segunda-feira, 18 de novembro de 2013

UPANEMA: PREFEITURA DE UPANEMA DISPONIBILIZA TRANSPORTE PARA O CONCURSO DE CAMPO GRANDE


  1. BOM DIA A TODOS!!

    INFORMAMOS QUE O PREFEITO LUIZ JAIRO JÁ DISPONIBILIZOU O TRANSPORTE PARA O CONCURSO DE CAMPO GRANDE. DE ACORDO COM O EDITAL, ACONTECERÁ DIA 24/11/2013 ÀS 08HS. OS INTERESSADOS PELO TRANSPORTE, PROCURAR CADASTRAR O NOME NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATÉ O DIA 22/11 (SEXTA-FEIRA) PELA MANHÃ, POIS, IREMOS REPASSAR PARA OS RESPONSÁVEIS APENAS OS NOMES DOS CADASTRADOS..

    REPASSEM PARA OS DEMAIS!! (COMPARTILHEM)

    OBS.: SAIREMOS ÀS 06HS DA PANIFICADORA 2 IRMÃOS.
  2. Fonte: Secretária de Educação e Associação dos Universitários - AUNU.

CONCURSO: MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário, 150 vagas até R$ 8300,00 Vários Cargos Médio / Superior

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS DE NÍVEIS

INTERMEDIÁRIO E SUPERIOR

EDITAL MDA Nº. 001/2013

Notícia:   Ministério do Desenvolvimento Agrário abre 150 vagas para nível médio/ técnico e superior

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações, no Decreto n.º 4.748, de 16 de junho de 2003, e alterações, e na Portaria Interministerial MPOG/MDA/n.º 142, de 29 de abril de 2013, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais temporários para o desenvolvimento de atividades inerentes ao processo de regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos da Lei n.º 11.952/2009, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado pela Fundação Universa.
1.2 Os candidatos aprovados serão contratados pelos períodos previstos na Lei n.º 8.745/1993 e em suas alterações.
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para 150 vagas temporárias, sendo 110 (cento e dez) vagas de nível superior e 40 (quarenta) vagas de nível intermediário, descritas no item 2 e Anexo II deste Edital.
1.4 A seleção para as atividades profissionais de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todas as atividades profissionais, de responsabilidade da Fundação Universa;
b) prova de títulos/análise curricular, de caráter classificatório, que será aplicada às atividades profissionais de nível superior, exceto à atividade de código 101 (Nível III), de responsabilidade da Fundação Universa;
c) perícia médica, de caráter eliminatório, dos candidatos homologados com deficiência e que forem aprovados na prova objetiva, de responsabilidade da Fundação Universa.
1.5 As etapas referentes ao processo seletivo simplificado serão aplicadas nas cidades de Altamira/PA, Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Humaitá/AM, Macapá/AP, Manaus/AM, Marabá/PA, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Santarém/PA e São Luís/MA.
1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades citadas no subitem anterior, essas poderão ser realizadas em cidades próximas às determinadas para sua aplicação, devendo o candidato responsabilizar-se quanto a transporte e alojamento.
1.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, quando convocados, deverão, obrigatoriamente, apresentar atestado de saúde física e mental, comprovado por meio de exames a serem definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), para efeitos de contratação.
1.7. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais Editais a serem publicados para o processo seletivo simplificado, obedecerão ao horário oficial de Brasília.
2 DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
2.1 ATIVIDADES TÉCNICAS DE FORMAÇÃO INTERMEDIÁRIA (NÍVEL I)
2.1.1 ATIVIDADE 1 - CÓDIGO 201
2.1.1.1 Área de Atuação: Apoio à fiscalização do serviço de georreferenciamento, orientação às empresas em relação aos trabalhos de campo e apoio à mediação, solução de conflitos.
2.1.1.2 Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Agrimensura, em Geoprocessamento, em Cartografia, ou Agrícola, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho profissional.
2.1.1.3 Número de vagas: 27 (vinte e sete).
2.1.1.4 Remuneração: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
2.2 ATIVIDADES DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NÍVEL II)
2.2.1 ATIVIDADE 2 - CÓDIGO 202
2.2.1.1 Área de Atuação: Apoio à implementação e ao uso de sistemas nas áreas de geoprocessamento, instrução processual e gestão de fluxos.
2.2.1.2 Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico na área de Informática, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.1.3 Número de vagas: 13 (treze).
2.2.1.4 Remuneração: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
2.3 ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE (NÍVEL III)
2.3.1 ATIVIDADE 3 - CÓDIGO 101
2.3.1.1 Área de Atuação: Apoio às atividades de Nível IV e V.
2.3.1.2 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.3.1.3 Número de vagas: 44 (quarenta e quatro).
2.3.1.4 Remuneração: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
2.4 ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL (NÍVEL IV)
2.4.1 ATIVIDADE 4 - CÓDIGO 102
2.4.1.1 Área de Atuação: Qualificação da demanda de georreferenciamento, fiscalização da execução do serviço de georreferenciamento, análise e validação dos resultados entregues pelas empresas, orientação ao serviço de campo e solução de conflitos.
2.4.1.2 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho profissional, com experiência superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado nas áreas; ou Diploma, devidamente registrado, de curso superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área; ou Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho profissional, com experiência superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Georreferenciamento, Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto, com experiência superior a três anos e registro no respectivo conselho profissional.
2.4.1.3 Número de vagas: 6 (seis).
2.4.1.4 Remuneração: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).
2.4.2 ATIVIDADE 5 - CÓDIGO 103
2.4.2.1 Área de Atuação: Realização de vistorias, análises e manifestação conclusiva em processos de destinação de áreas rurais e urbanas, atividades referentes ao Sistema Nacional de Cadastro Rural e - coordenação das atividades operacionais.
2.4.2.2 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho profissional, com experiência superior a três anos.
2.4.2.3 Número de vagas: 18 (dezoito).
2.4.2.4 Remuneração: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).
2.4.3 ATIVIDADE 6 - CÓDIGO 104
2.4.3.1 Área de Atuação: Atividades relacionadas à supervisão, coordenação ou execução, em grau de maior complexidade, relativas à contabilidade e à administração financeira e patrimonial, empreendendo balancetes, balanços, registros e demonstrações contábeis.
2.4.3.2 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho profissional, com experiência profissional superior a três anos na área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área.
2.4.3.3 Número de vagas: 2 (duas).
2.4.3.4 Remuneração: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).
2.4.4 ATIVIDADE 7 - CÓDIGO 105
2.4.4.1 Área de Atuação: Análise e manifestação conclusiva em processos de destinação de áreas, atividades referentes ao Sistema Nacional de Cadastro Rural e coordenação das atividades operacionais.
2.4.4.2 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos na área de atuação.
2.4.4.3 Número de vagas: 29 (vinte e nove).
2.4.4.4 Remuneração: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).
2.5 ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL (NÍVEL V)
2.5.1 ATIVIDADE 8 - CÓDIGO 106
2.5.1.1 Área de Atuação: Planejamento de ações do serviço de georreferenciamento, supervisão do serviço de fiscalização e análise de resultados.
2.5.1.2 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho profissional, com experiência superior a cinco anos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado na área; ou Diploma, devidamente registrado, de curso superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de mestrado ou doutorado em Georreferenciamento, Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto, com experiência superior a cinco anos e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
2.5.1.3 Número de vagas: 1 (uma).
2.5.1.4 Remuneração: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).
2.5.2 ATIVIDADE 9 - CÓDIGO 107
2.5.2.1 Área de Atuação: Planejamento, supervisão e execução das atividades de cadastro e instrução processual de destinação de áreas rurais e urbanas e elaboração de normativos técnicos.
2.5.2.2 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos na área de atuação.
2.5.2.3 Número de vagas: 5 (cinco).
2.5.2.4 Remuneração: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).
2.6 ATIVIDADES TÉCNICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NÍVEL V)
2.6.1 ATIVIDADE 10 - CÓDIGO 108
2.6.1.1 Área de Atuação: Planejamento, especificação, e supervisão do desenvolvimento e evolução de sistemas nas áreas de geoprocessamento, instrução processual e gestão de fluxos.
2.6.1.2 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso superior na área de Tecnologia da Informação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos na área.
