sexta-feira, 11 de outubro de 2013

ESTADO: Juiz determina que promotoria investigue Rosalba Ciarlini

A quinta cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), sentença assinada no dia passado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior (veja AQUI), atendeu à emanda provocada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Rosalba e Cláudia: improbidade (Carlos Costa)
Outra vez, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece como figura proeminente nos autos, conforme narrativa e argumentos apresentados pelo MPE, que levaram o magistrado ao pleno convencimento à sentença condenatória.
Herval Júnior decidiu pela cassação/inelegibilidade de prefeito e vice, além de entender que mais uma vez a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para atender o interesse político- eleitoral da chapa governista, com a promessa de um poço profundo para abastecimento de água da comunidade rural de Riacho Grande.
“(…) Denota no nosso sentir, o abuso de poder político, na linha inclusive já infelizmente verificada em outras ações que claramente tinham escopo de influir o eleitorado para votar nos candidatos investigados, impondo-se a decretação de sua inelegibilidade”, salientou o juiz.
O diferencial dessa decisão, em relação às demais três cassações decretadas pelo juiz Herval Júnior, é que ele salientou estar remetendo cópia da sentença à Promotoria do Patrimônio Público. Determinou que investigue a suposta prática de improbidade administrativa por parte da governadora.
“Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca responsável pela defesa do patrimônio público e ao procurador-geral de Justiça deste Estado, a fim de que tomem ciência da possível improbidade administrativa que porventura tenham se perpetrado a partir do ilícito eleitoralmente comprovado, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido, bem assim ao procurador regional eleitoral conforme requerido pela defesa dos candidatos investigados quanto à atuação da Promotora”, definiu.
Ele ainda justifica na mesma sentença, o não-afastamento dos cargos dos condenados. Identificou que o caso narrado nos autos não  é de “conduta vedada” ou “captação ilícita de sufrágio”. Em sua decisão anterior (veja AQUI) na última segunda-feira (7), Herval afirmou que houve caracterização desses crimes, por isso determinou cassação e afastamento dos réus, com “efeito imediato”.
Quanto à governadora, sua relação com a campanha e ostensivo uso do bem público com fins eleitoreiros, já estariam bem sedimentados no uso de avião do Governo do Estado, que pousou no aeroporto de Mossoró 56 vezes em apenas um mês (setembro de 2012), na campanha municipal.
A tipificação de improbidade administrativa nesse processo pode levar o Ministério Público a criar sérios embaraços à Rosalba Ciarlini.
Além das quatro cassações sentenciadas por Herval Júnior, prefeita e vice foram cassados noutra decisão pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira.
Fonte: Blog do Carlos Santos

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