quarta-feira, 9 de outubro de 2013

MOSSORÓ: Operação Sal Grosso

Justiça anula sentença e promotores reagem


Por Dinarte Assunção (Portal No Ar)
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) anulou a sentença da “Operação Sal Grosso”, que foi deflagrada em novembro de 2007 e desvendou esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Mossoró.
Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos. Entre os principais pontos de irregularidades apontados pelo MP estão: gastos com diárias não comprovadas; empréstimos consignados pagos pela Câmara Municipal à Caixa Econômica Federal, em nome de vereadores e demais servidores da Casa; despesas realizadas sem licitação e uso das verbas de gabinete de maneira irregular.
Em primeira instância, foram condenados João Newton da Escóssia Júnior (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva (5 anos e 4 meses); Gilvanda peixoto Costa (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima.
Neste terça-feira (8), a Câmara Criminal julgou o caso do suposto uso indevido de verbas públicas na Câmara de janeiro de 2005 a outubro de 2007. À unanimidade dos votos, os desembargadores decidiram anular a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que houve cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”.
Reação
Ainda à tarde de hoje, o Ministério Público Estadual (MPE) contestou a informação, dando sua versão sobre o que fora decidido no TJRN.
Veja a nota na íntegra, abaixo:
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias do Patrimônio Público da Comarca de Mossoró, vem a público esclarecer que a recente decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que anulou a sentença condenatória de uma ação penal relacionada à Operação Sal Grosso, proferida por um Juiz de Mossoró, determinou que a primeira instância prolate outra sentença, que, inclusive, poderá ser de igual teor condenatório, uma vez que o mérito da decisão não foi afetado pelo posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Na prática, portanto, não há que se falar em absolvição dos condenados, pois a Câmara Criminal apenas analisou preliminares, que, segundo informa a decisão colegiada, não restaram analisadas pelo Magistrado.
Para os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró a condenação conseguida na primeira instância foi uma conquista emblemática na luta contra a corrupção no Estado e não pode ser desqualificada. Assim, apesar de não concordar com a decisão da Câmara Criminal, o Ministério Público está analisando a conveniência da utilização ou não de recurso.

Fonte: Blog do Carlos Santos

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