2.6.1.3 Número de vagas: 5 (cinco).
2.6.1.4 Remuneração: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).
2.7 DO CONTRATO DE TRABALHO
2.7.1 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
2.7.2 O prazo de duração dos contratos será de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745/1993.
2.7.3 Decorrido o período de cinco anos a partir da divulgação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida na Portaria Interministerial MPOG/MDA/nº 142, de 29 de abril de 2013.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas para as atividades de que trata o item acima estão distribuídas por atividade profissional/localidade, conforme Anexo II deste Edital.
4 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1 Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, nos termos do art. 6, da Lei nº 8.745/1993 e de suas alterações.
4.2 Não ter sido contratado nos últimos 24 meses nos termos do artigo 9º, inciso 3º, da Lei nº 8.745/1993 e de suas alterações.
4.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Decreto nº 70.436/1972.
4.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
4.5 Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital e atender os requisitos exigidos para o exercício da atividade profissional, constante do item 2 deste Edital.
4.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
4.7 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
4.8 Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para a atividade profissional.
4.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes à atividade profissional, a ser comprovada por médico oficial indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
4.10 Não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.
4.11 Apresentar os documentos especificados neste item no ato da assinatura do contrato.
4.12 Cumprir as determinações deste Edital.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Do total de vagas destinadas para cada atividade profissional/localidade e das que vierem serem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 5, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, e do Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, conforme Anexo II deste Edital.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem anterior resulte em numero fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para cada atividade profissional/localidade.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência na atividade profissional/localidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.3 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
5.1.4 As vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada atividade profissional/localidade.
5.2 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência e entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 5.3 ou 5.4 deste Edital, e o requerimento constante do Anexo III deste Edital.
5.2.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.3 O candidato com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original, ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste Edital e o requerimento constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.
5.4 O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente, até o dia 27 de novembro de 2013, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo III, devidamente preenchido e assinado, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa - Processo Seletivo Simplificado (MDA), Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 6 deste Edital.
5.4.1 A Fundação Universa não se responsabiliza por solicitações de concorrência à vaga de candidato com deficiência, via postal - SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) -, não recebidas por motivos de greves que impossibilitem o recebimento de correspondências.
5.5 O laudo médico original, ou cópia autenticada, terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
5.6 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.11 deste Edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.
5.7 Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 18 de dezembro de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.
5.7.1 O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, para comparecer na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.
5.8 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 27 de dezembro de 2013, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
5.11 DA PERÍCIA MÉDICA
5.11.1 O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado e classificado na prova objetiva do processo seletivo simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Fundação Universa, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva atividade profissional, nos termos do Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.
5.11.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada em cartório do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, bem como a provável causa da deficiência.
5.11.3 O laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela Fundação Universa por ocasião da realização da perícia médica.
5.11.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.11.5 Oportunamente, será publicado edital específico para esta etapa.
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 TAXAS
6.1.1 Nível I: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
6.1.2 Nível II: R$ 38,00 (trinta e oito reais).
6.1.3 Nível III: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
6.1.4 Nível IV: R$ 58,00 (cinquenta e oito reais)
6.1.5 Nível V: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
6.2 A inscrição será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônicowww.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 13 de novembro de 2013 e 20 (vinte) horas do dia 16 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília.
6.3 O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a atividade profissional e a localidade da vaga para a qual deseja concorrer, conforme o quadro que consta no Anexo II deste Edital.
6.3.1. O candidato deverá, ainda, no ato de inscrição, indicar no formulário a cidade em que realizará a prova.
6.3.2 Não será aceita solicitação de alteração da atividade profissional, localidade da vaga ou do local de realização da prova do que trata os subitens 6.3 e 6.3.1 deste Edital após pagamento e homologação da inscrição.
6.3.3 Somente será aceita inscrição para 1 (uma) atividade profissional/localidade.
6.4 A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.5 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU de cobrança, pagável em toda a rede bancária.
6.5.1 A GRU de cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição via Internet.
6.6 O pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU de cobrança deverá ser efetuado até o dia 17 de dezembro de 2013.
6.7 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
6.8 O candidato é responsável pela correção e pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.9 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.
6.10 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.10.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593/2008.
6.10.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pelo Decreto n.º 6.593/2008, que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007;
c) efetuar sua pré-inscrição na forma estabelecida nos subitens 6.2 e 6.3 deste Edital, mediante o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, sob pena de não ter seu pedido de isenção de taxa de inscrição analisado.
6.10.3 Os candidatos que atendem ao disposto nos subitens 6.10.1 e 6.10.2 deste Edital poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição por meio do correio eletrônico isencao_mda@universa.org.br e, para tanto, deverão encaminhar os documentos citados no subitem abaixo, de forma digitalizada, no período de 13 de novembro de 2013 a 27 de novembro de 2013. Poderão, ainda, solicitar, mediante requerimento, preenchido pelo candidato, disponível na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme horário e local constante no subitem 7.1.1 deste Edital, no período de 13 de novembro de 2013 a 27 de novembro de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados).
6.10.3.1 Ao preencher o requerimento de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) indicar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
b) entregar declaração, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, de que atende à condição estabelecida na alínea "a" e "b" do subitem 6.10.2 deste Edital;
c) entregar cópia legível e autenticada em cartório de documento de identidade válido.
6.10.3.2 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 6.10.2 deste Edital, complementação da documentação.
6.10.4 As solicitações de isenção de pagamento de taxa de inscrição efetuadas por correio eletrônico somente serão recebidas no período entre 8 (oito) horas do dia 13 de novembro de 2013 e 17 (dezessete) horas do dia 27 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.10.5 A Fundação Universa não se responsabiliza por solicitações de isenção de taxa de inscrição via correio eletrônico por motivos de ordem técnica dos computadores, falha e(ou) congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica e(ou) por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.10.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) por procurador.
6.10.7 A Fundação Universa consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.10.7.1 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.10.8 As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder esse, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.
6.10.9 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital.
6.10.9.1 O candidato que incorrer nas alíneas "a" e(ou) "b" do subitem 6.10.9 deste Edital terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
6.10.10 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônicowww.universa.org.br, na data provável de 2 de dezembro de 2013, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição.
6.10.11 O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, para contestar, na forma de recurso, o resultado informado.
6.10.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônicowww.universa.org.br, na data provável de 10 de dezembro de 2013, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.
6.10.13 O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderão solicitar a emissão da GRU de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 17 de dezembro de 2013.
6.10.14 O candidato descrito no subitem anterior deste Edital que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
6.11 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de realização da prova objetiva deverá indicar no formulário de inscrição via Internet os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27 de novembro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa - Processo Seletivo Simplificado (MDA), Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, o laudo médico original, ou cópia autenticada em cartório, e o requerimento no formato constante do Anexo III deste Edital, que justifiquem o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.
6.11.1.1 A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
6.11.2 O laudo médico e o requerimento no formato constante do Anexo III deste Edital, referido no subitem 6.11.1 deste Edital, poderão, ainda, ser entregues, durante o período de inscrições, das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente. O requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante no Anexo III deste Edital.
6.11.2.1 O laudo médico, referido no subitem 6.11.1 deste Edital, valerá somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo.
6.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de realização da prova objetiva deverá preencher o requerimento no formato constante no Anexo III deste Edital e, ainda, levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não fará a prova.
6.11.4 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.11.5 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 18 de dezembro de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.
6.11.6 O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar do pedido de atendimento especial, para contestar, na forma de recurso, o resultado informado.
6.11.6.1 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de atendimento especial, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônicowww.universa.org.br, na data provável de 27 de dezembro de 2013, a listagem contendo o resultado final do pedido de atendimento especial.
6.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.12.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.
6.12.2 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado no processo seletivo simplificado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para a respectiva atividade profissional, conforme o disposto nos itens 2 e 4 deste Edital.
6.12.3 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, fax e(ou) correio eletrônico.
6.12.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.
6.12.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
6.12.5.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
6.12.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas.
6.12.7 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.
6.12.8 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
7 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA
7.1 A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 9 de janeiro de 2014.
7.1.1 O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente. O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir da data citada no subitem anterior deste Edital.
7.1.2 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local, da data e do horário de realização da prova objetiva.
7.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição pelos meios citados no subitem 7.1.1 deste Edital.
7.1.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova objetiva como justificativa da sua ausência. O candidato que não comparecer à prova objetiva, qualquer que seja o motivo, será eliminado do processo seletivo simplificado.
8 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
8.1 DAS HABILIDADES
8.1.1 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições da atividade profissional e ao conteúdo programático constantes no item 2 e do Anexo I deste Edital.
