O Estudo “Acesso à Informação e os Órgãos de Justiça Brasileiros”, desenvolvido pela ONG internacional “Artigo 19″, América do Sul, apresenta os resultados do primeiro monitoramento de decisões envolvendo o acesso à informação que chegaram à cúpula do Poder Judiciário brasileiro – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por meio dessa pesquisa foi possível verificar que os
órgãos de justiça ainda apresentam baixo grau de comprometimento com a Lei
12.527/2011.
Do total analisado, 82,35% dos casos julgados por ambas
as cortes no primeiro ano de vigência da Lei de Acesso à Informação
(LAI) são relativos à insatisfação de servidores públicos com a publicação
nominal de seus salários.
Nas instâncias inferiores
(juízos de 1º grau e tribunais recursais), 100% das decisões foram
desfavoráveis à publicação nominal dos salários, porém todas foram
revertidas quando chegaram ao STJ ou STF.
A cúpula do Judiciário determinou a legalidade e a necessidade
da publicação de tais informações para que se efetivasse o controle social e a
transparência governamental.
O relatório também apresenta os resultados de um
check-list da transparência ativa e passiva de órgãos do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
A análise da transparência nos órgãos de justiça foi
desenvolvida com base nos requisitos da Lei de Acesso.
Dentre os pontos destacados estão: a existência de
Serviços de Informação ao Cidadão e a disponibilidade de informações sobre o
conteúdo executivo-orçamentário. Outra exigência contida no check-list é a
obrigação legal de designação de autoridade responsável pela implementação da
lei no órgão, conforme o artigo 40 da LAI.
Com relação aos dados coletados a partir da análise de
jurisprudência, descobriu-se que a cúpula do Poder Judiciário, apesar de não
estar atenta às legislações e boas práticas internacionais no que tange as suas
práticas e políticas de transparência, vem mantendo um entendimento
progressista em relação a quais informações devem ser disponibilizadas passiva
e ativamente.
Resta saber se o entendimento favorável à LAI continuará
a ser, no futuro, o norte dos tribunais superiores quando chamados a julgar
casos que envolvam informações em relação às quais seja alegado sigilo.
Veja o estudo completo AQUI.
Saiba a missão da ONG Artigo 19 AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO SERÁ VISTO E PODE SER APROVADO PELO REDATOR DESTE BLOG.