BLOG CESAR SANTOS
Para repor a
verdade sobre a carga horária dos professores da rede estadual de ensino, a
Assessoria Jurídica lançou nota de esclarecimento. Leia:
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
Em virtude das
últimas informações publicadas acerca da jornada de trabalho dos professores da
rede estadual de Ensino, a Secretaria de Estado da Educação esclarece:
1 – A carga
horária do professor da rede estadual no Rio Grande do Norte é de 30 horas
semanais de trabalho, segundo legislação estadual;
2 – A Lei
Complementar Estadual nº 322/2006, estipulou que das 30 horas semanais, 24
horas seriam destinadas à docência em sala de aula e 6 horas para atividades
extraclasse, o que vinha sendo cumprido pela Secretaria;
3 – A Lei Federal
nº. 11.738/2008, que instituiu o piso nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica, mais conhecida como “Lei do Piso”,
agregou também uma alteração referente à jornada de trabalho dos professores.
Essa alteração somente passou a ser considerada após julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade – ADI 4.167, interposta por estados que questionaram a
constitucionalidade da alteração, no Supremo Tribunal Federal.
4 – Segundo artigo
2º, parágrafo 4, da “Lei do Piso”, na composição da jornada de trabalho, deve
ser observado o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, o 1/3 (um terço)
deve ser destinado a atividades de planejamento de aulas, o que não significa
dizer que o professor deva estar afastado da escola durante esse período. A Lei
jamais previu a possibilidade de repouso do profissional durante o horário
atividade (extraclasse).
5 – Após a decisão
do STF sobre a ADI 4.167, que se deu no início de 2013, o Desembargador Cláudio
Santos, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido de antecipação da tutela
recursal, interposto pelo SINTE-RN, para que o Estado remunere os professores
por mais 04 (quatro) horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal,
até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20
(vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) para as atividades extraclasse, como
previsto na lei de regência.
6 – Assim, a
partir do conhecimento da decisão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE)
protocolizou Pedido de Reconsideração da decisão monocrática que deferiu o
pedido de antecipação de tutela recursal, no dia 21 de maio de 2013, que ainda
depende de apreciação do Desembargador.
7 - Sem
adentrar na matéria puramente de direito, que deve ser alvo de discussão no
âmbito judiciário, a PGE sinalizou o equívoco no deferimento da antecipação da
tutela recursal diante da clara afronta aos arts. 1º e 2º-B da Lei nº 9494/97,
que veda a concessão de medida liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela
em matéria remuneratória de servidor em desfavor da Fazenda Pública. Nesse
sentido é o entendimento do próprio Tribunal de Justiça do RN, como demonstrado
na peça acostada aos autos pela PGE;
8 – Entre as
várias controvérsias, a que mais chama atenção é o reconhecimento em caráter
liminar de pagamento de horas extras que NÃO foram trabalhadas em jornada
semanal SUPERIOR à prevista em Lei. A Lei Federal que estabeleceu o
máximo de 2/3 das horas de regência de classe não prevê o pagamento de horas
extras no caso de descumprimento, tampouco, os professores da rede trabalharam
além do regime constante no art. 27, da Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro
de 2011.
9 – Todos os
professores da rede estadual de ensino, que desempenharam suas funções acima de
30 (trinta) horas semanais, com as chamadas horas suplementares, também foram
remunerados por essas horas.
A SEEC, assim como
a Procuradoria Geral do Estado, entende que foram respeitados os limites legais
de jornada de trabalho dos profissionais do magistério público estadual,
restando apenas ajustes para que a divisão das horas de docência (2/3) e das
horas de atividades extraclasse (1/3) seja efetivada. Logo, não há motivo para
pagamento de hora extra, uma vez que os professores estão trabalhando as 30
horas semanais previstas em lei e recebendo pelas 30 horas.
Natal, 6 de junho
de 2013
Assessoria
Jurídica/SEEC
Assessoria
de Comunicação/SEEC