Após horas de discussão, o plenário da
Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo (texto que substitui o original)
ao projeto de lei que destina os recursos dos royalties de petróleo para a
educação. Na tentativa de viabilizar a votação da matéria, o relator André
Figueiredo (PDT-CE) mudou duas vezes seu relatório. O parecer do relator aos
projetos de lei 323/07 e 5500/13 - um deles já estava em tramitação na Casa e
outro foi enviado pela presidente Dilma Rousseff. Outros projetos semelhantes
foram apensados. Agora, o projeto segue para o Senado.
O projeto tinha 11 pedidos de destaque (votação em separado
de partes do texto), dos quais 10 foram retirados a pedido do presidente da
Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A destinação dos recursos obtidos com
royalties para a educação é uma das bandeiras dos movimentos que tomaram as
ruas dos País nas duas últimas semanas.
Por sugestão do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), Figueiredo
dividiu os recursos obtidos com a exploração de petróleo entre saúde e educação,
na ordem de 25% e 75%, respectivamente. União, Estados e municípios serão
obrigados a adotar esse percentual.
Outra mudança feita no texto destina 50% de todos os recursos
do Fundo Social do pré-sal à educação. O texto original do Executivo definia
que metade apenas dos rendimentos do fundo seria destinado para esse fim.
Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto antigo garantia cerca de
R$ 25 bilhões para a educação nos próximos 10 anos. A mudança aumenta a cifra
para R$ 200 bilhões.
O único destaque votado determinava que todos os contratos de
exploração de petróleo deveriam ter a divisão de 75% dos royalties para a
educação e 25% para a saúde. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia
(PT-SP), lembrou que a medida poderia suscitar questionamentos dos Estados
produtores de petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF) por mexer em contratos
que já estão em vigor. Desta forma, ficou definido que as regras somente vão
valer para contratos firmados após 3 de dezembro do ano passado (data em que
foi editada uma medida provisória que vinculava os recursos dos royalties a
investimentos em educação).
Figueiredo também limitou o uso dos recursos do Fundo Social
do pré-sal até que sejam atingidas as metas do Plano Nacional de Educação
(PNE), que determina que 10% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas as riquezas produzidas no País) sejam aplicados na
educação dentro de 10 anos.
Fonte: Upanema in Focus
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