SISAQUA), de acordo com a categoria pretendida;
12.2 - Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para este fim a homologação publicada no Diário Oficial da União.
12.3 - Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a TRANSPETRO poderá alterar o seu Plano de Administração de Cargos e Salários vigente, passando este novo regramento a aderir não só aos contratos de trabalho já em vigor como também àqueles que vierem a ser firmados em decorrência deste edital.
12.4 - Não será efetivada a inscrição de candidato(a) que apresente qualquer pendência de documentação.
12.4.1 - Serão aceitos para inscrição protocolos devidamente registrados pelo órgão responsável, porém, o candidato(a) deverá apresentar os documentos originais até a data da admissão. A não apresentação da documentação conforme descrito acarretará a eliminação do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo.
12.5 - A Comissão Examinadora será soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos.
12.6 - A classificação dos(as) candidatos(as) para integração de cadastro de reserva decorrentes deste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade na sua admissão, cabendo à TRANSPETRO a avaliação da necessidade, conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessários às atividades por ela desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação.
12.7 - O(a) candidato(a) que não atender às convocações previstas neste edital nos prazos estipulados pela TRANSPETRO, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo.
12.7.1 - Será aceita justificativa para apenas um não atendimento do candidato a convocações da TRANSPETRO para comparecimento e comprovação de requisitos, conforme data(s), local(is) e horários que constem no(s) telegrama(s) recebido(s). O motivo da ausência deverá ser formalmente informado e comprovado à área de Recursos Humanos juntamente com a data de disponibilidade do(a) candidato(a) que deverá ocorrer dentro de um período de 3 (três) meses a contar da data da convocação não atendida pelo(a) candidato(a), desde que esta não ultrapasse o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
12.8 - O resultado do Processo Seletivo Público será homologado pelo Gerente Executivo de Recursos Humanos da TRANSPETRO e publicado no Diário Oficial da União.
13 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
As publicações de referência são aquelas normativas e técnicas da atividade marítima e de aplicação diária nas fainas de bordo em navios petroleiros, gaseiros e quimiqueiros: Convenção Internacional sobre Normas e Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978, Emendada em 1995 (Convenção STCW); Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) Edição Consolidada 1998; Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) - Edição 1997 ; Guia Internacional de Segurança para Navios Tanques e Terminais (ISGOTT) - Quarta Edição; Norma da Autoridade Marítima - NORMAM; Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA; Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário Águas sob Jurisdição Nacional - RELESTA; Manual de Combate a Incêndio - Centro de Adestramento Almirante Marques Leão; para as questões de português: Compreensão do texto. Linguagem verbal e não verbal. Significação das palavras: sinonímia e antonímia. Classes de palavras. Tipos de frases. Frase, oração e período. Flexão das palavras. Verbos regulares e irregulares. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Valores semânticos de conjunções e preposições. Ortografia. Relação fonema/letra. Dígrafos. Encontros vocálicos e consonantais. Acentuação gráfica. Pontuação. Siglas utilizadas nesse edital: C.I.R. - Caderneta de Inscrição e Registro; COREN - Conselho Regional de Enfermagem; EFNT - Curso Especial de Familiarização de Navios Tanque; ESOP - Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios Petroleiros; ESOG - Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios Tanque para Gás Liquefeito; ECIA - Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio; ECIN - Básico de Combate à Incêndio
EIGM - Curso de Inglês para Oficiais de Máquinas; EIGN - Curso de Inglês Para Oficiais de Náutica; ESCM - Curso Especial de Cuidados Médicos; ESPM - Curso Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência no Mar; EROG - Curso Especial de Radio-Operador Geral; ESOR - Curso Especial de Operador Radar; EARP - Curso Especial de Operador ARPA; FEFAM- Curso Especial de familiarização no apoio marítimo; ESRS- Curso Especial de Segurança Pessoal e Responsabilidade Social.
Maria Carolina Gomes Pereira Vilas Boas
GERENTE EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO A
Categorias
Vagas
Admissão Imediata
Formação Cadastro de Reserva
CDM
6
20
ASA
1
10
MOC
60
110
MOM
15
35
TAA
1
10
TOTAL
83
185
ANEXO B
CATEGORIA
CERTIFICADOS HABILITAÇÃO MOD.1034
ECIN ou ECIA
EFNT ou EBPQ EBGL
COREN
CIR
RG E CPF
Moço de Convés (MOC)
II/4
SIM
SIM

SIM
SIM
Condutor/Mecânico (CDM)
III/4
SIM
SIM

SIM
SIM
Moço de Máquinas (MOM)
III/4
SIM
SIM

SIM
SIM
Auxliar de Saúde (ASA)

SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Taifeiro (TAA)

SIM


SIM
SIM
ATENÇÃO - Para validar a inscrição os candidatos deverão apresentar o certificado EFNT ou os certificados EBPQ e EBGL juntos.
Significado das Siglas
ECIN - Curso Especial de Combate a Incêndio
ECIA - Curso Avançado de Combate a Incêndio
EBPQ - Especial Básico de Petroleiro e Químico
EBGL - Especial Básico de Gás Liquefeito
EFNT - Especial de Familiarização em Navios Tanque
COREN - Conselho Regional de Enfermagem
CIR - Caderneta de Inscrição e Registro
ANEXO C
Categorias
Exemplo de atribuições
Remuneração
Moço de Convés (MOC)
Participar das manobras de atracação, desatracação, fundeio e suspender, entre outras; executar serviços de limpeza, tratamento e pintura e auxiliar o bombeador em operações de carga e outros. 
*Consultar DPC-NORMAN-CAP.4 (www.dpc.mar.mil.br)
Soldada básica de R$ 1.063,18com garantia de remuneração mínima de R$ 3.148,99
Moço de Máquinas (MOM)
Executar serviços de limpeza, tratamento e pintura nas seções de máquinas e convés; auxiliar manobras de atracação e desatracação e operar, sob orientação do encarregado da manobra, os equipamentos de convés.
*Consultar DPC-NORMAN-CAP.4 (www.dpc.mar.mil.br)
Soldada básica de R$ 1.063,18 com garantia de remuneração mínima de R$ 3.148,99
Condutor Mecânico (MEC)
Auxiliar na manutenção e reparo dos equipamentos e sistemas de bordo, executando serviços de soldagem, caldeiraria, substituição de redes e confecção de peças, seguindo orientação do chefe de máquinas e do Primeiro Oficial de Máquinas; zelar pela arrumação e limpeza da oficina mecânica de bordo e pela conservação e bom funcionamento de suas máquinas, ferramentas e EPIs.
*Consultar DPC-NORMAN-CAP.4 (www.dpc.mar.mil.br)
Soldada básica de R$ 2.005,75 com garantia de remuneração mínima de R$ 5.614,81
Auxiliar de Saúde (ASA)
Atender as emergências de bordo; manter a enfermaria de bordo com seus registros atualizados; manter os medicamentos inventariados e fazer o controle da sua validade, entre outras.
*Consultar DPC-NORMAN-CAP.4 (www.dpc.mar.mil.br)
Soldada básica de R$ 2.005,75 com garantia de remuneração mínima de R$ 5.614,81
Taifeiro (TAA)
Auxiliar na preparação da alimentação de bordo com elevado padrão de higiene; manter em boas condições de higiene, limpeza e arrumação o refeitório e copas, incluindo seus equipamentos e utensílios lavando-os e guardando-os após a utilização.
*Consultar DPC-NORMAN-CAP.4 (www.dpc.mar.mil.br)
Soldada básica de R$ 1.289,86 com garantia de remuneração mínima de R$ 3.818,02

Fonte: PCI CONCURSOS