terça-feira, 31 de dezembro de 2013

BLOG DIÁLOGO COM O POVO: Comemora Feliz Ano Novo com todos


O nosso caminho é feito
Pelos nossos próprios passos…
Mas a beleza da caminhada…
Depende dos que vão conosco!
Assim, neste NOVO ANO que se inicia


Possamos caminhar mais e mais juntos…
Descrição: feliz ano novo 2014


MENSAGEM DO DIA II

“Tudo é precioso para aquele que foi, por muito tempo, privado de tudo.”
Friedrich Nietzche

MENSAGEM DO DIA I

“Domar o ‘eu’ pode ser o maior desafio para o sucesso da humanidade”.
Ian H. Robertson.

domingo, 29 de dezembro de 2013

sábado, 28 de dezembro de 2013

MENSAGEM DO DIA

Sol da vida

Há pessoas que transformam o sol em uma simples mancha amarela, mas há aquelas que fazem de uma simples mancha amarela o próprio sol.


Pablo Picasso

CIDADES: Edital prevê instalação de dessalinizadores


Wilson Moreno
Iniciativa ajudará as famílias na convivência com os efeitos da estiagem, proporcionando água de qualidade
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) lançou recentemente um edital de licitação para a contratação de empresa que atuará na instalação e manutenção de sistemas de dessalinização em comunidades rurais no Rio Grande do Norte.

Essa contratação está sendo feita através do Programa Água Doce (PAD). O PAD é responsável pela instalação e recuperação de dessalinizadores em dez Estados brasileiros, inclusive o RN. Para essa fase do programa estão sendo investidos recursos no valor de R$ 11 milhões, com contrapartida de R$ 1,1 milhão do Governo do Estado.

Para o secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Leonardo Rêgo, essa iniciativa ajudará as famílias na convivência com os efeitos da estiagem, proporcionando água de qualidade. "O Governo do Estado, através da Semarh, acaba de recuperar 70 dessalinizadores, através dessa ação, serão mais 68 comunidades beneficiadas em diversos municípios do Estado", ressaltou Leonardo.

A cargo da empresa vencedora da licitação também ficará a capacitação dos operadores do sistema  e a construção e recuperação das obras civis, que consistem no abrigo do dessalinizador, caixa d"água, tanque e adutoras que ligam o poço ao sistema. O resultado do processo será divulgado no dia 10 de janeiro de 2014.

As comunidades que receberão os equipamentos foram escolhidas de acordo com o critério adotado pelo MMA, que é o Índice de Condições de Acesso à Água (ICCA). Esse índice leva em consideração os seguintes fatores: pluviometria, intensidade de pobreza, taxa de mortalidade infantil e o índice de desenvolvimento Humano (IDH).

De acordo com Carlos Martins, coordenador estadual do PAD, já estão sendo feitas as primeiras reuniões com as comunidades a serem beneficiadas pelo programa. "A nossa equipe de mobilização social está se reunindo com as famílias para apresentarem o programa e detalhar o funcionamento do sistema", disse Martins.

As famílias que recebem o abastecimento por meio de dessalinizador normalmente têm dificuldade de obter água porque os mananciais e poços têm água salobra. Elas moram em comunidades de difícil acesso e dispersas nas zonas rurais dos municípios. A água que chega aos dessalinizadores é oriunda de poços. O dessalinizador é importante por garantir às famílias acesso à água de melhor qualidade, além de promover o uso consciente da água com o gerenciamento da própria comunidade do equipamento dessalinizador.

PROGRAMA ÁGUA DOCE

O Programa Água Doce (PAD) é uma ação do Governo Federal, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, em parceria com instituições federais, estaduais, municipais e sociedade civil.

O objetivo do programa é o estabelecimento de uma política pública permanente de acesso à água de boa qualidade para consumo humano, promovendo e disciplinando a implantação, a recuperação e a gestão de sistemas de dessalinização, atendendo prioritariamente as populações de baixa renda em comunidades difusas do semi-árido.

Fonte: Jornal Gazeta do Oeste

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

BRASIL: Publicada lei que regulamenta direito à meia-entrada

Estudantes: direito à meia-entrada em lei federal (ABr)Estudantes: direito à meia-entrada em lei federal (ABr)O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da Lei 12.933/2013 no Diário Oficial da União de hoje (27), o benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão que manter um banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.
O governo vetou alguns pontos do texto aprovado por senadores e deputados. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos no transporte coletivo local. Depois de ouvir representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, a presidenta Dilma Rousseff entendeu que essa garantia invade a competência das prefeituras e poderia prejudicar outros usuários que já contam com o desconto.
Dilma também retirou da lei o único ponto que tratava dos casos de idosos. Com isso, o Planalto atendeu às pressões feitas por estas pessoas durante a tramitação do projeto no Congresso, quando pediram para que o direito da meia-entrada fosse mantido, conforme previsto no Estatuto do Idoso, criado em 2003. 
Fonte: Agência Brasil

MOSSORÓ: IBGE lança edital de concurso com 22 vagas temporárias para Mossoró

Vagas são para agente de pesquisa e mapeamentoVagas são para agente de pesquisa e mapeamento
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística lançou o edital para o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de 7.825 vagas temporárias para o Brasil. O certame oferece 199 vagas para o Rio Grande do Norte, sendo 22 para Mossoró.

Além das 22 vagas para Mossoró, serão oferecidas 101 vagas para Natal, 22 para Parnamirim, 16 para Assú, 15 para Caicó, 13 para Santa Cruz e 10 vagas para Pau dos Ferros. 

As vagas oferecidas são para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, o salário mensal é de R$ 1.020,00, com carga horária de 40 horas semanais. O contratado fará jus ao Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 373,00, ao Auxílio-Transporte, com base no artigo 7º da Medida Provisória nº 2.165-36, assim como a férias e ao 13º salário.

O processo seletivo simplificado é organizado pela Fundação Cesgranrio. O contrato possui duração de 12 meses, prorrogáveis por igual período, e é regido pela Lei 8.745/93.

As inscrições estarão abertas até o dia 6 de janeiro, no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

Fonte: Jornal O Mossoroense

MOSSORÓ: Uern decide alterar calendário de provas para o PSV/2014

Decisão foi tomada ontem em reunião na UernDecisão foi tomada ontem em reunião na Uern
Diante da possibilidade de realização das eleições suplementares em Mossoró no dia 2 de fevereiro de 2014, a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) decidiu alterar o calendário de provas do Processo Seletivo Vocacionado (PSV/2014), agendado para os dias 2 e 3 de fevereiro. A nova data ainda não foi divulgada. 

A decisão foi tomada na manhã de ontem, em reunião do reitor Pedro Fernandes e do vice-reitor Aldo Gondim, com todos os pró-reitores e coordenador da Comissão Permanente do Vestibular (Comperve).
De acordo com a Comperve, a mudança foi definida com a resposta oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) à consulta sobre as eleições suplementares municipais em Mossoró que coincidem com o vestibular da Uern. 
O presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, informa que muito embora a Presidência e a Corte se mostrem sensíveis às razões indicadas na solicitação da Uern, o pedido foi indeferido por razões de ordem jurídica, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige a realização do novo pleito no primeiro domingo de cada mês. 
"Portanto, o inarredável atendimento aos comandos normativos impede que o TRE altere a data das novas eleições", destaca, ressaltando que o próprio TSE tem concedido efeito suspensivo a diversas eleições já aprazadas, o que pode vir a ocorrer em relação ao pleito de Mossoró. "Essa medida foge inteiramente da competência deste Tribunal, competindo apenas àquele Tribunal Superior conferir dita sustação", destaca.
O desembargador Amílcar Maia disse, ainda, que, em caso de eventual suspensão do novo pleito de Mossoró pelo TSE, o TRE fará as devidas comunicações e a divulgação necessária com a brevidade exigida.
Mesmo com a indefinição das eleições admitidas pelo TRE, o reitor Pedro Fernandes afirmou que a Uern mudará a data do PSV. "A Uern acata, respeita e compreende a posição do TRE, mas, por precaução e pensando no candidato do PSV decidiu marcar nova data", assegurou, adiantando que já determinou à Pro-Reitora de Ensino de Graduação (Proeg) e Comperve pressa na definição da nova data do vestibular.