8.1.2 As questões da prova objetiva poderão contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
8.2 DOS CONHECIMENTOS
8.2.1 Na prova objetiva serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste Edital.
9 DA PROVA
9.1 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 19 de janeiro de 2014, no turno vespertino.
9.2 Os locais, a data e o horário de aplicação da prova serão divulgados no endereço eletrônicowww.universa.org.br, na data provável de 9 de janeiro de 2014.
9.3 DA PROVA OBJETIVA
9.3.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, constantes no conteúdo programático, listado no Anexo I deste Edital.
9.3.2 A prova objetiva será composta da seguinte forma:
9.3.2.1 Conhecimentos gerais, contendo 20 (vinte) questões, peso 1 (um).
9.3.2.2 Conhecimentos específicos, contendo 30 (trinta) questões, peso 2 (dois).
9.3.3 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) e o máximo de 80,00 (oitenta) pontos, de acordo com o número de questões definido no subitem anterior deste Edital.
9.3.4 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.3.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão. Nesses casos, será atribuída nota 0,00 (zero) à questão.
9.3.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
9.3.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e de seu documento de identidade, em especial o nome e a inscrição.
9.3.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 6.11 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.
9.3.8.1 O fiscal referido no subitem anterior irá obedecer a todas as regras de segurança do processo seletivo simplificado aplicáveis ao candidato.
9.3.9 A Fundação Universa divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 9.4.25 deste Edital, no endereço eletrônico www.universa.org.br, em data a ser informada no Edital de resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de sua divulgação.
9.3.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DA PROVA OBJETIVA
9.4.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento na data e no horário determinados.
9.4.2 Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de local, de data e de horário de aplicação de prova. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União (DOU), afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.
9.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização da prova.
9.4.4 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da GRU de cobrança autenticada pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, com o preenchimento de formulário específico.
9.4.4.1 A inclusão de que trata o subitem anterior deste Edital será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase da correção da prova objetiva, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.
9.4.4.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 9.4.4 deste Edital, essa será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.
9.4.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
9.4.6 Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova.
9.4.7 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.
9.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.º 9.503/1997).
9.4.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
9.4.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.
9.4.10 À exceção da situação prevista no subitem 9.4.11 deste Edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.4.8 deste Edital, não poderá fazer a prova e será eliminado do processo seletivo simplificado.
9.4.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.4.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
9.4.12 Não será aplicada prova, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
9.4.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
9.4.14 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets, iPod, smartphones, palmtop, pendrive, máquina de calcular, máquina fotográfica, protetor auricular, receptor, gravador, entre outros. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, esse deverá permanecer desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.4.14.1 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem anterior.
9.4.15 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.
9.4.16 A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 9.4.14 e 9.4.15 deste Edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação do candidato.
9.4.17 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.
9.4.18 Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
9.4.19 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se identificar ao coordenador da Fundação Universa e informar a utilização no momento da prova.
9.4.20 A Fundação Universa não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.
9.4.21 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em nenhuma hipótese. O não comparecimento à prova implicará a eliminação do candidato.
9.4.22 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de prova.
9.4.23 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova, levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da prova.
9.4.24 A inobservância dos subitens 9.4.22 e 9.4.23 deste Edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.
9.4.25 Terá sua prova anulada e será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, em qualquer momento do processo ou durante a aplicação da prova:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;
c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;
d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;
e) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados nos subitens 9.4.14, 9.4.15 e 9.4.18 deste Edital;
f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;
h) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
i) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;
j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;
k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
l) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) recusar-se a transcrever a frase apresentada durante a aplicação da prova para posterior exame grafológico;
p) descumprir este Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
9.4.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será eliminado do processo seletivo simplificado.
9.4.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.
9.4.28 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
10 DA PROVA DE TÍTULOS/ANÁLISE CURRICULAR
10.1 A prova de títulos/análise curricular, de caráter classificatório, será aplicada às atividades profissionais de nível superior, exceto à atividade de código 101 (Nível III), e valerá no máximo 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e comprovantes da experiência profissional seja superior a este valor.
10.2 Somente serão aceitos os títulos e comprovantes de experiência profissional a seguir, observados os limites de pontuação. Os títulos e comprovantes de experiência profissional deverão ser expedidos até a data de sua entrega.
10.2.1 ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado
10.2.1.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado (Título de Doutor), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de atuação exigidas no item 2 deste Edital. Também será aceito certificado, ou declaração, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
10.2.1.2 PONTUAÇÃO POR ITEM: 3,00 (três) pontos.
10.2.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,00 (três) pontos.
10.2.2 ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado
10.2.2.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado (Título de Mestre), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de atuação exigidas no item 2 deste Edital. Também será aceito certificado, ou declaração, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
10.2.2.2 PONTUAÇÃO POR ITEM : 2,00 (dois) pontos.
10.2.2.3 PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,00 (dois) pontos.
10.2.3 ITEM DE AVALIAÇÃO: Pós-graduação lato sensu (especialização).
10.2.3.1 TÍTULO: Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação, nas áreas de atuação exigidas no item 2 deste Edital, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de atuação exigidas no item 2 deste Edital.
10.2.3.2 PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,00 (um) ponto.
10.2.3.3 PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,00 (um) ponto.
10.2.3.4 Para receber a pontuação relativa neste item de avaliação, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
10.2.3.5 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
10.2.3.6 Não receberá pontuação neste item de avaliação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) sem a declaração da instituição referida no subitem 15.2.4.4.
10.2.3.7 Para receber a pontuação relativa neste item de avaliação, serão aceitos somente os certificados/ declarações em que constem a carga horária.
10.2.4 ITEM DE AVALIAÇÃO: Análise Curricular com Experiência Profissional (Comprovada).
10.2.4.1 Exercício de cargo, de emprego ou de função privativa de nível superior em atividades definidas conforme os conhecimentos específicos da área de atuação na qual o candidato está inscrito. Será pontuado por ano completo, sem sobreposição de tempo, além da exigência do requisito da área de atuação. A experiência profissional deverá ser comprovada conforme subitem 10.12.
10.2.4.2 PONTUAÇÃO POR ITEM (ANO COMPLETO): 1,00 (um) ponto.
10.2.4.3 PONTUAÇÃO MÁXIMA: 4,00 (quatro) pontos.
10.3 São para efeito de pontuação, nas áreas de interesse do MDA, os campos de conhecimento, formação acadêmica e experiência profissional diretamente relacionado às atribuições da atividade indicadas no Anexo II do presente Edital.
10.4 Cada título e comprovante serão considerados uma única vez.
10.5 Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para comprovante, bem como os que excederemos 10,00 (dez) pontos fixados neste Edital, serão desconsiderados.
10.6 Não serão aceitos títulos nem comprovantes ilegíveis.
10.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira.
10.8 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado e/ou mestrado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado e/ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato, na qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a declaração não será aceita.
10.8.1 Para curso de doutorado e/ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.7 deste Edital.
10.8.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao curso de doutorado e/ou mestrado.
10.9 Para a comprovação da conclusão do curso de Pós-graduação lato senso somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.
10.10 Não será computado como experiência profissional na análise curricular, o período de estágio acadêmico/curricular ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.
10.11. Será computado 1,00 (um) ponto para cada ano completo de experiência profissional a partir do 3.º (terceiro) ano, para as atividades de códigos 102, 103, 104 e 105 ou 5.º (quinto) ano, para as atividades de códigos 106, 107 e 108, conforme o subitem 10.2.4.
10.12 A comprovação da experiência profissional será feita na forma descrita a seguir e o candidato deverá juntar aos comprovantes o diploma de graduação da área de atuação exigida no item 2 deste Edital e o currículo atualizado.
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;
b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;
c) para comprovação da análise curricular no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;
d) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.
e) a declaração/certidão solicitada em qualquer dos subitens anteriores deverá indicar, obrigatoriamente, a descrição detalhada das atividades privativas de nível superior, bem como o período de sua execução.
10.13 No ato da entrega dos títulos e dos comprovantes, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser oportunamente disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados. Juntamente com esse formulário, o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (à exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).
10.13.1 A Fundação Universa disponibilizará o formulário no endereço eletrônicowww.universa.org.br e na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.
10.14 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
10.15 Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
10.15.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos e comprovantes, bem como a entrega dos títulos e comprovantes na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
10.16 Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, fax e(ou) via correio eletrônico.
