Atendendo
a um apelo da presidente Dilma
Rousseff, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em
votação simbólica, um projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva
em crime hediondo. Com isso, esse delito passa a ser considerado tão grave
quanto homicídio qualificado e estupro, por exemplo. Na prática, as penas serão
mais severas: de 2 a 12 anos passarão a ser de 4 a 12 anos de prisão.
O
projeto também enquadra a prática de concussão (recebimento de dinheiro
indevido e obtenção de vantagens por servidor público) como crime hediondo. A
pena de 2 a 8 anos de prisão para este delito passará a ser de 4 a 8 anos.
"Foi
um dia de importância histórica para o Senado, que neste momento leva adiante
esse conjunto de proposições positivas e mostra que está trabalhando para agir
em consonância com os anseios do país", disse o presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL).
A
proposta, que tramitava na Casa havia dois anos, ainda precisará passar pela
Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O encaminhamento do
projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), atende a um pedido da
presidente feito durante encontro em Brasília com prefeitos e governadores na
segunda (25), quando ela propôs cinco pactos entre as três esferas do poder.
Ao
defender o projeto, Taques observou que "não é possível identificar as
vítimas fatais da corrupção", mas que ela "mata pessoas na porta de
hospitais, em estradas onde obras foram mal feitas". "Temos que
admitir que o Senado trabalhe mais rápido em função dos protestos. Tenho
consciência que não é um projeto que vai resolver todos os males do Brasil, mas
é um instrumento no combate à corrupção e um avanço importante. Todos somos
vítimas da corrupção", disse Taques.
Os
senadores aprovaram ainda algumas emendas ao projeto original. Uma das emendas,
do senador José Sarney (PMDB-AP), inclui o homicídio simples, que não era
tipificado como crime hediondo, no rol de crimes hediondos. Outra emenda, do
senador Wellington Dias (PT-PI), estendeu o agravamento da punição para o
peculato (uso de cargo público para obter vantagem) qualificado por parte de
funcionários de carreira do Estado ou agentes políticos (agravamento de 1/3 da
pena).
Dias,
líder do PT no Senado, se mostrou favorável à aprovação da proposta e defendeu
que a aplicação da lei não seja severa somente com as camadas mais pobres da
população. "Não se pode ficar só nos três 'pés': pobre, preto e
puta", disse.
Outras
duas emendas, ambas do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), também foram aprovadas no
Senado. Uma delas era semelhante à de Wellington Dias, sobre peculato, e a
outra era sobre o crime de excesso de exação (quando um funcionário público
exige um pagamento que sabe que é indevido), que agora passa a ser também
hediondo.
Na
tribuna, o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), defendeu o
projeto, mas ironizou o pronunciamento da presidente, que na segunda-feira
pediu que a corrupção "dolosa" (intencional) fosse tratada como crime
hediondo. "A presidente quer que seja considerado crime hediondo a
corrupção dolosa, como se houvesse corrupção que dolosa não fosse." O
Código Penal não prevê a tipificação de corrupção que não seja a dolosa.
Postado por Marcos Imperial, via UOL.
Fonte:
Blog Marcos Imperial.
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