Universidade receberá estudantes africanos para iniciação científica
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) receberá cinco estudantes de graduação provenientes de Moçambique, África, para vivência e experiência de Iniciação Científica. Os estudantes ficarão na instituição nos meses de janeiro e fevereiro de 2014. 
Os alunos moçambicanos serão acolhidos em diversas áreas por professores vinculados aos programas de pós-graduação da Universidade, concretizando a participação da instituição no Programa de Incentivo e Formação de Alunos de Moçambique, Angola e Cabo Verde (PFMC/Profor), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
Os estudantes deverão executar plano de trabalho nos moldes de Iniciação Científica elaborado por professores doutores que os orientarão e, ao final, professores e alunos elaborarão relatório da experiência na Universidade. 
Durante o período de vivência na Universidade, os alunos moçambicanos receberão bolsas de Iniciação Científica, através do coordenador institucional do Programa na Uern. Além disso, eles receberão ajuda de custo para hospedagem e alimentação custeados pela Capes.
Os professores orientadores qualificados e com experiência na pós-graduação e graduação se responsabilizarão pelo acompanhamento dos alunos e por propiciar a integração destes à vida universitária na Uern.
O programa em nível da Uern será coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg) e tem como responsável o professor Josildo José Barbosa da Silva, da Diretoria de Pós-Graduação. Os recursos para manutenção do programa são provenientes da Capes e do Ministério das Relações Exteriores.
Fonte: Jornal O Mossoroense

MENSAGEM DO DIA

“Ano novo, vida velha. A vida é mais do que calendários, fusos ou orbita gravitacional.”
Carlos Heitor Cony.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

UPANEMA: VENDE-SE CASA


DESCRIÇÃO: 02 QUARTOS, 02 SALAS, 01 BANHEIRO, COZINHA E ÁREA DE SERVIÇOS.

VALOR: A NEGOCIAR

RUA: CORONEL SILVESTRE VERAS

BAIRRO: CONCEIÇÃO DE UPANEMA

CONTATO: (84) 9933-8351 / GENILSON CEZAR

MENSAGEM DO DIA

“Ando à procura de espaço/ para o desenho da vida.”
Cecília Meireles

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

MENSAGEM DE NATAL DO BLOG DIÁLOGO COM O POVO

NATAL SOMOS NÓS!


Natal somos nós quando decidimos nascer de novo, a cada dia, nos transformando. 

Somos o pinheiro de natal quando resistimos vigorosamente aos tropeços da caminhada. 

Somos os enfeites de natal quando nossas virtudes, nossos atos, são cores  que adornam. 

Somos os sinos do natal quando chamamos, congregamos e procuramos unir. 

Somos luzes do natal quando simplificamos e damos soluções. 

Somos presépios do natal quando nos tomamos pobres para enriquecer a todos. 

Somos os anjos do natal quando cantamos ao mundo o amor e a alegria. 

Somos os pastores de natal quando enchemos nossos corações vazios com Aquele que tudo tem. 

Somos estrelas do natal quando conduzimos alguém ao Senhor. 

Somos os Reis Magos quando damos o que temos de melhor, não importando a quem. 

Somos as velas do natal quando distribuímos harmonia por onde passamos. 

Somos Papai Noel quando criamos lindos sonhos nas mentes infantis. 

Somos os presentes de natal quando somos verdadeiros amigos para todos. 

Somos cartões de natal quando a bondade está escrita em nossas mãos. 

Somos as missas do natal quando nos tomamos louvor, oferenda e comunhão. 

Somos as ceias do natal quando saciamos de pão, de esperança, qualquer pobre do nosso lado. 

Somos as festas de natal quando nos despimos do luto e vestimos a gala. 

Somos sim, a Noite Feliz do Natal, quando humildemente e conscientemente, mesmo sem símbolos e aparatos, sorrimos com confiança e ternura na contemplação interior de um natal perene que estabelece seu Reino em nós. 

Obrigado Jesus! Por vossa luz, perdão e compreensão. 

 Feliz Natal, Amigo!

MENSAGEM DO DIA

A glória é a moeda mais inútil, vã e falsa em uso entre nós”.
Michel de Montaigne

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

MOSSORÓ: Central do Cidadão de Mossoró paralisa emissão de CPF

O documento Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) não está sendo emitido pela Central do Cidadão de Mossoró. A informação foi fornecida na tarde da quinta-feira passada, 19, por uma funcionária, que terá a identidade preservada. Segundo ela, a paralisação se deu por falta de material para a confecção do documento.

Outra dificuldade para a expedição do CPF pela Central do Cidadão, segundo a funcionária, é também a falta de pessoal para atender ao setor. Ela explicou que a unidade está com um déficit de pessoal, apontando serem estes os principais fatores para que o serviço de emissão do documento esteja parado.

A paralisação do serviço aconteceu exatamente no período em que houve um aumento considerável na procura pelo documento, em especial pelos estudantes do ensino médio que precisam do CPF para fazer e renovar matrículas nas unidades de ensino. A medida foi adotada neste ano com o objetivo de evitar que os alunos façam matrículas em mais de uma unidade ao mesmo tempo impedindo que outro estudante tenha acesso a vaga.

OPÇÃO

Com a paralisação do serviço de emissão de CPF pela Central do Cidadão, o documento está sendo expedido nas agências dos Correios e nas próprias Diretorias Regionais de Educação (DIREDs), que estão aptas a realizar o serviço e garantir o cadastramento de forma mais rápida.

O período de solicitação de matrículas para os estudantes que pretendem ingressar na rede estadual de ensino termina hoje, 22. Os interessados devem acessar o www.sigeduc.rn.gov.br, selecionar duas opções de escolas e solicitar a matrícula.

A seleção dos estudantes por escola será feita através de critérios definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como proximidade com a escola, se já possui irmão estudando na unidade e se o aluno está na faixa etária escolar adequada. O resultado do processamento será divulgado no dia 30 de dezembro.

Fonte: Jornal Gazeta do Oeste

CIDADES: RN receberá verba para compra de leite

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) vai investir, até agosto de 2015, R$ 24,9 milhões para incentivar a produção e o consumo de leite no Rio Grande do Norte por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cerca de 30% a mais de recursos em relação à parceria anterior. Somada a contrapartida do Estado, ao todo serão investidos R$ 31,4 milhões. O convênio com o Estado foi assinado na sexta-feira, 20, e será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União.

A meta é adquirir mais de 14,6 milhões de litros de leite bovino e outros 2,1 milhões de leite de cabra de mais de 2,4 mil agricultores familiares do Estado. O produto comprado será distribuído para 6,9 mil famílias em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional, além de 100 entidades socioassistenciais, em 50 municípios potiguares.

No mínimo, 30% do leite adquirido deverão ser doados às entidades da rede socioassistencial, equipamentos de alimentação e nutrição e unidades da rede pública e filantrópica de ensino, preferencialmente aquelas já atendidas pela modalidade de Doação Simultânea do PAA. “Apoiar a cadeia produtiva do leite, gerando renda para a agricultura familiar, e contribuir com a segurança alimentar de pessoas mais vulneráveis são as duas faces do PAA-Leite”, explica o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Arnoldo de Campos.

A execução do programa será submetida a um plano de fiscalização e controle, com o objetivo de atender a quem realmente precisa e garantir uma boa aplicação dos recursos. De acordo com o plano, somente poderão fornecer o leite agricultores familiares que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). E a distribuição será feita somente a famílias que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O PAA-Leite é uma modalidade do PAA executada no Semiárido – que abrange os Estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais –, e tem três objetivos: o primeiro, contribuir para o abastecimento de famílias de baixa renda ou que não tenham acesso à alimentação adequada, por meio da distribuição gratuita de leite; o segundo, fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra, a preço justo, do leite produzido pelos agricultores familiares; e o terceiro é destinar o leite adquirido para entidades da rede de assistência social, unidades públicas de alimentação e nutrição, além de escolas públicas ou filantrópicas.

Segundo o secretário Arnoldo de Campos, esta modalidade, criada em 2004, tem mudado a face da produção da agricultura familiar na região semiárida. “O PAA-Leite tem contribuído para a estruturação da atividade leiteira em todo o Nordeste e no norte de Minas, estendendo os benefícios do programa para além dos produtores e cidadãos diretamente beneficiados”.

Fonte: Jornal Gazeta do Oeste

MENSAGEM DO DIA

“Nenhuma verdade, por simples que seja, pode ser aprendida num só ato”.

