Uma ação
civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
resultou na condenação por improbidade do ex-prefeito de Tangará, Giovannu
César Pinheiro, e outros três empresários: Creso Venâncio Dantas, Wagner
de Souza Xavier e Antônio Carneiro Filho, além de suas respectivas empresas,
Rabelo e Dantas Ltda. (atual Online Digitação e Apoio Logístico Ltda.);
Britacon – Britagem, Construção e Comércio Ltda.; e Terramoto Construções.
O grupo foi
considerado culpado de promover fracionamento indevido e fraudes em processos
licitatórios. O ex-prefeito e os demais réus terão de dividir o ressarcimento
de R$ 150 mil, atualizados monetariamente. A quantia equivale ao repasse feito
ao município, pela Funasa, em 2001, dentro de um convênio firmado para a
construção de melhorias sanitárias em 158 domicílios de Tangará, incluindo 25
reservatórios elevados e 133 apoiados.
De autoria da
procuradora da República, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, a Ação Civil
Pública do MPF/RN apontou que, em vez de realizar uma única licitação no
formato tomada de preços, o ex-prefeito fragmentou indevidamente o processo em
duas cartas-convite, modalidade menos formal. A “montagem” das licitações
fraudulentas foi atribuída ao escritório de contabilidade Rabelo e Dantas
Ltda., gerenciado por Creso Venâncio, que promovia sempre a participação dos
mesmos concorrentes, dentre os quais a Terramoto e a Britacon, que foram as
vencedoras das licitações.
O juiz
federal Janilson Bezerra, em sua sentença, ressaltou que apesar de todos os
atos licitatórios das duas cartas-convites serem datados de fevereiro e março
de 2002, os processos têm como data da última alteração e impressão 16 de abril
de 2003, mais de um ano após. Somado a isso, a certidão negativa de débito, as
certidões do Crea e o certificado de regularidade do FGTS, apresentados pela
Terramoto, são irregulares. Sem contar que a empresa possuía apenas três
empregados registrados à época, enquanto a Britacon, vencedora da outra
carta-convite, não possuía nenhum.
O magistrado
conclui que “as provas documentais e testemunhais produzidas nos autos
evidenciam que o processo licitatório foi formalizado mediante ajuste dos
demandados, com o propósito de frustrar o caráter competitivo da licitação” e
complementa: “Causa estranheza, ainda, o fato de (…) terem sido deflagrados e
concluídos dentro de apenas três semanas (…). Não se revela razoável crer que
as empresas convidadas (com sedes em João Câmara, Rafael Fernandes e Natal)
tenham, em apenas uma semana, analisado os termos dos editais, preparado as
propostas e toda a documentação necessária, ido a Tangará e a comissão de
licitação haja analisado todos os documentos entregues e escolhido a melhor
proposta em um prazo tão exíguo”.
Para o juiz
federal, a grande celeridade com que foram realizados os procedimentos
licitatórios não era comum nas prefeituras do interior e só fortalece as
evidências de que os certames foram montados posteriormente pela empresa de
Creso Venâncio. Ele cita ainda que depoimentos de funcionárias da Rabelo e
Dantas à polícia confirmaram que os processos licitatórios eram montados no
escritório e acrescenta que a Funasa detectou, após inspeção in loco, uma série
de irregularidades na execução das obras, das quais apenas 62,46% foram
concluídas, mesmo assim com “falhas que comprometem o bom funcionamento”.
Além de
dividirem com as três empresas condenadas o ressarcimento dos R$ 150 mil,
Giovannu César, Creso Venâncio, Wagner de Souza e Antônio Carneiro Filho foram
condenados à perda da função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos
direitos políticos (oito anos os dois primeiros e três anos os demais), a
contar do trânsito em julgado da ação; pagamento de multa; e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de três anos.
Já as
empresas terão de pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano e
ficarão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. O processo tramita
na Justiça Federal sob o número 0009931-56.2009.4.05.8400.
Fonte: Gazeta do Oeste
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