segunda-feira, 30 de setembro de 2013

CONCURSOS: Prefeitura de Mossoró - RN, 326 vagas até R$ 2077,89 Vários Cargos Superior

Prefeitura de Mossoró - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

COMISSÃO ESPECIAL SUPERVISORA DO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 001/2013

Notícia:   Prefeitura de Mossoró - RN divulga aditivo referente ao Edital nº 001/2013 - diversos cargos

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN, com sede na Av. Alberto Maranhão, 1750, Centro, Mossoró, Rio Grande do Norte, CEP 59600-005, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos de nível superior, para preenchimento de vagas existentes nos quadros permanentes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude e da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, em conformidade com a Lei Nº 20, de 21 de dezembro de 2007, com a Lei Nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com a Lei Nº 70, de 26 de abril de 2012, com a Lei Nº 72, de 25 de maio de 2012, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
1.2. A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento das vagas nos quadros da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude e da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, conforme a estrutura das provas apresentada no Item 9 deste Edital.
1.3. Os cargos dos quais tratam o presente Edital serão distribuídos conforme descrito abaixo:
- 91 vagas para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude;
- 234 vagas para a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
1.3.1. As vagas obedecerão à descrição do quadro abaixo:
NÍVEL
LOTAÇÃO
CARGO
CÓDIGO
NÚMERO DE VAGAS
SUPERIOR
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude
Assistente Social
101
40
Psicólogo
102
19
Técnico de Nível Superior
103
32
TOTAL
91
SUPERIOR
Secretaria Municipal de Educação e do Desporto
Assistente Social
201
04
Educador Físico
202
05
Intérprete de LIBRAS
203
02
Nutricionista
204
02
Professor de Artes
205
06
Professor de Ciências
206
09
Professor de Educação Física
207
20
Professor de Ensino Religioso
208
02
Professor de Geografia
209
05
Professor de História
210
03
Professor de Língua Estrangeira (Inglês)
211
06
Professor de Língua Portuguesa
212
07
Professor de Matemática
213
07
Professor de Música
214
06
Professor da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1Q ao 5º anos)
215
150
TOTAL
234
1.4. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo:
a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Concurso Público da Prefeitura de Mossoró, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;
c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDE
2.1.1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CÓDIGO 101
Nº DE VAGAS: 40
REQUISITOS: Curso Superior em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho Competente.
REGIME DE TRABALHO: 20 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ 1.537,17
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços sociais orientando sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.1.5. CARGO: PSICÓLOGO - CÓDIGO 102
Nº DE VAGAS: 19
REQUISITOS: Curso Superior em Psicologia e Registro Profissional no Conselho Competente.
REGIME DE TRABALHO: 20 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ 1.537,17
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos pacientes com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de áreas afins.
2.1.6. CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO 103
Nº DE VAGAS: 32
REQUISITOS: Curso Superior nas Áreas de Ciências Sociais, Sociologia, Pedagogia, Terapia Ocupacional ou Musicoterapia, ou Curso Superior nas áreas de Música, Artes ou Saúde com habilitação ou pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Musicoterapia.
REGIME DE TRABALHO: 20 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ 1.563,97 horas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Assessorar as equipes de referência e desenvolver atividades específicas, dentro da sua área de formação profissional, nos serviços da proteção social básica conforme definido na legislação relativa a Recursos Humanos do SUAS (Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006/NOB-RH SUAS; Resolução nº 17, de 20 de Junho de 2011) e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n.º 109, de 11 de novembro de 2009).
2.2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
2.2.1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CÓDIGO 201
Nº DE VAGAS: 04
REQUISITOS: Curso Superior em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho Competente.
REGIME DE TRABALHO: 20 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ 1.537,17
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços sociais orientando alunos sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais na área de educação; Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
2.2.2. CARGO: EDUCADOR FÍSICO - CÓDIGO 202
Nº DE VAGAS: 05
REQUISITOS: Bacharelado em Educação Física.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ 1.537,17
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, sistematizar, executar e avaliar as ações voltadas para o atendimento da demanda social na formação de profissionais em nível superior que tem como objeto de estudo e de aplicação o movimento humano com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança, nas perspectivas da prevenção de problemas de agravo da saúde, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas, por meio das diferentes manifestações e expressões da cultura das atividades físicas, esportivas e recreativas, a partir de conhecimentos técnicos, científicos, humanos e culturais, buscando resguardar as características regionais em articulação com a nacional, no tocante aos interesses apresentados neste campo de atuação.
2.2.3. CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS - CÓDIGO 203
Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Licenciatura Plena nas diferentes áreas do conhecimento com certificado de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa a nível superior emitido pelo Ministério da Educação.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ 1.537,17
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Traduzir e interpretar textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico; Interpretar oralmente e em Língua de Sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das artes; Tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem.
2.2.4. CARGO: NUTRICIONISTA - CÓDIGO 204
Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Curso Superior em Nutrição e Registro Profissional no Conselho Competente.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ 1.537,17
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.5. CARGO: PROFESSOR DE ARTES - CÓDIGO 205
Nº DE VAGAS: 06
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Ensino das Artes.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação artística, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.6. CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS - CÓDIGO 206