John Henry Newman.

domingo, 22 de dezembro de 2013

MENSAGEM DO DIA

“Nenhum homem é tão bom como o seu partido o apregoa, nem tão mau como o contrário o representa.”
Marquês de Maricá

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

MENSAGEM DO DIA

“Sempre me senti isolado nessas reuniões sociais: o excesso de gente impede de ver as pessoas…”

Mario Quintana

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

MENSAGEM DO DIA

“A potência intelectual de um homem se mede pela dose de humor que ele é capaz de manifestar.”
Nietzsche

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

MENSAGEM DO DIA

“O gênio, esse poder que deslumbra os olhos humanos, não é outra coisa senão a perseverança bem disfarçada.”
Johann Goethe

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

MENSAGEM DO DIA


‘Homens fracos acreditam na sorte. Homens fortes acreditam em causa e efeito.”
Ralph Waldo Emerson.

domingo, 15 de dezembro de 2013

MOSSORÓ: GABARITO DO CONCURSO DA UFERSA PARA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO


UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 053/2013

GABARITO OFICIAL PRELIMINAR
201 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
QUESTÕESALTERNATIVASQUESTÕESALTERNATIVAS
1B26B
2C27C
3D28A
4C29D
5A30A
6B31B
7C32A
8D33D
9A34C
10B35B
11C36D
12D37C
13A38A
14C39D
15B40C
16D41B
17A42A
18C43C
19B44B
20D45A
21B46B
22D47D
23B48A
24A49C
25D50C

Natal, 15 de dezembro de 2013.
Magda Maria Pinheiro de Melo
Diretora da COMPERVE

MENSAGEM DO DIA

“O sucesso nunca é definitivo e o fracasso nunca é fatal. É a coragem que conta.”
George F. Tiltonood

sábado, 14 de dezembro de 2013

ESTADO: Mais de 60 municípios do RN gastam acima do limite

cocalzinho.go.gov.br
Prefeitos foram ao Congresso cobrar aprovação da PEC 261
FABIANOSOUZA
Da Re­da­ção
fabianosouz@hotmail.com
A maioria dos municípios potiguares tem dificuldade em fechar suas contas de 2013 com saldo positivo. Essa é a estimativa do presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), Benes Leocádio, que também é prefeito de Lajes.
Segundo ele, hoje 63 municípios do RN foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por terem ultrapassado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O posicionamento do presidente da Femurn reflete o pronunciamento feito pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, no inicio da semana passada em Brasília.
Prefeitos de todo o País estiveram na capital federal, em busca de alternativas e procurando sensibilizar os representantes do Congresso e a presidente Dilma Rousseff, sobre a necessidade de ações emergenciais para solução do problema do endividamento.
Na mobilização permanente contra a crise financeira dos municípios, os gestores reivindicam a aprovação da aprovação da PEC 261/2013, que garante o acréscimo de 2% no valor do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
“Esta foi a maneira mais rápida encontrada para evitar um colapso na prestação dos serviços públicos na maioria das cidades brasileiras. No RN, a maioria dos prefeitos poderão estar sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentando ainda mais a crise”, explicou.
Os prefeitos dizem que a população não quer saber como os serviços, principalmente de saúde e de educação, estão sendo mantidos; eles querem é que o serviço atenda as suas necessidades. Além disso, os servidores também exigem e merecem seus direitos respeitados. Não bastassem essas obrigações, qualquer outro órgão, esferas, Estadual e Federal, como Fóruns de Justiça, delegacias, cadeias, escolas, necessitam de contrapartida das gestões municipais, acarretando mais despesas para as prefeituras.
Ainda de acordo com Benes Leocádio, se for assegurado o reajuste de 19,2% para o Piso Nacional do Magistério, a maioria das prefeituras não terão como pagar os salários.
Fonte: Jornal de Fato

MENSAGEM DO DIA

“Uma perda pode às vezes ser um ganho”. 

Jane Austen, A Abadia de Northanger

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO RN: Secretaria foi notificada oficialmente de indicativo de greve

O Sinte-RN enviou ofício à Secretaria Estadual de Educação informando sobre a decisão de indicativo de greve para o dia 22 de janeiro. No documento, o Sindicato lista 9 itens do acordo de final de greve que não foram cumpridos pelo Governo. Caso continuem sendo descumpridos, a greve já é dada como certa.
O que o governo prometeu e não cumpriu:
1. Revisão do Plano de Carreira do Magistério
2. Pagamento de uma Letra para os professores
3. Redimensionamento do porte das escolas e gratificação dos diretores
4. Modificação da portaria 731/2003
5. Permanência da Letra quando da Promoção Vertical
6. Mecanismo de Concessão de Licenças-prêmios 
7. Ajuste do déficit na correção salarial de 2013
8. Complementação na base salarial dos funcionários da educação 
9. Convocação dos concursados


Fonte: Site do SINTE/RN

CONCURSOS: CAERN - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - RN, vagas de níveis médio e superior com salários de até 4,6 mil

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS

EDITAL Nº. 002/2013 - ABERTURA

Notícia:   Caern - RN abre vagas de níveis médio e superior com salários de até 4,6 mil

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - Caern, Sociedade de Economia Mista Estadual, com sede na Av. Senador Salgado Filho, O. 1555, Tirol, Natal, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público a abertura de inscrições e o regulamento do CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS/FUNÇÕES VAGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, mediante as condições abaixo estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN - Funcern, a Fundação de Apoio ao IFRN, conforme CRONOGRAMA estabelecido no Anexo I e as normas estabelecidas neste Edital.
1.2 A avaliação do candidato far-se-á através de provas de conhecimentos e provas de títulos e, conforme composição e estrutura, apresentada no Item 4 e seus subitens. Todos os cargos/funções terão ATRIBUIÇÕES - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS apresentados no Anexo II deste Edital.
1.3 A comprovação do atendimento aos requisitos para a investidura no cargo/função dar-se-á quando da contratação do candidato.
1.4 A taxa de inscrição será recolhida diretamente através do pagamento do BOLETO BANCÁRIO, obtido on-line, após o cadastramento do candidato, no qual constam as informações para o pagamento identificado em conta denominada "Taxa de Inscrição - Concurso Caern", que poderá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária.
1.5 Para os cargos/funções de Nível Superior, a taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) por candidato e para os cargos/funções de Nível Médio será de R$ 80,00 (oitenta reais), as quais, após pagamento, não serão restituídas, quer seja por desistência ou outro impedimento de qualquer espécie por parte do candidato.
1.6 No ato da inscrição, a qual será feita exclusivamente através da INTERNET no sitewww.funcern.br, o candidato deverá optar para o cargo/função almejado, assim como a opção de lotação disponibilizada.
1.7 Além da remuneração mensal, a Caern oferece benefícios definidos anualmente em acordo coletivo de trabalho (ex: vale-alimentação, assistência médica etc.) e outras vantagens como participação nos resultados e promoção por mérito e tempo de serviço.
1.8 Os cargos/funções, a opção de lotação, a jornada semanal de trabalho, o número de vagas, os requisitos para investidura e a remuneração constam nos quadros a seguir:
CARGOS/ FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
ORD
CARGO/ FUNÇÕES
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS
JORNADA SEMANAL
REMUNERAÇÃO MENSAL R$
NÚMERO DE VAGAS
Opção 1
Opção 4
(**) PPD
01
Assistente/Agente Administrativo
Curso Médio Completo - Carteira Nacional de Habilitação - CNH B
40h
R$ 1.588,00
01
01
(*)

CARGO/ FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
ORD
CARGO/ FUNÇÕES
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS
ES JORNADA SEMANAL
REMUNERAÇÃO
MENSAL R$
NÚMERO DE VAGAS
GERAL
PPD
01
Economista/ Economista
Curso Superior Completo em Ciências Econômicas com registro no conselho. Carteira Nacional de Habilitação - CNH B
40h
R$ 4.666,22
01
(*)
02
Engenheiro/ Engenheiro Civil
Curso Superior Completo em Engenharia Civil com registro no conselho. Carteira Nacional de Habilitação - CNH B
40h
R$ 4.666,22
01
(*)
03
Engenheiro/ Engenheiro Eletricista
Curso Superior Completo em Engenharia Elétrica com registro no conselho. Carteira Nacional de Habilitação - CNH B
40h
R$ 4.666,22
01
(*)