10.17 Não receberá pontuação o candidato que não entregar os títulos e os comprovantes na forma, no prazo, no horário e/ou no local especificado neste edital e no edital de convocação da prova de títulos/análise curricular.
10.18 A data, o local e o horário de entrega da documentação para a prova de títulos/análise curricular serão posteriormente divulgados em edital específico.
10.19 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo simplificado.
11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas na folha de respostas.
11.2 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
11.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver pontuação inferior a:
a) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos gerais, ou seja, 10 (dez) pontos;
b) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos, ou seja, 30 (trinta) pontos.
11.3.1 O candidato eliminado na forma do subitem anterior não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.
11.4 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.3 deste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
11.5 Os candidatos homologados com deficiência e não eliminados na forma do subitem 11.3 deste Edital serão convocados para a realização da perícia médica.
11.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 11.4 deste Edital serão convocados para entregar a documentação relativa à prova de títulos/análise curricular os candidatos das atividades profissionais de nível superior, exceto à atividade de código 101 (Nível III), aprovados na prova objetiva, desde que classificados até as posições-limite, indicadas no quadro a seguir, respeitando a reserva de vagas para os candidatos homologados com deficiência e aprovados na perícia médica, na forma do subitem 5.1 deste Edital, e os empates na última posição. Os candidatos não convocados na forma deste subitem serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo simplificado.
DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
LOCAL DA VAGA
TOTAL DE VAGAS
ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL (NÍVEL IV)
ATIVIDADE 4 - CÓDIGO 102
Amazonas
9
Pará
14
Tocantins
5
ATIVIDADE 5 - CÓDIGO 103
Acre
5
Amapá
5
Amazonas
9
Mato Grosso
5
Maranhão
5
Pará
29
Rondônia
9
Roraima
5
Tocantins
9
ATIVIDADE 6 - CÓDIGO 104
Brasília
9
ATIVIDADE 7 - CÓDIGO 105
Acre
9
Amapá
5
Amazonas
18
Mato Grosso
9
Maranhão
9
Pará
32
Rondônia
14
Roraima
5
Tocantins
14
Brasília
14
ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL (NÍVEL V)
ATIVIDADE 8 - CÓDIGO 106
Brasília
5
ATIVIDADE 9 - CÓDIGO 107
Brasília
22
ATIVIDADES TÉCNICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NÍVEL V)
ATIVIDADE 10 - CÓDIGO 108
Brasília
22
12 DA NOTA FINAL
12.1 A nota final no processo seletivo simplificado para os candidatos das atividades profissionais de nível superior, exceto à atividade de código 101 (Nível III), será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos/análise curricular.
12.2 A nota final no processo seletivo simplificado para os candidatos da atividade profissional de nível superior de código 101 (Nível III) e das atividades profissionais de nível intermediário será igual à nota obtida na prova objetiva.
12.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo simplificado.
12.4 Considerando o disposto no art. 16 e no Anexo II do Decreto n.º 6.944/2009 somente serão considerados aprovados no processo seletivo simplificado os candidatos classificados até as posições-limite, indicadas no quadro do subitem 11.6 e a seguir, respeitando a reserva de vagas para os candidatos homologados com deficiência e aprovados na perícia médica, na forma do subitem 5.1 deste Edital, e os empates na última posição.
DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
LOCAL DA VAGA
TOTAL DE VAGAS
ATIVIDADES TÉCNICAS DE FORMAÇÃO INTERMEDIÁRIA (NÍVEL I)
ATIVIDADE 1 - CÓDIGO 201
Acre
9
Amapá
9
Amazonas
18
Mato Grosso
9
Pará
35
Rondônia
9
Roraima
9
Tocantins
9
Brasília
9
ATIVIDADES DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NÍVEL II)
ATIVIDADE 2 - CÓDIGO 202
Acre
5
Amapá
5
Amazonas
9
Mato Grosso
5
Maranhão
5
Pará
18
Rondônia
5
Roraima
5
Tocantins
5
ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE (NÍVEL III)
ATIVIDADE 3 - CÓDIGO 101
Acre
14
Amapá
9
Amazonas
32
Mato Grosso
9
Maranhão
18
Pará
50
Rondônia
18
Roraima
9
Tocantins
14
12.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o disposto no art. 16 e no Anexo II do Decreto n.º 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão eliminados do processo seletivo simplificado.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) for mais idoso;
b) obtiver maior nota nas questões relativas a "Conhecimentos Específicos" do Anexo I - Objetos de Avaliação;
c) obtiver maior nota na prova de títulos/análise curricular, se for o caso;
d) obtiver maior nota nas questões relativas ao subitem "1.1 Língua Portuguesa" do Anexo I - Objetos de Avaliação.
14 DOS RECURSOS
14.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no 2º (segundo) dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das listagens, do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, do resultado preliminar da perícia médica, do resultado preliminar da prova de títulos/análise curricular, disporá de até 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação dessas listagens, do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar de qualquer etapa.
14.3 Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF; no MDA - Acre, Estrada Santa Inês, 135, Bairro São Francisco, Rio Branco/AC; MDA - Amapá, Rua Adilson José Pinto Pereira, n.º 1.409, Bairro São Lázaro, Macapá/AP; no MDA - Manaus, Avenida André Araújo, 901, Bairro Aleixo, Manaus/AM; no MDA - Humaitá, Avenida Transamazônica, 972, Bairro São Domingos, Humaitá/AM; no MDA - Mato Grosso, Rua Osório Duque Estrada, n.º 107, Edifício Capital, 6º andar, Bairro Araés, Cuiabá/MT, no MDA - Altamira, Rua Travessa 10 de novembro, n.º 345, Centro, Altamira/PA; no MDA - Belém, Avenida Júlio César, 7060, Bairro Val de Cans, Belém/PA; no MDA - Marabá, Agrópolis do Incra, S/N, Bairro Amapá, Marabá/PA; no MDA - Santarém, Avenida Rui Barbosa, n.º 1321, Centro, Santarém/PA; no MDA - Maranhão, Avenida Santos Dumont, 18, Bairro Anil, São Luis/MA; no MDA - Rondônia, Avenida Lauro Sodre, 6500, Aeroporto, Porto Velho/RO; no MDA - Roraima, Rua Chico Lira, 315, São Francisco, Boa Vista/RR e no MDA - Tocantins, Quadra 302, Alameda 01, Lote 1/A, Plano Diretor Norte, Palmas/TO.
14.4 Não será aceito recurso, via postal, fax, Internet, correio eletrônico e(ou) fora do prazo.
14.5 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
14.6 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando: nome do processo seletivo simplificado, nome, assinatura, número de inscrição do candidato, nome e código da atividade profissional para o qual está concorrendo, endereço e telefone(s) para contato;
e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
14.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos, inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste Edital e em outros Editais serão indeferidos.
14.7.1 Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.
14.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alterações.
14.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
14.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
14.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste item;
b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
14.12 A resposta do recurso indeferido do candidato será disponibilizada na opção "Download de Documentos" no endereço eletrônico www.universa.org.br, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de disponibilização.
14.13 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo simplificado, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros Editais específicos a serem publicados.
15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado, exceto quanto ao item 7 deste Edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.
15.3 O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo simplificado deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem anterior, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.
15.4 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido.
15.5 Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial da União (DOU) e da Internet, via endereço eletrônico www.universa.org.br.
15.6 A homologação do resultado final do processo seletivo simplificado será feita considerando-se o disposto no Decreto n.º 6.944/2009.
15.7 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), publicado no Diário Oficial da União, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.
15.8 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste Edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.
15.9 O candidato poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de convocação para contratação.
15.9.1 O candidato reposicionado no final da lista de classificação comporá o final da lista de sua respectiva vaga.
15.10 O candidato aprovado no presente processo seletivo simplificado, quando convocado para a contratação, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no item 4 deste Edital.
15.11 O candidato convocado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário como desistência do candidato para sua contratação e gera ao (MDA) o direito de convocar o próximo candidato classificado.
15.12 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
15.13 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Universa enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, e no Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), se aprovado, e enquanto este estiver dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado.
15.14 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
15.15 Todas as informações relativas à convocação e contratação, após a homologação do resultado final, deverão ser obtidas junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
15.16 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
15.17 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no processo seletivo simplificado, valendo para esse fim a homologação do resultado no Diário Oficial da União (DOU).
15.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos, a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo simplificado.
15.19 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no processo seletivo simplificado.