Nº DE VAGAS: 09
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ : R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular ciências naturais, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.7. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CÓDIGO 207
Nº DE VAGAS: 20
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Educação Física.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ : R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação física, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.8. CARGO: PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - CÓDIGO 208
Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Licenciatura Plena em Educação Religiosa.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ : R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular ensino religioso, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.9. CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA - CÓDIGO 209
Nº DE VAGAS: 05
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Geografia.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ : R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular geografia, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.10. CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA - CÓDIGO 210
Nº DE VAGAS: 03
REQUISITOS: Licenciatura Plena em História.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ : R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular história, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.11. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) - CÓDIGO 211
Nº DE VAGAS: 06
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Letras - inglês.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ : R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira (inglês), do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.12. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - CÓDIGO 212
Nº DE VAGAS: 07
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ : R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua portuguesa, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.13. CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA - CÓDIGO 213
Nº DE VAGAS: 07
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Matemática.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ : R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular matemática, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.14. CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA - CÓDIGO 214
Nº DE VAGAS: 06
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Música.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ : R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular música, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.15. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANOS) - CÓDIGO 215
Nº DE VAGAS: 150
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas
SALÁRIO BÁSICO: R$ : R$ 2.077,89
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) da educação infantil e do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma da Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298/99.
3.2. Não se aplica a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco vagas.
3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.
3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência.
3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.6.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a Exame Admissional Ocupacional promovido pela Prefeitura Municipal de Mossoró, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.6.2. O candidato aprovado, quando convocado para realização de seu Exame Admissional Ocupacional, deverá apresentar laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.6.3. A não-observância do disposto nos subitens 3.6.1 e 3.6.2 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
3.7. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. São requisitos básicos para a investidura nos cargos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender aos termos do parágrafo 5º, do Artigo 7º, da Lei Complementar Municipal 029/2008;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;
f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;
g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;
h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
5.2. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Concurso, serão de sua inteira responsabilidade.
5.2.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
5.3. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
5.4. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição válida.
5.5. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.
5.6. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.
5.6.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.
5.6.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.6.3. O comprovante do depósito realizado nos caixas eletrônicos, por meio de envelope, não se constitue em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração.
5.7.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
5.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
5.9. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação.
5.10. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção por cargo, observado o disposto no Item 2 deste Edital.
5.11. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.
5.12. A COMPERVE não se responsabilizará pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.13. O candidato com necessidades educacionais especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá:
a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;
b) imprimir esse requerimento; e
c) entregá-lo ou enviá-lo via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
5.13.1. O requerimento e o atestado médico referidos nas letras "a" e "c" do subitem 5.13 deverão ser entregues nos dias úteis, no período de 14 de outubro a 05 de novembro de 2013, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min.
5.13.2. A COMPERVE analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.13.3. A condição diferenciada de que trata o subitem 5.13 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 5.13.1.
5.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.14.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição será feita exclusivamente via Internet, a partir das 8h00min do dia 14 de outubro de 2013 até as 23h59min do dia 04 de novembro de 2013, observando o horário oficial local.
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os citados no subitem 5.9, e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
6.3. A taxa de inscrição será no valor R$ 70,00 (setenta reais) para todos os cargos.
6.4. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;
d) imprimir o Comprovante de Pré-inscrição;
e) efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor correspondente a taxa de inscrição, no período de 14 de outubro a 05 de novembro de 2013.