CARGO/ FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
ORD
CARGO/ FUNÇÕES
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS
JORNADA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
MENSAL R$
NÚMERO DE VAGAS
GERAL
(**) PPD
04
Engenheiro/ Engenheiro Mecânico
Curso Superior Completo em Engenharia Mecânica com registro no conselho. Carteira Nacional de Habilitação - CNH B
40h
R$ 4.666,22
01
(*)
(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato ao candidato portador de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecidas.
(**) PPD - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
2. REQUISITOS GERAIS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 A investidura no cargo/função está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
- Ser aprovado no concurso público.
- Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988, assim como pelos Decretos nº º 70.436 e nº 70.391 do ano de 1972.
- Estar em gozo dos direitos políticos.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
- Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação.
- Comprovar os requisitos para investidura no cargo/função, na forma exigida nos quadros citados no subitem 1.7 deste Edital.
- Apresentar atestado de sanidade física para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade, comprovada por junta médica designada pela Caern.
- Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.
- Apresentar Inscrição e quitação no órgão da classe, quando for o caso.
- Não possuir antecedentes criminais ou civis provado por certidões negativas, expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais e civis da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, apresentados por ocasião da contratação.
- Não ter sido demitido a bem do serviço público.
- Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.
- Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da contratação.
- Possuir carteira de identidade civil.
- Cumprir as determinações deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do candidato consolida a concordância com as presentes normas e o compromisso tácito de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento de todas as normas contidas neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função almejada, assim como escolher um dos locais de realização das provas: Natal-RN ou Mossoró-RN, e o respectivo local lotação. Portanto, não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer conteúdo constante no edital.
3.2 Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o site www.funcern.br, no período estabelecido do Anexo I - CRONOGRAMA, a partir das 10 horas, do primeiro dia de inscrição, quando estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição.
b) Para o para o pagamento da taxa de inscrição será observada a hora local de funcionamento da rede bancária.
c) Preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes.
d) Concluir eletronicamente o cadastro de Inscrição e confirmar, procedimento esse que irá gerar o seu número de inscrição.
e) Solicitar e imprimir o Boleto Bancário.
f) Efetuar o pagamento do Boleto Bancário, disponibilizado pelo sistema de inscrição.
3.3 O local de trabalho para ocupação de vaga futura dar-se-á em qualquer município do Estado do RN, que seja ou que venha a ser operacionalizado pela Caern, exceto para o cargo Assistente na função de Agente Administrativo onde o candidato só poderá ingressar na Caern em um dos municípios contemplados na opção por ele escolhida, disponibilizadas e estabelecidas nos quadros abaixo:
OPÇÃO 01 (01 MUNICÍPIO)
Mesorregião Leste Potiguar: NATAL.
OPÇÃO 04 (16 MUNICÍPIOS)
Mesorregião Oeste Potiguar: APODI - AREIA BRANCA - BARAUNA - CAMPO GRANDE - CARAUBAS - FELIPE GUERRA - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - GROSSOS - JANDUÍS - MESSIAS TARGINO - MOSSORÓ - PATU - SERRA DO MEL - TIBAU - TRIUNFO POTIGUAR e UPANEMA
3.4 O candidato poderá requerer ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
a) Nos casos previstos na Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012.
b) Nos casos de doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual O. 5.869, regulamentada pelo Decreto O. 19.844, de 6 de junho de 2007.
c) Nos casos previstos no Decreto Federal O. 6.593, de 2 de outubro de 2008.
3.5 Para realização da inscrição com isenção da taxa, o candidato deverá se cadastrar normalmente no site www.funcern.br, confirmar os dados e preencher, também eletronicamente, o Formulário de solicitação de Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.6 A documentação comprobatória que será usada para a análise de solicitação de isenção deverá esta em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com 5(cinco) arquivos no máximo, e ser apensada em campo próprio no formulário eletrônico no momento do preenchimento do mesmo.
3.7 A Funcern disponibilizará postos de atendimento para que o candidato que esta pleiteando a isenção do pagamento da taxa de inscrição possa alternativamente depositar os documentos em papel, caso haja impossibilidade de digitalização dos mesmos garantindo assim a ampla concorrência.
3.8 Os postos de atendimento estão localizados nos seguintes endereços:
a) Em Natal - IFRN - Campus Natal Central: Avenida Senador Salgado Filho, 1559 - Tirol - Natal/RN.
b) Em Mossoró - IFRN - Campus Mossoró: Rua Raimundo Firmino de Oliveira, 400 - Conj. Ulrich Graff - Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN.
3.9 A Funcern poderá consultar o Órgão Gestor do Cadastro Único e demais Órgãos envolvidos para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
3.10 O simples preenchimento dos dados necessários para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Funcern.
3.11 A Funcern divulgará no site www.funcern.br, na área do candidato, o resultado das solicitações de inscrição com isenção de taxa, abrindo prazo para o pagamento das taxas das solicitações indeferidas, no período estabelecido no Anexo I - CRONOGRAMA. Tal pagamento deverá ser feito através do boleto bancário disponibilizado na internet, para impressão a qualquer momento, na área de inscrição do candidato.
3.12 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração do local de prova, da função, opção ou qualquer mudança no cadastro, conforme fora feito pelo candidato concorrente.
3.13 O candidato Portador de Deficiências, aquele que se enquadrar nas categorias citadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999 deverá se declarar como pessoa portadora de deficiência (PPD), no ato da inscrição.
3.14 O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento), do número de vagas ofertadas.
3.15 Caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observando-se o limite máximo de 20% (vinte por cento).
3.16 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados aprovados, com a estrita observância da ordem classificatória.
3.17 O candidato portador de deficiência ou não, aprovado no concurso, realizará o EXAME DE SAÚDE (avaliação médica composta por exame clínico, exames complementares básicos e exames complementares inerentes à atividade e ao ambiente de trabalho), considerada esta a última fase do concurso para todos os cargos. Para o candidato portador de Deficiência, a equipe técnica de saúde da Caern, decidirá sobre a compatibilidade ou não da deficiência com o exercício das atividades do cargo.
3.18 A avaliação de que trata o item 3.17 é de caráter eliminatório e será realizada por Junta Médica da Caern.
3.19 Se o candidato Portador de Deficiência tiver necessidade de atendimento especial para a realização da prova deverá requerer nos termos do item 3.22, pois se assim não proceder, não terá atendimento especial.
3.20 O candidato Portador de Deficiência ao declarar sua condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), no ato da inscrição, on-line e, se tiver necessidade de atendimento especial, deverá apresentar a documentação especificada ou requerer nos termos do Item 3.22, pessoalmente ou por procuração, na cidade escolhida para a realização da sua prova, conforme sua opção, no horário e período estabelecido no "Anexo I - CRONOGRAMA", nos seguintes endereços:
a) Em Natal - IFRN - Campus Natal Central: Avenida Senador Salgado Filho, 1559 -Tirol - Natal/RN.
b) Em Mossoró - IFRN - Campus Mossoró: Rua Raimundo Firmino de Oliveira, 400 - Conj. Ulrich Graff - Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN.
3.21 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto O. 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, ou seja ponto de corte exigido para todos os candidatos.
3.22 O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial deverá apresentar na cidade escolhida para realização das suas provas, citadas no item 3.20, a documentação abaixo relacionada:
a) Cópia de um documento oficial de identificação e Requerimento solicitando o tipo de atendimento, conforme a sua necessidade, em modelo constante neste Edital (ANEXO III).
b) Laudo médico atestando a especificidade, grau da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo/função que irá concorrer.
c) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência cegos ou amblíopes.
d) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos, cuja deficiência, comprovadamente, assim o exigir:
3.23 O candidato que não atender aos dispositivos mencionados nos subitens 3.22:
a) Alínea "a" - NÃO será atendido como pessoa portadora de deficiência.
b) Alínea "b" - NÃO será atendido como pessoa portadora de deficiência.
c) Alínea "c" - NÃO terá direito a acompanhamento ou prova ampliada, seja qual for o motivo alegado.
d) Alínea "d" - NÃO terá direito ao tempo adicional.
3.24 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital e efetivada a inscrição, não será aceito em nenhuma hipótese pedido de restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.25 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A Fundação terá o direito de excluir do concurso o candidato, cujos dados informados forem incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que eles são inverídicos.
3.26 A Funcern - Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas técnicas, falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.
3.27 O requerimento de inscrição cujo pagamento não for efetuado ou feito após os horários e datas estabelecidas no Anexo I - CRONOGRAMA, não será acatado, independentemente do motivo da perda do prazo.
3.28 Por ocasião da inscrição, o candidato deverá optar exclusivamente por um cargo/função, para o qual deseja concorrer às vagas ofertadas.
3.29 No caso do candidato se inscrever para mais de um cargo/função, por equívoco ou com intuito de mudança de cargo/função, e tendo efetuado o pagamento das respectivas taxas de inscrição, somente a última será a validada, não havendo ressarcimento do valor correspondente à taxa da primeira inscrição.
4. COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DAS PROVAS
4.1 As provas serão compostas por questões de múltipla escolha e por questões dissertativas. As provas contendo questões de múltipla escolha, nas quais são apresentadas 4 alternativas de respostas, sendo apenas uma alternativa a correta, serão chamadas de Provas Objetivas. As provas contendo questões dissertativas serão chamadas de Provas Discursivas.
4.2 As provas terão caráter Eliminatório e Classificatório ou apenas classificatório, conforme a estrutura a seguir apresentada:
4.2.1 ESTRUTURA DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS AO CARGO/FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
CARGO/FUNÇÃO: Assistente/ Agente Administrativo
PRIMEIRA FASE: PROVAS OBJETIVAS - Eliminatório e Classificatório
ORDEM
DISCIPLINA
NÚMERO DE QUESTÕES
PONTOS
1
Língua Portuguesa (Objetivas)
10 questões
40,0000
2
Matemática/Raciocínio Lógico (Objetivas)
10 questões
20,0000
3
Atualidade e Legislação (Objetivas)
5 questões
20,0000
4
Informática (Objetivas)10 questões20,0000
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS PRIMEIRA FASE35 QUESTÕES100,0000
SEGUNDA FASE: PROVA DISCURSIVA- Eliminatorio e Classificatório
Número máximo de candidatos habilitados para a segunda fase será o estabelecido item 4.3, que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos válidos, na prova objetiva e tenham pontuado em todas as disciplinas da prova objetiva.Redação em Língua
Portuguesa
1 questão100,0000
4.2.2 ESTRUTURA DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS AO CARGO/FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO/ FUNÇÃO: ECONOMISTA, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO ELETRICISTA E ENGENHEIRO MECÂNICO
PRIMEIRA FASE: PROVAS OBJETIVAS - Eliminatório e Classificatório
ORDEM
DISCIPLINA
NÚMERO DE QUESTÕES
PONTOS
1
Língua Portuguesa (Objetivas)
5 questões
10,0000
2
Atualidade e Legislação (Objetivas)
5 questões
10,0000
3
Raciocínio Lógico (Objetivas)
5 questões
10,0000
4
Informática (Objetivas)
5 questões
10,0000
5
Conhecimentos Específicos (Objetivas)
15 questões
60,0000
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS PRIMEIRA FASE
35 QUESTÕES
100,0000
SEGUNDA FASE: PROVA DISCURSIVA - Eliminatório e Classificatório
Número máximo de candidatos habilitados para a segunda fase será o estabelecido item 4.3, que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos válidos, na prova objetiva e tenham pontuado em todas as disciplinas da prova objetiva.
1
Redação em Língua Portuguesa
1 questão
40,0000
2
Conhecimentos Específicos
2 questões
(discursivas)
60,0000
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS SEGUNDA FASE
3 QUESTÕES
100,0000