15.20 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
15.21 Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
15.22 Participar do curso de formação/ambientação promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que será realizado em Brasília/DF, com carga horária de 80 (oitenta horas) aulas bem como outras capacitações a serem promovidas pelo (MDA).
15.23 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODAS AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS)
LÍNGUA PORTUGUESA. 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE DIREITO. Direito Agrário. 1 Institutos Básicos. 2 Terreno rural ou urbano. 3 A Questão Agrária. 4 Direito do Trabalho e o Êxodo Rural. 5 Direito de Propriedade. 6 Função Social da Propriedade. 7 Reforma Agrária. 8 Cadastro Rural. 9 Zoneamento. 10 Imposto sobre Propriedade Territorial rural. 11 Colonização. 12 Contratos Agrários. 13 Princípios Específicos ao Arrendamento e Parceria Rural. 14 Usucapião Especial Rural. 15 Lei n.º 6.015/1973 e suas respectivas atualizações. Direito Administrativo. 1 Organização Administrativa do Estado Brasileiro. 2 Princípios da Administração Pública. 3 O ato administrativo e atributos administrativos. 4 Administração Pública: conceitos de Estado, sociedade e mercado. 5 Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei de processo administrativo). Direito Constitucional. 1 Constituição de 1988: Princípios Fundamentais (art. 1.º ao 4.º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5.º ao 17); Da organização do Estado (art. 18 a 43); Da Organização do Poder Executivo (art. 76 a 88).
LEGISLAÇÃO. 1 Legislação Terra Legal. 1.1 Lei n.º 11.952/2009. 1.2 Decretos n.º 6.992/2009 e n.º 7.341/2010. 2 Estatuto da Terra, Lei n.º 4.504/1964.
ATUALIDADES. 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como desenvolvimento agrário, desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2 Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes à região da Amazônia Legal.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA AS ATIVIDADES 2 e 10). 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows) 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall e anti-spyware). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO (SOMENTE PARA AS ATIVIDADES 2 e 10). 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ATIVIDADE 1 - CÓDIGO 201
1 Noções de Topografia: elementos de Topografia; levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos; medições topográficas; evolução dos equipamentos topográficos; representação topográfica; noções de desenho topográfico: conceito; formato de papel; escala; interpretação de cartas/plantas topográficas. 2 Noções de cartografia: conceitos gerais; transformação de coordenadas plano retangulares, geoprocessamento. 3 Noções de posicionamento por satélite: medição de imóveis rurais utilizando a técnica de posicionamento por GNSS. 4 Noções de Georreferenciamento: Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra - 3.aedição, Manuais Técnicos de Posicionamento, de Limites e Confrontações e do Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF. 5 Sistemas de Informações Geográficas - SIG: Conceitos básicos: caracterização e componentes. 6 Noções de Sensoriamento Remoto: princípios da radiação, sistemas sensores e radar, processamento de imagens. 7 Legislação (e respectivas atualizações): Lei n.º 4.947/1966; Lei n.º 5.868/1972; Lei n.º 10.267/2001; Norma de Execução Incra n.º 107/2013; Instrução Normativa Incra n.º 77/2013 e Portaria n.º 486/2013.
ATIVIDADE 2 - CÓDIGO 202
1 Noções básicas de arquitetura de computadores: barramento, processador, memória, E/S. 2 Noções básicas de sistemas operacionais: gerência de memória, sistema de E/S, sistemas de arquivos. 3 Arquitetura cliente-servidor multicamadas. 4 Conceitos básicos sobre desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicações. 5 Administração de sistemas Windows e Unix/Linux: instalação de sistemas operacionais, particionamento de disco, dual boot, comandos básicos Windows e Unix/Linux, gerenciamento de usuários, contas e grupos de usuários, instalação de software, atualizações e manutenção do sistema, configuração em rede, ferramentas administrativas, máquinas virtuais, licença de software, software livre, código aberto. 6 Redes de computadores: acesso remoto, topologia de redes, equipamentos de interconexão (hubs, switches, roteadores, pontos de acesso wireless), cabeamento estruturado. 7 Protocolo NetBios, protocolo TCP/IP, configuração de redes IP, princípios básicos de roteamento, CIDR, redes wireless 80211a/b/g/n, NAT, VLANs. 8 Serviços na Internet e instalação nas plataformas Windows e Linux VoIP. 9 Segurança de sistemas: autenticação e autorização, firewalls, antivírus, IDS, malwares, VPN, certificados digitais, chaves pública e privadas, protocolos seguros.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL SUPERIOR
ATIVIDADE 3 - CÓDIGO 101
ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 Processo administrativo. 2 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.1 Processo de planejamento. 2.1.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.1.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.1.3 Redes e alianças. 2.1.4 Planejamento tático. 2.1.5 Planejamento operacional. 2.1.6 Administração por objetivos. 2.1.7 Balanced scorecard. 2.1.8 Processo decisório. 2.2 Organização. 2.2.1 Estrutura organizacional. 2.2.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.2.3 Organização informal. 2.2.4 Cultura organizacional. 2.3 Direção. 2.3.1 Motivação e liderança. 2.3.2 Comunicação. 2.3.3 Descentralização e delegação. 2.4 Controle. 2.4.1 Características. 2.4.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.4.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Licitação pública. 3.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 3.2 Pregão. 3.3 Contratos e compras. 3.4 Convênios e termos similares. NOÇÕES DE GEOPROCESSAMENTO: 1 Sistemas de informação geográfica. 1.1 Aplicações. 1.2 Definição. 1.3 Histórico. 2 Geoprocessamento na administração federal. LEGISLAÇÃO (e respectivas atualizações): Portaria MDA nº 37/2009. Portaria MDA nº 23/2010. Portaria MDA nº 24/2010. Portaria MDA nº 80/2010. Portaria MDA nº 52/2012. Portaria Serfal nº 1/2010. Portaria Serfal nº 1/2012. Portaria SE nº 1/2009. Portaria Interministerial MPOG/MDA nº 596/2012.