6.4.1. O candidato que não cumprir na íntegra o estabelecido no subitem 6.4 não estará inscrito no Concurso.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Os candidatos doadores de sangue e/ou órgãos têm direito à isenção da taxa de inscrição do concurso, de acordo com a Lei Municipal de Mossoró nº 1.547/2001, de 15 de outubro de 2001.
7.1.1. Para fazer jus à isenção a que se refere à Lei nº 1.547/2001, de 15 de outubro de 2001, o candidato deverá apresentar o documento de identificação, expedido pelo órgão competente, comprovando, que se trata de doador sistemático de sangue nos 12(doze) meses anteriores à data da publicação deste Edital e documentação comprobatória de que é doador vivo de órgãos.
7.2. Os candidatos desempregados de qualquer categoria profissional e os trabalhadores em geral que percebam ate 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacionalmente unificado, têm direito à isenção da taxa de inscrição do concurso, de acordo com a Lei Municipal de Mossoró nº 1.061/1998, de 15 de abril de 1998.
7.2.1. Para fazer jus à isenção referida no subitem 7.2 o candidato desempregado terá que comprovar, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do espelho do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sua situação empregatícia.
7.2.2. O trabalhador de que trata o subitem 7.2 somente terá direito à isenção se tiver vínculo empregatício em empresa sediada no município de Mossoró e que seja domiciliado também em Mossoró, mediante comprovação através de qualquer documento oficial e aceito como verdadeiro.
7.3. O candidato deverá enviar cópia dos documentos mencionados nos subitens 7.1.1, 7.2.1 e 7.2.2 via fax (84 - 3211 9202) ou entregar na Secretaria de Administração do Município de Mossoró (Rua Idalino de Oliveira, nº106, sala da Assessoria Jurídica, 1º andar, Centro, Mossoró, Rio Grande do Norte), nos dias úteis do período de 14 a 18 de outubro, no horário das 7h às 13h.
7.4. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da COMPERVE a partir do dia 29 de outubro de 2013.
7.5. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso no período de 05 de novembro de 2013.
7.6. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.
7.7. O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua isenção.
8. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 20 de novembro de 2013, acessar o sítio da COMPERVE para consultar sobre a validação de sua inscrição.
8.1.1. O candidato devidamente inscrito, mas cuja inscrição não estiver validada, deverá entregar na sede da COMPERVE), até o dia 25 de novembro de 2013, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), cópia do comprovante de pagamento ou da confirmação da concessão de isenção, conforme o caso.
9. DAS PROVAS
9.1. Os Programas de estudo estão disponíveis no sítio da COMPERVE.
9.2. Os candidatos a todos os cargos, exceto o de professor, farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 9.2.1.
9.2.1. Quadro de Provas
PROVAS
QUESTÕES
Objetiva de Língua Portuguesa
10
Objetiva de Conhecimentos Específicos
30
9.3. Os candidatos ao cargo de Professor serão submetidos a provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 9.3.1, e a Prova de Títulos, de caráter classificatório.
9.3.1. Quadro de Provas
PROVAS
QUESTÕES
Objetiva de Língua Portuguesa
10
Objetiva de Didática Geral
10
Objetiva de Conhecimentos Específicos
20
9.4. Cada questão de múltipla escolha da Prova Objetiva conterá quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.
9.5. A Prova de Títulos está definida no capítulo 11 deste Edital.
10. DA APLICAÇÃO E DOS LOCAIS DAS PROVAS
10.1. As provas serão aplicadas no dia 01 de dezembro de 2013, no município de Mossoró-RN.
10.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da COMPERVE, a partir do dia 26 de novembro de 2013.
10.3. Cada candidato disporá de, no máximo, 3 (três) horas para responder todas as provas e preencher a Folha de Respostas.
10.4. O candidato só poderá realizar as provas no dia e local especificados pela COMPERVE.
10.4.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no subitem 10.5 deste Edital.
10.5. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 7h30min às 8h00min (horário oficial local).
10.5.1. O candidato que chegar após as 8h00min não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
10.5.2. Recomenda-se ao candidato chegar ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
10.6. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.
10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
10.7.1. A identificação especial referida no item 10.7 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
10.7.2. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
10.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta na cor preta ou azul.
10.9. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, óculos escuros, protetores auriculares e outros.
10.9.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
10.10. Cada candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Item 9, e uma Folha de Respostas.
10.11. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
10.12. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, a opção de cargo e o número do seu documento de identificação.
10.12.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
10.12.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
10.12.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando uma caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.
10.12.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.
10.12.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta e a respectiva questão.
10.13. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
10.14. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a(s) Folha(s) de Respostas ou o Caderno de Prova(s);
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova(s) ou na(s) Folha(s) de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso.
10.15. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.
10.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. Os candidatos ao cargo de Professor serão submetidos à Prova de Títulos por meio da apresentação da Documentação Comprobatória estabelecida no quadro do subitem 11.1.1, cujas pontuações devem ter sido previamente atribuídas pelo candidato ao preencher o Formulário de Inscrição.
11.1.1. Quadro da Pontuação da Prova de Títulos
TÍTULOS
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
VALOR MÁXIMO DA PONTUAÇÃO
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
PONTOS OBTIDOS
Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano letivo em sala de aula, na área de conhecimento para a qual se inscreveu (documentação de comprovação de experiência sem carga horária total, início e término, não será pontuada). OBS.: As cargas horárias serão pontuadas para cada declaração, não haverá o somatório de cargas horárias de declarações diferentes (período válido: 2003 a 2013).
0,5 ponto para cada ano Seletivo trabalhado
4,0
Declaração do diretor da escola informando o período trabalhado, o regime de trabalho e o componente curricular no qual ministra aula.