TERCEIRA FASE: PROVA DE TÍTULOS - Classificatório
DESCRIÇÃO
VALOR
Na área
Outras Áreas
TITULAÇÃO
ACADÊMICA
Diploma ou Certificado de Doutor, expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Governo Federal.
100 pontos (*)
60 pontos (*)
Diploma ou Certificado de Mestre, expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Governo Federal.
50 pontos (*)
30 pontos (*)
Diploma ou Certificado de Especialista (**), expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
25 pontos (*)
15 pontos (*)
TOTAL MÁXIMO NA TERCEIRA FASE
100 PONTOS
60 PONTOS
(*) Os títulos referentes à "Titulação Acadêmica" não são cumulativos, sendo considerado apenas um título, o que garantir maior pontuação para o candidato.
(**) O Diploma ou Certificado de Especialista deverá atender aos termos da Resolução nº. 1, artigo 7º, § 3º, de 8 de junho de 2007 da Câmara de Educação Superior - MEC.
4.3 O número máximo de candidatos que terão as provas discursivas de redação e de conhecimentos específicos corrigidas será o definido no quadro abaixo obedecendo a ordem de classificação na fase anterior, conforme o critério:
a) Ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos válidos, na prova objetiva.
b) Ter pontuado em todas as disciplinas da prova objetiva.
Cargo
Nº máximo candidatos para correção da prova REDAÇÃO e/ou PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DISCURSIVA
Assistente/Agente Administrativo (OPÇÃO 01)
350
Assistente/Agente Administrativo (OPÇÃO 04)
100
Economista/Economista
050
Engenheiro/ Engenheiro Civil
150
Engenheiro/ Engenheiro Eletricista
050
Engenheiro/ Engenheiro Mecânico
030
4.4 Somente serão recebidos os documentos comprobatórios para a PROVA DE TÍTULOS, dos candidatos concorrentes às vagas de nível superior que forem habilitados, os seja, que cumprem todos os critérios abaixo:
a) Obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos válidos, na prova objetiva.
b) Obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na prova discursiva.
c) Pontuar em todas as disciplinas da prova objetiva.
d) Limitado ao quantitativo estipulado no quadro do item 4.3.
4.5 A documentação comprobatória para a Prova de Títulos que será usada para avaliação deverá estar em formato eletrônico (formato PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com 5 (cinco) arquivos no máximo, e ser anexada em campo próprio no formulário eletrônico no momento do preenchimento do mesmo.
4.6 Para a Prova de Títulos, somente serão considerados válidos os documentos informados no item 4.2.2.
4.7 O candidato que não apresentar a documentação para a Prova de Títulos no prazo estabelecido neste edital, receberá nota 0,0 (zero) valendo para classificação geral apenas a pontuação obtida nas fases anteriores.
4.8 Em hipótese alguma, haverá vista ou revisão de prova, facultado, no entanto, a interposição de recurso na forma do item 6 e seus subitens.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 As provas objetivas e discursivas, serão aplicadas na região metropolitana de NATAL/RN e em MOSSORÓ/RN, no dia indicado no Anexo I do Edital, com 5 (cinco) horas de duração, cujos locais e horários serão informados no Cartão de Inscrição do candidato.
5.2 As relações nominais dos candidatos serão afixadas, no dia da aplicação, nos ambientes de realização das provas.
5.3 O candidato deverá retirar, no site www.funcern.br, o seu cartão de inscrição usando, para isto, o número do seu CPF e o número da sua inscrição, no período estabelecido no Anexo I - CRONOGRAMA.
5.4 O candidato devidamente inscrito, tendo pago o boleto, cuja inscrição não estiver validada e o Cartão de Inscrição indisponível, no período estabelecido no Anexo I - CRONOGRAMA deverá enviar e-mail para a Funcern, usando o e-mail: concursocaern@funcern.br, com cópia do comprovante de pagamento.
5.5 O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início das mesmas, hora local, munido de:
a) Caneta esferográfica (com tinta na cor azul ou preta).
b) Cartão de Inscrição.
c) Documento Oficial de Identidade, conforme o item 5.6.
5.6 Serão considerados documentos de identificação válidos no âmbito deste Edital:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.).
b) Passaporte.
c) Certificado de Reservista.
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal tenham validade como identidade.
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
f) Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
g) Não será admitido ao local de aplicação de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início do concurso.
5.7 Será proibida nos locais de realização das provas, a presença de candidato portando armas ou fazendo uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: máquina calculadora, relógio calculadora, telefone celular, ipod, mp3, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem.
5.8 Durante a realização das provas, não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.
5.9 Todas as respostas deverão ser marcadas, pelo candidato, no CARTÃO DE RESPOSTA, observando as recomendações para o correto preenchimento dos campos. O CARTÃO DE RESPOSTA será o único documento válido para a correção através de leitura ótica.
5.10 A identificação da Prova e o preenchimento do CARTÃO DE RESPOSTA, assim como, a entrega aos fiscais da sala, quer seja das questões objetivas ou discursivas, será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.
5.11 Os CARTÕES DE RESPOSTAS, não serão recebidos pelos fiscais, após a saída do candidato da sala de provas.
5.12 Cada questão das provas objetivas conterá 04 (quatro) alternativas e, apenas, uma resposta é correta.
5.13 Na correção do CARTÃO DE RESPOSTA da prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, às questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emendada ou rasurada, ainda que legível.
5.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o(s) CARTÃO(ÕES) DE RESPOSTA(s), devidamente assinado(s), em campos próprios.
5.15 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas e aplicação de nova prova, por não comparecimento do candidato por doença ou por outro qualquer motivo alegado, assim como substituição do(s) CARTÃO(ÕES) DE RESPOSTA(s), por erro do candidato.
5.16 Decorridas 02 (duas) horas do início das provas, o candidato que concluir, ao sair, poderá levar o caderno de questões
5.17 Os 3 (três) últimos candidatos ao término da aplicação prova deverão permanecer em sala para acompanhar o lacre dos cadernos por parte dos fiscais (pode rever a redação final).
5.18 O Gabarito Oficial da prova será divulgado na data constante no CRONOGRAMA - Anexo I.
6. DO RECURSO
6.1 Admitir-se-ão recursos contra o:
a) INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) GABARITO OFICIAL, CONTEÚDO E ELABORAÇÃO DE QUESTÃO DAS PROVAS;
c) RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS;
d) RESULTADO DAS PROVAS DISCURSIVAS;
e) RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS;
f) RECURSO CONTRA O RESULTADO CLASSIFICAÇÃO.
6.2 O Recurso deverá ser fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, através do FORMULÁRIO ELETRÔNICO no período previsto informado no Anexo I do Edital (no respectivo Cronograma) no site da Funcern .
6.3 O Recurso deverá ser fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, através do FORMULÁRIO ELETRÔNI­CO no período previsto informado no Anexo I do Edital (no respectivo Cronograma) no site da Funcern. O recurso e o re­sultado serão realizados na área exclusiva do candidato e somente será admitido se interposto no prazo determinado no CRONOGRAMA.
6.4 O Formulário Eletrônico para o requerimento do recurso é o constante na Área do Candidato, disponível no período previsto no Anexo I, o qual deverá ser preenchido enviado.
6.5 Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, nem por meio não previsto neste edital.
6.6 Caso haja provimento de recurso, este poderá gerar, eventualmente, alteração na pontuação obtida pelo candidato, modificando sua posição para uma classificação superior ou inferior, e ainda, a sua desclassificação, se não atender aos itens 7 e 8 e seus subitens, deste Edital.
6.7 A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6.8 Os recursos intempestivos e os inconsistentes serão desconsiderados e indeferidos.