ATIVIDADE 4 - CÓDIGO 102
CARTOGRAFIA. 1 Fundamentos da Cartografia: conceitos e definições. 2 A Ciência Cartográfica. 3 Mapas e cartas. 4 Tipos de mapas. 5 Elementos de Composição Cartográfica: projeto cartográfico; projeções cartográficas; escala; sistemas de coordenadas; sistemas geodésicos; modelos e teoria de cores; Semiologia Gráfica; Tipografia. 6 Georreferenciamento e Registro: transformações geométricas e polinomiais; Rubber Sheet; pontos de referência; pontos de controle; densificação e distribuição de pontos; análise de qualidade. 7 Bases Cartográficas: confecção de mapas básicos e bases cartográficas digitais; levantamentos topográficos e geodésicos; conversão analógico-digital; equipamentos; mesas digitalizadoras; scanners. 8 Estrutura de Dados: estruturas matricial e vetorial; tesselagens; árvores; lattices; listas; regularidade e irregularidade; hierarquia; Teoria dos Grafos; Topologia; proximidade; conectividade; ordenação; planos de informação; curvas de preenchimento espacial; indexação; recursividade na divisão espacial. 9 Modelagem de Superfícies: interpolação e extrapolação espacial; métodos de representação de superfícies; triangulações; autocorrelação espacial; ponderação; krigagem; técnicas de interpolação; modelos numéricos. 10 Computação Gráfica: representação numérica de dados gráficos; Geometria Computacional; algoritmos; processamento vetorial; processamento de imagens; representação de cores e símbolos em ambiente digital. 11 Cartometria: medição de coordenadas 2D e 3D; interpolação; avaliação de distâncias e áreas; deformações e erros; qualidade de dados: geométricos; temáticos; temporais; erros e controle de qualidade; propagação de erros; classificação de documentos; integridade; confiabilidade. SENSORIAMENTO REMOTO. 1 Radiação Eletromagnética: espectro eletromagnético; interação energia-matéria; bandas de absorção e janelas atmosféricas; assinaturas espectrais. 2 Sensores: sensores ativos e passivos; imageadores e não imageadores; sensores along-track e across track; características geométricas; sensores termais, multiespectrais e hiperespectrais; sensores analógicos e sensores digitais; radares. 3 Gerenciamento de Sistemas Orbitais: informações de órbita; codificação e decodificação de imagens; transmissão e recepção de sinais; repetibilidade; armazenamento; conversão analógico-digital. 4 Imageamento digital: princípios e tecnologias envolvidas; resolução; aplicações; câmeras digitais; níveis de aquisição terrestre, aéreo e orbital; erros e distorções. 5 Sistemas Orbitais: histórico, Landsat 1-7, SPOT 1-5, IKONOS, CBERS, SCD 1-2, outros sistemas; satélites de alta definição; monitoramento terrestre, oceânico e meteorológico. 6 Processamento de imagens digitais: filtragem; contraste; gráficos dinâmicos; classificação supervisionada, não supervisionada e híbrida; fusão de imagens; pós-processamento e suavização. 7 Produtos cartográficos: integração de imagens e bases cartográficas; imagens sintéticas; fotocartas; cartas-imagem; mapeamento temático; temporalidade e mapas de fluxo; cartas topográficas, atualização. 8 Aplicações do Sensoriamento Remoto: recursos florestais, agricultura, recursos hídricos, meteorologia, aplicações ambientais, solos, planejamento urbano, outras aplicações. SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS. 1 Sistemas de Informação: sistemas de informação geográfica, sistemas de informação cartográfica, CAD; histórico; conceitos e definições; tomada de decisões; aplicações; componentes; funcionalidades; interação homem-máquina. 2 Tipos de dados: dados e fenômenos geográficos e cartográficos; pontos, linhas, polígonos e volumes; geometria; atributos espaciais e não espaciais; tempo; caracterização de fenômenos; modelos numéricos; simulação; semântica. 3 Aquisição de dados: mapeamento temático; fontes de dados; levantamentos estatísticos; levantamentos censitários; sensores diversos; conversão entre estruturas; compatibilização e padronização de dados cartográficos; metadados. 4 Armazenamento de dados: formatos de arquivos; padronização e transferência de dados; dados ASCII e binários; dispositivos de armazenamento lógicos e físicos; bancos de dados, registros, campos e chaves; indexação espacial. 5 Visualização dos dados: visualização científica e cartográfica; interatividade; animação computacional, multimédia, hipermédia, hipermapas; Cartografia Web; gráficos dinâmicos; fatores humanos. 6 Análise de dados: entidades discretas e contínuas; algoritmos; operações lógicas, aritméticas, trigonométricas e estatísticas; redes; buffers; conectividade; contiguidade; interpolação; filtragem. 7 Divulgação e compartilhamento de dados: equipamentos e dispositivos, alta e baixa tiragens; reprodução analógica e digital; disseminação de informações; redes locais, Internet, Intranet; arquitetura cliente-servidor; sistemas compartilhados. 8 Geoprocessamento na administração federal. LEGISLAÇÃO (e respectivas atualizações). 1 Portaria MDA n.º 37/2009. 2 Portaria MDA n.º 23/2010. 3 Portaria MDA n.º 24/2010. 4 Portaria MDA n.º 80/2010. 5 Portaria MDA n.º 52/2012. 6 Portaria Serfal n.º 1/2010. 7 Portaria Serfal n.º 1/2012. 8 Portaria SE n.º 1/2009. 9 Portaria Interministerial MPOG/MDA n.º 596/2012. 10 Provimento CNJ n.º 33/2013. 11 Lei n.º 4.947/1966. 12 Lei n.º 5.868/1972. 13 Lei n.º 10.267/2001. 14 Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra - 3ª edição, Manuais Técnicos de Posicionamento, de Limites e Confrontações e do Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF. 15 Norma de Execução Incra n.º 107/2013. 16 Instrução Normativa Incra n.º 77/2013. 17 Portaria Incra n.º 486/2013 (www.sigef.incra.gov.br).
ATIVIDADE 5 - CÓDIGO 103
1 Edafologia: gênese, morfologia e classificação dos solos, capacidade de uso dos solos, métodos de conservação do solo, adubos, corretivos, adubação e calagem. 2 Fitotecnia: técnicas de cultivos de grandes culturas, de culturas olerícolas, de espécies frutíferas, ornamentais e florestais, fronteiras agrícolas fitogeográficas brasileiras. 3 Uso da água. 4 Noções de Agrometeorologia. 5 Topografia. 5.1 Coordenadas geográficas. 6 Planejamento Agrícola. 7 Noções de Geoprocessamento. 7.1 Princípios físicos e elementos de interpretação. 7.2 Sistemas de sensoriamento remoto. 7.3 Sensores e produtos. 7.4 Interpretação de imagens. 8 Sociologia e antropologia rural. LEGISLAÇÃO (e respectivas atualizações). 1 Portaria MDA n.º 37/2009. 2 Portaria MDA n.º 23/2010. 3 Portaria MDA n.º 24/2010. 4 Portaria MDA n.º 80/2010. 5 Portaria MDA n.º 52/2012. 6 Portaria Serfal n.º 1/2010. 7 Portaria Serfal n.º 1/2012. 8 Portaria SE n.º 1/2009. 9 Portaria Interministerial MPOG/MDA n.º 596/2012. 10 Lei n.º 4.947/1966. 11 Lei n.º 5.868/1972. 12 Lei n.º 10.267/2001. 13 Decreto n.º 6.170/2007. 14 Portaria interministerial CGU/MF/MP n.º 507/2011. 15 NBR 14.653-3 - Avaliação de Imóveis Rurais: conceitos gerais sobre avaliação de imóveis rurais, valor da terra nua e benfeitorias, conceitos básicos de valor, preço e custo, métodos de avaliação e Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judiciais do Incra - Módulo III (www.incra.gov.br/index.php/servicos/publicacoes/manuais-e­procedimentos/file/652-manual-de-obtecao).
ATIVIDADE 6 - CÓDIGO 104
CONTABILIDADE GERAL. 1 Lei n.º 6.404/1976, suas alterações e legislação complementar. 1.1 Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 2 Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resolução do CFC n.º 750/1993, atualizada pela Resolução CFC n.º 1.282/2010. 3 Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 4 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5 Contas patrimoniais e de resultado. 5.1 Apuração de resultados. 5.2 Plano de contas. 6 Funções e estrutura das contas. 7 Análise econômico-financeira. 7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Análise vertical e horizontal. 8 Avaliação e contabilização de itens patrimoniais. 9 Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios fundamentais da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 9.1 Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 9.2 Balanço patrimonial. 9.3 Demonstração do resultado do exercício. 9.4 Demonstração do valor adicionado. 10 Consolidação de demonstrações contábeis. 11 Controle de estoques: PEPS, UEPS e média ponderada móvel. CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL. 1 Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2 Sistema de Contabilidade Federal. 3 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 4. Patrimônio, variações e sistemas contábeis. 5 Transações no setor público. 6. Registro contábil. 7 Demonstrações contábeis segundo a Lei n.º 4.320/1964, e modificações posteriores. 8 Despesa pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 9 Receita pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 10 Execução orçamentária e financeira. 11 Sistema de informações de custos no setor público. 12 Plano de contas aplicado ao setor público. 13 Regime Contábil. 14 Suprimento de Fundos. 15 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 15.1 Procedimentos contábeis orçamentários. 15.2 Procedimentos contábeis patrimoniais. 15.3 Plano de contas aplicado ao setor público. 15.4 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO. 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito. 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos; 7.2 Planejamento. 7.3 Receita Pública. 7.4 Despesa Pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização.
ATIVIDADE 7 - CÓDIGO 105
ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 Processo administrativo. 2 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.1 Processo de planejamento. 2.1.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.1.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.1.3 Redes e alianças. 2.1.4 Planejamento tático. 2.1.5 Planejamento operacional. 2.1.6 Administração por objetivos. 2.1.7 Balanced scorecard. 2.1.8 Processo decisório. 2.2 Organização. 2.2.1 Estrutura organizacional. 2.2.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.2.3 Organização informal. 2.2.4 Cultura organizacional. 2.3 Direção. 2.3.1 Motivação e liderança. 2.3.2 Comunicação. 2.3.3 Descentralização e delegação. 2.4 Controle. 2.4.1 Características. 2.4.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.4.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 2.5 Outsourcing. 2.6 Relacionamento multicanal. 2.7 Controle interno de bancos, compliance e risco. 3 Contratos administrativos. 3.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 3.2 Formalização. 3.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 3.4 Convênios e consórcios administrativos. 4 Licitação pública. 4.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 4.2 Pregão. 4.3 Contratos e compras. 4.4 Convênios e termos similares. NOÇÕES DE GEOPROCESSAMENTO: 1 Sistemas de informação geográfica. 1.1 Aplicações. 1.2 Definição. 1.3 Histórico. 2 Geoprocessamento na administração federal. LEGISLAÇÃO (e respectivas atualizações): Portaria MDA nº 37/2009. Portaria MDA nº 23/2010. Portaria MDA nº 24/2010. Portaria MDA nº 80/2010. Portaria MDA nº 52/2012. Portaria Serfal nº 1/2010. Portaria Serfal nº 1/2012. Portaria SE nº 1/2009. Portaria Interministerial MPOG/MDA nº 596/2012.