Curso de pós-graduação lato sensu na área de conhecimento para a qual se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.
1,0 ponto para cada curso
2,0
Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação

Curso de pós graduação stricto sensu na área de conhecimento para a qual se inscreveu.
Mestrado -1,5 Doutorado - 2,5
4,0
Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação

11.2. O candidato deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de Mossoró ou enviar via Sedex, endereçadas à COMPERVE (BR 101, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900), todas e de uma só vez, cópias da documentação discriminada no quadro do subitem 11.1.1, no período de 14 de outubro a 05 de novembro de 2013, no horário das 7h às 13h.
11.3. A nota da Prova de Títulos assumirá valor entre 0 (zero) e 10 (dez), atribuído de acordo com os critérios de pontuação definidos no quadro do subitem 11.1.1.
11.4. somente serão analisados os títulos dos candidatos ao cargo de Professor que:
a) não forem eliminados de acordo com o subitem 12.2 deste Edital; e
b) estiverem inseridos no número de candidatos correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas, exceto ao cargo de Professor de Ensino Religioso cujo número de candidatos será correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.
12. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, DE ELIMINAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
12.1.1. Para cada cargo, a soma das notas das Provas Objetivas valerá 10 (dez) pontos.
12.1.2. Para cada cargo, cada questão terá igual valor, independentemente do número de Provas Objetivas.
12.1.3. O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
12.1.4. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.
12.2. Será eliminado do Concurso, de acordo com o cargo escolhido, o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a) não obtiver o mínimo de 50% de acertos em cada Prova Objetiva;
b) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira).
12.3. Os números de acertos correspondentes a 50% e 60% das questões válidas serão arredondados para os números inteiros imediatamente superiores.
12.4. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados, em todos os cargos, exceto o de professor, será o produto entre o número de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questão.
12.5. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos, terá preferência, na seguinte sequência, o candidato que:
a) obtiver maior nota na Prova de Conhecimento Específico;
b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
c) tiver maior idade (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03).
12.6. Para os candidatos ao cargo de Professor, não eliminados, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = (PO x 0,60) + (PT x 0,40)
em que PO é a nota nas Provas Objetivas, e PT é a nota na Prova de Títulos.
12.7. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos ao cargo de Professor, terá preferência, na seguinte sequência, o candidato que:
a) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Didática;
c) tiver maior idade (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03).
13. DOS RECURSOS
13.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da COMPERVE, uma hora após o término da aplicação das provas.
13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de cada Prova Objetiva poderá fazê-lo até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
13.3. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
13.3.1. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
13.3.2. Não serão aceitos recursos que não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem.
13.4. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.5. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato.
13.6. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
13.7. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas até quarenta e oito horas após a divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
13.8. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 13.7 poderá acessar a cópia da sua Folha de Resposta no sítio da COMPERVE, no segundo dia útil após o término da solicitação da cópia, por um período de 15 (quinze) dias.
13.8. O candidato ao cargo de Professor poderá interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova de Títulos até quarenta e oito horas após a divulgação do resultado desta, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes e enviá-lo eletronicamente; e
c) imprimir o Comprovante de Solicitação.
13.9. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
13.9.1. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão ou reconsideração do recurso ou recurso do recurso.
13.9.2. Não serão aceitos recursos que não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem.
13.10. A Comperve divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.8. O concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.
14.9. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE, por meio do telefone (84 3211 9203) ou via Internet, no endereço eletrônicowww.comperve.ufrn.br.
14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Jornal Oficial do Município de Mossoró, os quais também serão divulgados no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.
14.11. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Mossoró.
14.12. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não tomar posse no cargo que concorreu.
14.13. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Mossoró convocar o próximo candidato habilitado.
14.14. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante a vigência do Concurso Público, e na Prefeitura, após a homologação.
14.15. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse.
14.16. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse, os seguintes documentos:
14.16.1. Documentos originais:
a) Declaração de Acumulação de Cargos;
b) Declaração de Bens e Valores;
c) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;
d) Uma fotografia 3x4;
e) Número da conta corrente da Caixa Econômica Federal - Agência 0560;
f) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.
14.16.2. Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;
f) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);
g) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;
h) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
i) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);
j) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);
k) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso.
14.17. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Jornal Oficial de Mossoró.
14.17.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Mossoró convocar o próximo candidato aprovado.
14.18. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de até 15 (quinze) dias.
14.18.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Mossoró convocar o próximo candidato aprovado.
14.19. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
b) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas; ou
c) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
14.20. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
14.21. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
15. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.
15.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela COMPERVE e encaminhados, se necessário, à Prefeitura Municipal de Mossoró, em particular à Comissão Especial Supervisora do Concurso Público.
Mossoró/RN, 23 de setembro de 2013.
Cláudia Regina Freire de Azevedo
Prefeita do Município de Mossoró

Fonte:  PCI CONCURSOS