6.9 A decisão do recurso será divulgada individualmente, através do site da Funcern na área do candidato, conforme datas estabelecidas no Anexo I - CRONOGRAMA.
7. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO.
7.1 Será considerado aprovado no concurso o candidato que atender a todos os itens abaixo de acordo com o cargo/função que está concorrendo:
a) Obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos válidos, na prova objetiva.
b) Obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na prova discursiva.
c) Pontuar em todas as disciplinas da prova objetiva.
d) Ser aprovado no EXAME DE SAÚDE no ato da convocação para contratação na Caern.
8. APURAÇÃO DAS PROVAS, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
8.1 A Nota Final (NF) do candidato será composta da soma aritmética dos pontos obtidos nas Provas Objetivas (PO), mais o resultado das Provas Subjetivas (PS) mais os pontos obtidos na Prova de Títulos (PT). (NF = PO + OS + PT).
8.2 A classificação final do candidato dar-se-á através da média aritmética simples obtida da pontuação em cada fase do concurso e será expressa em ordem decrescente, com (4) quatro casas decimais.
8.3 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s), o seu valor em pontos, não será contabilizado em favor de nenhum candidato, as demais questões válidas assumirão, automaticamente, os 100% do valor da prova.
8.4 Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003.
b) obtiver maior pontuação na 2á Fase.
c) obtiver maior pontuação na 1á Fase;
d) mais idoso com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
9. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 O Resultado Final do concurso será publicado em 02 (duas) listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação dos últimos.
9.2 Decorridos os prazos para recursos, previsto no CRONOGRAMA de Execução - Anexo I, o Resultado Final do Concurso será encaminhado pela Funcern - Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN à Caern, para homologação, publicação no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - RN e convocação para o Exame de Saúde.
10. PRAZO DE VALIDADE
10.1 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - RN, podendo ser prorrogado por igual período.
11. DA CONTRATAÇÃO, DO EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES
11.1 A contratação do candidato APROVADO e devidamente CLASSIFICADO fica condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo/função especificado no subitem 2.1. e ao número de vagas previstas neste edital, obedecida à estrita ordem de classificação do candidato e dentro do prazo de validade do concurso, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de exclusivo interesse e conveniência da Caern, bem como aprovação do candidato no EXAME DE SAÚDE no ato da convocação.
11.2 No momento da contratação, os candidatos da lista geral e aqueles componentes da lista de pessoas portadoras de deficiência deverão ser chamados de forma alternada e proporcional, obedecida à ordem de classificação de cada uma delas.
11.3 Todos os candidatos aprovados serão convocados via postal e terão o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida sob pena de serem considerados desistentes.
11.4 O candidato convocado poderá, em uma única vez, solicitar a sua inclusão para o final da lista de aprovados para convocação posterior, se for o caso, no prazo estabelecido no item 11.8.
11.5 Se um candidato aprovado como pessoa portadora de deficiência já figurar entre os candidatos pertencentes à lista geral, não será computado para reserva de vagas, sendo convocado outro candidato da segunda lista para fim de obediência da convocação, alternada e proporcional.
11.6 O exercício das atividades do cargo/função pelo candidato contratado será de acordo com o que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Caern.
11.7 O candidato admitido no quadro da Caern deverá permanecer na localidade da unidade de lotação para a qual concorreu pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.
11.8 A Caern, por interesse administrativo ou do candidato, só poderá efetivar a sua transferência depois de decorrido o período de 02 (dois) anos de trabalho.
11.9 A transferência de qualquer empregado admitido só poderá ocorrer quando atendidas as seguintes condições:
I . Para os empregados cujo cargo/função obriga, quando no momento do concurso, o candidato a optar por um grupo de municípios para futuro ingresso na CAERN:
a) O empregado admitido poderá ser transferido para qualquer um dos municípios que integram a opção que escolheu, quando do momento da sua inscrição, no concurso a que se submeteu, porém, quando decorrido o período de experiência (90 dias) e desde que exista a vaga e seja conveniente para CAERN.
b) O empregado admitido poderá ser transferido para qualquer outro município que não integra a opção que escolheu somente após 02 (dois) anos de admissão e desde que exista a vaga e seja conveniente para CAERN.
II . Para os empregados cujo cargo/função não obriga, quando no momento do concurso, o candidato a optar por um grupo de municípios para futuro ingresso na CAERN, ou seja, ele poderá ser lotado em qualquer município do RN administrado pela CAERN:
a) O empregado admitido poderá ser transferido para qualquer um dos municípios que integra a regional onde está lotado, porém, quando decorrido o período de experiência (90 dias) e desde que exista a vaga e seja conveniente para CAERN.
b) O empregado admitido só poderá ser transferido para qualquer outro município que não integra a regional que está lotado somente após 02 (dois) anos de admissão e desde que exista a vaga e seja conveniente para CAERN.
11.10 O contrato inicial de experiência será pelo prazo determinado de 90 (noventa) dias, caso o empregado não seja aprovado nesse período, terá seu contrato rescindido. Se aprovado, o seu contrato fica estendido por tempo indeterminado.
11.11 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a Caern procederá, durante o prazo de validade do Concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.
11.12 Durante o período de validade do Concurso, a Caern reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
11.13 A Caern é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, e seus empregado têm contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo/função, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas, acarretarão o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todas as avaliações e provas por ele realizadas, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
12.2 Será publicada no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - RN a relação nominal de todos os candidatos que lograram aprovação no Concurso.
12.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação ou aprovação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - RN.
12.4 Qualquer alteração nas datas do CRONOGRAMA - Anexo I será divulgada através de termo aditivo a este Edital pela Caern e publicado no Site da Funcern.
12.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar, pelo Site da Funcern, a publicação dos Atos e Editais referentes a este Concurso Público que serão divulgadas nos sites:www.funcern.br e www.caern.com.br
12.6 O candidato terá acesso a este Edital, contendo os anexos I, II e III no site www.funcern.br :
- ANEXO I - CRONOGRAMA.
- ANEXO II - ATRIBUIÇÕES - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS.
- ANEXO III - FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO
12.7 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para o Concurso Público para provimentos do quadro de pessoal da Caern, revogando-se as disposições em contrário.
12.8 Com base no Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a FINCERN reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 5 (cinco) anos consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Concurso.
Natal/RN, 11 de dezembro de 2013.
ERMERSON DE OLIVEIRA CAPISTRANO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO
ANEXO I
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA - CONCURSO PARA A CAERN
ETAPA
DATA/PERÍODO
LOCAL
INSCRIÇÕES
02/01/2014 a 22/01/2014
Prazo para requerimento de:
a) Isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue e pessoas declaradamente pobres.
b) Solicitação de atendimento especial e entrega de documentos comprobatórios de (PPD).
c) Isenção de taxa de inscrição para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº. 9.643/2012 (TRE- RN).
02/01/2014 a 07/01/2014 (dias úteis)
Site: www.funcern.br - Estará
disponível na Área do Candidato, neste período o formulário eletrônico, e no CAMPUS DO IFRN NA CIDADE ESCOLHIDA PELO CANDIDATO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
Publicação dos resultados para os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição e tiveram seus requerimentos indeferidos.
14/01/2014
Site: www.funcern.br - Na área do candidato.
Recurso contra o indeferimento de isenção da taxa de inscrição.
15/01/2014
Site: www.funcern.br - Na área do candidato.
Resultado da análise dos recursos contra o indeferimento de isenção da taxa de inscrição.
17/01/2014
Site: www.funcern.br - Na área do candidato.
Prazo para pagamento do boleto relativo a taxa de inscrição, inclusive para os candidatos doadores e demais que tiveram seus requerimentos indeferidos e pretendem participar do concurso.
Até 23/01/2014
Rede bancária autorizada e casas lotéricas. Boleto disponível na área do candidato.
Entrega dos cartões comprovantes de Inscrições.
03/02/2014 a 09/02/2014
Site: www.funcern.br - Na área do candidato.
APLICAÇÃO DAS PROVAS
09/02/2014
DATA, LOCAL E HORA INDICADOS NO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.
Divulgação do Gabarito preliminar (Provas Objetivas).
09/02/2014 (a partir das 19h)
Prazo para recebimento de recursos contra o Gabarito Preliminar, conteúdo e elaboração de questão das provas.
10/02/2014
Site: www.funcern.br - Na área do candidato.
Resultados dos recursos contra o Gabarito Preliminar, contra o conteúdo e elaboração de questão das provas e publicação da retificação ou ratificação do Gaba rito.
18/02/2014
Site: www.funcern.br - Na área do candidato.
Publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas com a indicação dos candidatos que terão as Provas Discursivas encaminhadas para correção.
21/02/2014
Site: www.funcern.br - Na área do candidato.
Recurso contra o Resultado Preliminar das Provas Objetivas.
22/02/2014
Site: www.funcern.br - Na área do candidato.
Publicação dos Resultados dos recursos contra a Classificação Parcial das Provas Objetivas, Nova Classificação (se houver) e Publicação dos candidatos que terão as Provas Discursivas corrigidas, retificação ou ratificação.
25/02/2014
Publicação do Resultado das Provas Discursivas.
17/03/2014
Recurso contra os Resultados das Provas Discursivas.
18/03/2014
Site: www.funcern.br - Na área do candidato.
CRONOGRAMA - CONCURSO PARA A CAERN
ETAPADATA/PERÍODOLOCAL
Divulgação da análise dos recursos contra o Resultado das Provas Discursivas e Publicação dos candidatos que poderão apresentar documentos para a Prova de Títulos.25/03/2014Site: www.funcern.br - Na área do candidato.
Recebimento dos documentos para Prova de Títulos.27/03/2014 e 28/03/2014Site: www.funcern.br - Estará disponível na Área do Candidato, neste período o formulário eletrônico, e no CAMPUS DO IFRN NA CIDADE ESCOLHIDA PELO CANDIDATO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
Publicação da pontuação da Prova de Títulos.03/04/2014Site: www.funcern.br
Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos.03/04/2014 e 04/04/2014Site: www.funcern.br
Resultado Oficial Final Preliminar09/04/2014Site: www.funcern.br
Recursos contra o Resultado Oficial Preliminar10/04/2014Site: www.funcern.br
Resultado dos Recursos contra o Resultado Oficial Preliminar11/04/2014Site: www.funcern.br
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL11/04/2014Site: www.funcern.br
Encaminhamento para a Caern14/04/2014-
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE/AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
Sumário:
Executar atividades administrativas de apoio às diversas áreas da empresa.
Atividades:
- Executar atividades administrativas de apoio aos processos da área de recursos humanos providenciando: as informações para processamento da folha de salários dos empregados da Companhia; as informações para o Ministério do Trabalho referentes à movimentação de empregados e para RAIS (Relação Anual de Informações Sociais); a documentação necessária para efetivação das admissões e rescisões contratuais; o recolhimento do INSS e do FGTS; o controle de frequência e de licenças médicas, os registros funcionais, os cálculos trabalhistas decorrentes de processos administrativos e judiciais, os dados e lançamentos necessários à concessão dos benefícios sociais dos empregados e outras atividades pertinentes à área.
- Executar atividades administrativas de apoio na área de recursos humanos quanto aos processos de treinamento e desenvolvimento, de recrutamento, seleção e concurso público, de avaliação de desempenho, promoção, lotação e estágios: agendando eventos, providenciando material didático, instalações físicas, equipamentos, recebendo e orientando clientes internos e externos e providenciando documentos e relatórios necessários.
- Executar atividades administrativas de apoio aos processos de contratação de serviços e aquisição de materiais e equipamentos: fazendo pesquisa de preços no mercado e cotação de preços com prestadores de serviços e fornecedores, elaborando mapas, tabelas, ordem de compra e autorização para execução de serviços de acordo com dados disponibilizados; cuidando do cadastramento e da atualização cadastral de prestadores de serviços e de fornecedores.
- Executar atividades administrativas de apoio aos processos da área de suprimentos: controlando a entrada e saída de materiais/equipamentos; atualizando os valores dos materiais de estoque; executando a inspeção de qualidade em materiais e equipamentos; emitindo as remessas e transferências de materiais; conferindo as notas fiscais e ordem de compra e dando baixa de acordo com o material recebido; emitindo os pedidos de compra e encaminhando aos fornecedores; fazendo o acompanhamento dos pedidos e a devolução de mercadorias em desacordo com os pedidos.
- Executar atividades administrativas de apoio aos processos da área de patrimônio: cadastrando, realizando o tombamento físico e dando baixa dos bens; realizando inventários físicos de bens móveis e mantendo organizado e atualizado o registro físico; e controlar as escrituras públicas e termos de cessões de imóveis.
- Executar atividades administrativas de apoio aos processos da área financeira: registrando as notas fiscais/faturas e contratos no contas a pagar referentes aos recursos próprios e vinculados, as disponibilidades financeiras; emitindo cheques e ordens bancárias, acompanhando e controlando os adiantamentos, prestações de contas, fundo fixo, transferências bancárias, entre outros documentos pertinentes a área.
- Executar atividades administrativas de apoio aos processos da área comercial: atendendo ao cliente, identificando e registrando o tipo de serviço solicitado, informando o número do protocolo, gerando a ordem de serviço e encaminhando a unidade competente, checando se os registros de atendimento e as ordens de serviços foram efetivamente executados e retornando o resultado ao interessado; fazendo a manutenção do cadastro de usuários através da inserção dos dados no sistema, corrigindo as inconsistências e realizando o fechamento dos dados no sistema; acompanhando e controlando a execução das atividades programadas e estabelecidas no cronograma de faturamento e cobrança, gerando relatórios para prestar as informações; acompanhando a conciliação e a arrecadação processada pelo sistema de gestão comercial acessando o programa, analisando os dados, realizando os devidos ajustes contábeis e emitindo relatórios.
- Executar atividades administrativas gerais: controlando o andamento de contratos administrativos; elaborando digitando, recebendo, organizando, protocolando e enviando documentos; organizando e mantendo arquivos de documentos; requisitando materiais e equipamentos necessários à unidade; efetuando cálculos; atendendo clientes e prestando informações.