ATIVIDADE 8 - CÓDIGO 106
CARTOGRAFIA. 1 Fundamentos da Cartografia: conceitos e definições. 2 A Ciência Cartográfica. 3 Mapas e cartas. 4 Tipos de mapas. 5 Elementos de composição cartográfica: projeto cartográfico; projeções cartográficas; escala; sistemas de coordenadas; sistemas geodésicos; modelos e teoria de cores; Semiologia Gráfica; Tipografia. 6 Georreferenciamento e registro: transformações geométricas e polinomiais; Rubber Sheet; pontos de referência; pontos de controle; densificação e distribuição de pontos; análise de qualidade. 7 Bases cartográficas: confecção de mapas básicos e bases cartográficas digitais; levantamentos topográficos e geodésicos; conversão analógico-digital; equipamentos; mesas digitalizadoras; scanners. 8 Estrutura de dados: estruturas matricial e vetorial; tesselagens; árvores; lattices; listas; regularidade e irregularidade; hierarquia; Teoria dos Grafos; Topologia; proximidade; conectividade; ordenação; planos de informação; curvas de preenchimento espacial; indexação; recursividade na divisão espacial. 9 Modelagem de superfícies: interpolação e extrapolação espacial; métodos de representação de superfícies; triangulações; autocorrelação espacial; ponderação; krigagem; técnicas de interpolação; modelos numéricos. 10 Computação gráfica: representação numérica de dados gráficos; geometria computacional; algoritmos; processamento vetorial; processamento de imagens; representação de cores e símbolos em ambiente digital. 11 Cartometria: medição de coordenadas 2D e 3D; interpolação; avaliação de distâncias e áreas; deformações e erros; qualidade de dados: geométricos; temáticos; temporais; erros e controle de qualidade; propagação de erros; classificação de documentos; integridade; confiabilidade. SENSORIAMENTO REMOTO. 1 Radiação eletromagnética: espectro eletromagnético; interação energia-matéria; bandas de absorção e janelas atmosféricas; assinaturas espectrais. 2 Sensores: sensores ativos e passivos; imageadores e não imageadores; sensores along-track e across track; características geométricas; sensores termais, multiespectrais e hiperespectrais; sensores analógicos e sensores digitais; radares. 3 Gerenciamento de Sistemas Orbitais: informações de órbita; codificação e decodificação de imagens; transmissão e recepção de sinais; repetibilidade; armazenamento; conversão analógico-digital. 4 Imageamento digital: princípios e tecnologias envolvidas; resolução; aplicações; câmeras digitais; níveis de aquisição terrestre, aéreo e orbital; erros e distorções. sistemas orbitais: histórico, Landsat 1-7, SPOT 1-5, IKONOS, CBERS, SCD 1-2, outros sistemas; satélites de alta definição; monitoramento terrestre, oceânico e meteorológico. 5 Processamento de imagens digitais: filtragem; contraste; gráficos dinâmicos; classificação supervisionada, não supervisionada e híbrida; fusão de imagens; pós-processamento e suavização. 6 Produtos cartográficos: integração de imagens e bases cartográficas; imagens sintéticas; fotocartas; cartas-imagem; mapeamento temático; temporalidade e mapas de fluxo; cartas topográficas, atualização. 7 Aplicações do sensoriamento remoto: recursos florestais, agricultura, recursos hídricos, meteorologia, aplicações ambientais, solos, planejamento urbano, outras aplicações. SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS. 1 Sistemas de informação: sistemas de informação geográfica, sistemas de informação cartográfica, CAD; histórico; conceitos e definições; tomada de decisões; aplicações; componentes; funcionalidades; interação homem-máquina. 2 Tipos de dados: dados e fenômenos geográficos e cartográficos; pontos, linhas, polígonos e volumes; geometria; atributos espaciais e não espaciais; tempo; caracterização de fenômenos; modelos numéricos; simulação; semântica. 3 Aquisição de dados: mapeamento temático; fontes de dados; levantamentos estatísticos; levantamentos censitários; sensores diversos; conversão entre estruturas; compatibilização e padronização de dados cartográficos; metadados. 4 Armazenamento de dados: formatos de arquivos; padronização e transferência de dados; dados ASCII e binários; dispositivos de armazenamento lógicos e físicos; bancos de dados, registros, campos e chaves; indexação espacial. 5 Visualização dos dados: visualização científica e cartográfica; interatividade; animação computacional, multimédia, hipermédia, hipermapas; Cartografia WEB; gráficos dinâmicos; fatores humanos. 6 Análise de dados: entidades discretas e contínuas; algoritmos; operações lógicas, aritméticas, trigonométricas e estatísticas; redes; buffers; conectividade; contiguidade; interpolação; filtragem. 7 Divulgação e compartilhamento de dados: equipamentos e dispositivos, alta e baixa tiragens; reprodução analógica e digital; disseminação de informações; redes locais, Internet, Intranet; arquitetura cliente-servidor; sistemas compartilhados. 8 Cadastramento georreferenciado. 9 Análise e elaboração de planos de urbanização e loteamentos - Lei n.º 6.766/1979 e alterações. 10 Banco de dados geográficos. 11 Modelagem de dados espaciais. 12 Análises espaciais. 13 Modelagem de georredes. 14 Estatística para as geociências. 15 Geoprocessamento na administração federal. 16 Levantamento Aerofotogramétrico: projetos, voo, trabalhos de campo; reambulação: material que deve ser obtido em campo, elementos duvidosos, materiais utilizados. 17 Fotointerpretação: conceitos básicos (definições, tipos de fotointerpretação - visual e automática). 18 Geodésia: conceitos de geoide, elipsoide e coordenadas geodésicas; transporte de coordenadas, sistemas de referências: realizações e transformações de sistemas de referências; referenciais utilizados no brasil; referenciais associados ao GPS; transformação entre referenciais. 19 O Sistema Geodésico Brasileiro (RBMC, Redes Estaduais e demais). 20 Teoria e prática do sistema de posicionamento global (GPS): introdução ao posicionamento por satélite (GPS); as observáveis GPS; posicionamento relativo estático e estático rápido; posicionamento relativo semicinemático; posicionamento relativo cinemático; coleta de dados GPS a campo; processamento de dados e análise dos resultados. LEGISLAÇÃO (e respectivas atualizações). 1 Lei n.º 4.947/1966. 2 Lei n.º 5.868/1972. 3 Lei n.º 10.267/2001. 4 Lei n.º 10.931/2004. 5 Lei n.º 11.952/2009. 6 Decreto n.º 89.817/1984. 7 Decreto n.º 4.449/2002. 8 Decreto n.º 5.507/2005. 9 Resolução IBGE/PR/n.º 23/1989. 10 Resolução IBGE/PR/n.º 1/2005. 11 Recomendações para levantamentos Relativo Estático - GPS, IBGE/2008. 12 Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra - 3.a edição, Manuais Técnicos de Posicionamento, de Limites e Confrontações e do Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF. 13 Norma de Execução Incra n.º 107/2013. 14 Instrução Normativa Incra n.º 77/2013. 15 Portaria n.º 486/2013.
ATIVIDADE 9 - CÓDIGO 107
ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 Processo administrativo. 2 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.1 Processo de planejamento. 2.1.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.1.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.1.3 Redes e alianças. 2.1.4 Planejamento tático. 2.1.5 Planejamento operacional. 2.1.6 Administração por objetivos. 2.1.7 Balanced scorecard. 2.1.8 Processo decisório. 2.2 Organização. 2.2.1 Estrutura organizacional. 2.2.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.2.3 Organização informal. 2.2.4 Cultura organizacional. 2.3 Direção. 2.3.1 Motivação e liderança. 2.3.2 Comunicação. 2.3.3 Descentralização e delegação. 2.4 Controle. 2.4.1 Características. 2.4.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.4.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 2.5 Outsourcing. 2.6 Relacionamento multicanal. 2.7 Controle interno de bancos, compliance e risco. 3 Contratos administrativos. 3.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 3.2 Formalização. 3.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 3.4 Convênios e consórcios administrativos. 4 Licitação pública. 4.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 4.2 Pregão. 4.3 Contratos e compras. 4.4 Convênios e termos similares. NOÇÕES DE GEOPROCESSAMENTO: 1 Sistemas de informação geográfica. 1.1 Aplicações. 1.2 Definição. 1.3 Histórico. 2 Geoprocessamento na administração federal. LEGISLAÇÃO (e respectivas atualizações): Portaria MDA nº 37/2009. Portaria MDA nº 23/2010. Portaria MDA nº 24/2010. Portaria MDA nº 80/2010. Portaria MDA nº 52/2012. Portaria Serfal nº 1/2010. Portaria Serfal nº 1/2012. Portaria SE nº 1/2009. Portaria Interministerial MPOG/MDA nº 596/2012.