- Dirigir, a serviço da empresa, veículos de pequeno e médio porte para que as atividades sejam cumpridas (CNH B).
- Executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação profissional e a critério do seu superior imediato. Requisitos: Curso Ensino médio completo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH B.
Especificas:
Informática - Habilidade de trabalhar com Editor de Texto e Planilha Eletrônica (word, excel, etc).
Processo comercial da empresa - Capacidade de compreender e atuar em consonância com o processo comercial da Empresa (atendimento ao cliente, faturamento, arrecadação e cobrança).
Técnicas de arquivo - Capacidade de utilizar técnicas apropriadas para arquivar documentos da área.
Legislação Trabalhista - Capacidade de aplicar a legislação nas rotinas da área.
Padronização de materiais e equipamentos - Capacidade de classificação de materiais e equipamentos.
Logística - Para aplicação nas rotinas da área (armazenamento, registro de entrada e saída, estoque, distribuição, entrega e controles).
Relacionamento - Habilidade para manter um bom relacionamento no ambiente de trabalho.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura, compreensão e interpretação de textos: reconhecimento dos diversos gêneros textuais; reconhecimento das sequên­cias textuais: narrativa, descritiva, argumentativa e expositiva; recuperação da intenção comunicativa dominante nos textos; articulações coesivas, variação linguística e sua adequação à situação de comunicação e ao gênero textual; identificação e comparação de ideias principais e acessórias dos textos. Conhecimentos linguísticos: mecanismos linguísticos de coesão e coe­rência textuais; identificação das relações morfossintáticas entre as palavras nos textos (classes de palavras, sintaxe de regên­cia nominal e verbal, sintaxe de concordância nominal e verbal, sintaxe dos períodos simples e compostos); relações lexicais e semânticas das palavras; ortografia, acentuação e pontuação. Produção textual: texto dissertativo-argumentativo em prosa; uso da variedade linguística na modalidade escrita formal da língua portuguesa; uso adequado dos elementos coesivos respon­sáveis pelos processos de referenciação, sequenciação, progressão e coerência textuais. OBSERVAÇÃO: para a produção textu­al, não serão cobradas as regras do Novo Acordo Ortográfico. Serão aceitas as duas ortografias vigentes.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
SUGESTÕES DE REFERÊNCIAS
ABAURRE, Maria Luiza; ABAURRE, Maria Bernadete Marques. Produção de Texto: interação e gêneros. São Paulo: Moderna, 2008.
ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial, 2005.
BAGNO, Marcos. Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação linguística. São Paulo: Parábola, 2007.
BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.
CAMARGO, Thaís Nicoleti. 0 uso da vírgula. São Paulo: Manole, 2005.
CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Editora Nacional, 2005.
CEREJA. William Roberto; MAGALHÃES, Tereza Cochar. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e proje­tos. São Paulo: Atual, 2005.
DACANAL, José Hildebrando. A pontuação: teoria e prática. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1987.
FIORIM, José Luís; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 2003.
________ . Lições de texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 2006.
GARCEZ, L H. do C. Técnica de redação: o que é preciso saber para escrever bem. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
KOCH, I. Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
_______ . Ler e escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2009.
MARCUSCHI, Luiz. Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. 2 ed. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO
Números inteiros, racionais e reais; Problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; Divisão proporcionai; Regras de três simples e compostas; Porcentagens. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Juros simples e compostos: Capitalização e descontos. Conjuntos, problemas matemáticos, princípio fundamental da contagem, sequências de números, símbolos, figuras e letras, problemas lógicos.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
BIANCHINNI E.B. Matemática 50, 60, 70 e 80 anos, 70 edição. São Paulo. Editora Moderna, 2011.
DANTE, L. R.D. Matemática, contexto e aplicações. Volume único-3ª edição. Editora Ática, 2009.
IEZZI, G et al. Matemática: ciência e aplicações, volumes 1,2 e3: ensino médio. 5. ed. São Paulo: Atual, 2010.
MORGADO, A.C; CÉSAR, B. Raciocínio lógico quantitativo, 4ª edição. Rio de Janeiro, Editora Campus, 2009.
NUNES, M. C.; CABRAL, L. C. Raciocínio Lógico Passo a Passo - Séries Provas & Concursos. Editora: Campus, 2006.
QUILELI, P. Raciocínio lógico matemático. 2ª edição. Rio de Janeiro. Editora Ferreira, 2010.
ROCHA, E. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. (Série provas e concursos).
ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO
ATUALIDADES - O contexto nacional e o global no tocante à economia, à politica, à saúde e ao meio ambiente. LEGISLAÇÃO - Legislação federal: lei 9.433, de 8 de janeiro de 199 - Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.; lei 9.984, de 17 de julho de 2000 - Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências e Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei Nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Legislação do estado do Rio Grande do Norte: lei nº 8.485, de 20 de fevereiro de 2004 - Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico, institui o Sistema Integrado de Gestão do Esgotamento Sanitário e dá outras providências
INFORMÁTICA
Noções de Sistema Operacional (MS Windows): Conceitos básicos: elementos da área de trabalho, janelas e seus componentes. Gerenciamento de arquivos e pastas. Opções do menu Iniciar e Barra de Tarefas. Utilização de aplicativos/acessórios. Editor de texto (MS Word): Janela principal e seus elementos: barras (título, menu, padrão, formatação, etc.), régua, cursor e área de edição. Digitação e formatação (palavras, parágrafos, figuras, tabelas, etc.). Manipulação de arquivos (salvar, salvar como, abrir, fechar, etc.). Cabeçalho e rodapé. Opções do Menu Inserir (Quebra, número de páginas, data e hora, notas, símbolos, figura e hiperlink). Tabelas e formatação de texto em colunas. Planilha Eletrônica (MS Excel): Janela principal e seus elementos: barras (título, menu, padrão, formatação, fórmulas, etc.), cursor, célula, linha, coluna, faixa e planilha. Tipos de dados (numéricos, alfanuméricos, fórmulas, data e hora, etc.). Formatação. Manipulação de pastas (salvar, salvar como, abrir, fechar, etc.). Referência relativa e absoluta. Fórmulas e principais funções (SOMA, SOMASE, MEDIA, CONT.VALORES, CONT.NUM, CONT.SE, SE, AGORA, HOJE, PROCV, MAXIMO, MÍNIMO, MAIOR, MENOR). Principais tipos de Gráficos (barra, coluna e pizza). Internet: principais funções - navegação, baixa de arquivos (download) e correio eletrônico. OBS: Questões que versem sobre o sistema operacional Windows poderão utilizar exemplos do Windows 7 Professional. Questões relativas ao processador de textos Word poderão utilizar exemplos da versão Microsoft Office Word 2013. (2010). Questões a respeito da planilha Excel poderão utilizar exemplos da versão Microsoft Office Excel 2013. Questões sobre o navegador de Internet poderão utilizar exemplos do Internet Explorer Versão 10 ou do Mozilla Firefox versão 22.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
Para o sistema Operacional Windows 7, navegadores, MS Word e MS Excel 2010:
MANZANO, J. A. Nº G. Guia Prático de Informática. Erica: 2011
Para versão do MS Word e MS Excel 2010:
MANZANO, A. L. Nº G. Estudo Dirigido de Ms Office Excel 2010. Erica: 2010.
MANZANO, A. L. Nº G. Estudo Dirigido de Ms Office Word 2010. Erica: 2012.
Para versão do MS Word e MS Excel 2013:
FRYE, CURTIS D. Microsoft Excel 2013. Bookman: 2014.
LAMBERT, JOAN; COX, JOYCE, Microsoft Word 2013. Bookman: 2014
MANZANO, A. L. Nº G., MANZANO, M. I. Nº G. Estudo Dirigido de Microsoft Word 2013. Erica: 2013.
MANZANO, A. L. Nº G., MANZANO, M. I. Nº G. Estudo Dirigido de Microsoft Excel 2013. Erica: 2013.

Fonte: Site do PCI Concursos