ATIVIDADE 10 - CÓDIGO 108
1 Segurança da informação. 1.1 Confiabilidade, integridade e disponibilidade. 1.2 Mecanismos de segurança: criptografia, assinatura digital, garantia de integridade, controle de acesso e certificação digital. 1.3 Gerência de riscos: ameaça, vulnerabilidade e impacto. 1.4 Políticas de segurança: NBR ISO/ IEC 17799, NBR ISO/IEC 27001:2006, NBR ISO/IEC 15408 e políticas de senhas. 2 Processo. 2.1 Padrões (CMMI, MPS/BR, NBR ISO/IEC 12207 e NBR ISO/IEC 9126). 2.2 Orientado a reuso. 2.3 Modelos Ciclos de Vida. 2.4 Cascata, Iterativo, Ágil e Formal (exemplos: RUP, XP, TDP, DDP, Scrum). 2.5 Projetos: iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle, encerramento. 2.6 Modelos de gestão: bazar, catedral e colaborativo (exemplos: PMBOK e outros), estimativas (Análise de Pontos de Função). 3 Tecnologia. 3.1 Banco de dados. 3.2 Banco de dados relacional em plataforma baixa, PostgreSQL em Linux, Postgis e XML. 3.3 Metodologias ágeis de desenvolvimento: Scrum, XP, TDD, Modelagem Ágil, DDD, Kanben. 3.4 Arquitetura de banco de dados: relacional, hierárquico, rede, lista invertida e orientado a objetos. 3.5 Servidores de Web e de aplicação: Zope, Jboss, Apache e Tomcat. 3.6 Linguagens de implementação de regras de negócio: orientada a objeto (Java, Javascript, Python, PHP, Ruby, Objective C e C++) e procedural (Natural, Cobol e C). 3.7 Interface Web: GIMP, Ajax, Padrões Web para interatividade, animações e aplicações offline. CSS, SVG, SMIL, XMLHttpRequest, WebRunners (XULRunner, Prism, bibliotecas e aplicações para tradução de aplicações desktop para Web). 3.8 Ferramentas de diagramação e desenho e Engines de templates Web. 3.9 Frameworks: EJB, Django, JSF, Hibernate, Tiles, Struts, Eclipse, Objective C Plone, GTK, QT e Frameworks integradores (Framework Demoiselle). 3.10 Linguagem de modelagem: UML 2.x, BPM e BPMN. 3.11 Linguagem de implementação banco de dados: banco físico, lógico e conceitual. 3.12 Linguagens procedurais embarcadas e SQL/ANSI. 3.13 Tecnologia de desenvolvimento móvel: Android (view e viewgroup, tipos de componentes de uma aplicação, arquitetura, projeto e desenvolvimento), IOS (views, navegação, ciclo de vida de objetos) e Windows Phone, Banco de Dados SQLite. 4 Engenharia de Software. 4.1 Engenharia de requisitos, gestão de requisitos, análise e projeto, implementação, testes (unitários automatizados, funcionais, não funcionais e outros), homologação e gestão de configuração e ISO/IEC 14598-3. 5 Arquitetura. 5.1 Padrões de projeto. 5.2 Padrões de criação (Singleton, Prototype, etc.), padrões estruturais (Adapter, Facade, etc), padrões comportamentais (Command, Iterator, etc.) e padrões GRASP (Controler, Expert, etc.). 5.3 Tecnologia de mercado: JSE, JME e JEE. 5.4 Service-Oriented Architeture: Workflow, Web Services, Mensageria e CORBA. 5.5 Linhas de Produtos: domínio de componentes, criação de componentes e ciclo de vida de componentes. 6 Tópicos Avançados. 6.1 Arquitetura e desenvolvimento em nuvem. 6.2 Inteligência computacional, Business Intelligence. 6.3 Sistemas de suporte a decisão e gestão de conteúdo. 6.4 Arquitetura e análise de requisitos para sistemas analíticos, ferramentas ETL e OLAP. 6.5 Técnica de modelagem dimensional e otimização de bases de dados para BI, georreferenciamento, programação embarcada (Android e IOS). 6.6 Banco de dados distribuído, programação distribuída, processamento em GRID. 6.7 Gestão eletrônica de documentos, XML como representação. 6.8 Programação orientada a aspectos e NBR ISO/IEC 26300/ ISO32000-1:2008.
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS
DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
LOCAL DA VAGA
AMPLA CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
TOTAL DE VAGAS
ATIVIDADES TÉCNICAS DE FORMAÇÃO INTERMEDIÁRIA (NÍVEL I)
ATIVIDADE 1 - CÓDIGO 201
Acre
2
-
2
Amapá
2
-
2
Amazonas (*)
4
-
4
Mato Grosso
2
-
2
Pará (**)
8
1
9
Rondônia
2
-
2
Roraima
2
-
2
Tocantins
2
-
2
Brasília
2
-
2
ATIVIDADES DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NÍVEL II)
ATIVIDADE 2 - CÓDIGO 202
Acre
1
-
1
Amapá
1
-
1
Amazonas (*)
2
-
2
Mato Grosso
1
-
1
Maranhão
1
-
1
Pará (**)
4
-
4
Rondônia
1
-
1
Roraima
1
-
1
Tocantins
1
-
1
ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE (NÍVEL III)
ATIVIDADE 3 - CÓDIGO 101
Acre
3
-
3
Amapá
2
-
2
Amazonas (*)
7
1
8
Mato Grosso
2
-
2
Maranhão
4
-
4
Pará (**)
15
1
16
Rondônia
4
-
4
Roraima
2
-
2
Tocantins
3
-
3
ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL (NÍVEL IV)
ATIVIDADE 4 - CÓDIGO 102
Amazonas (*)
2
-
2
Pará (**)
3
-
3
Tocantins
1
-
1
ATIVIDADE 5 - CÓDIGO 103
Acre
1
-
1
Amapá
1
-
1
Amazonas (*)
2
-
2
Mato Grosso
1
-
1
Maranhão
1
-
1
Pará (**)
6
1
7
Rondônia
2
-
2
Roraima
1
-
1
Tocantins
2
-
2
ATIVIDADE 6 - CÓDIGO 104
Brasília
2
-
2
ATIVIDADE 7 - CÓDIGO 105
Acre
2
-
2
Amapá
1
-
1
Amazonas (*)
4
-
4
Mato Grosso
2
-
2
Maranhão
2
-
2
Pará (**)
7
1
8
Rondônia
3
-
3
Roraima
1
-
1
Tocantins
3
-
3
Brasília
3
-
3
ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL (NÍVEL V)
ATIVIDADE 8 - CÓDIGO 106
Brasília
1
-
1
ATIVIDADE 9 - CÓDIGO 107
Brasília
4
1
5
ATIVIDADES TÉCNICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NÍVEL V)
ATIVIDADE 10 - CÓDIGO 108
Brasília
4
1
5
TOTAL
143
7
150
(-) Não há reserva de vagas para provimento imediato de candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido.
(*) Os candidatos aprovados poderão ser lotados, de acordo com a necessidade do MDA, para o exercício de suas atividades na sede na Coordenação da SERFAL/MDA na cidade de Manaus/AM ou no escritório da SERFAL/MDA localizado no município de Humaitá/AM.
(**) Os candidatos aprovados poderão ser lotados, de acordo com a necessidade do MDA, para o exercício de suas atividades na sede na Coordenação da SERFAL/MDA na cidade de Belém/PA ou nos escritórios da SERFAL/MDA localizados nos municípios de Altamira-Xingu/PA, Marabá/PA ou Santarém/PA.

Fonte: Site PCI CONCURSOS