Por Anna Ruth
O Ministério Público Estadual, através
da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizou a Ação Civil Pública nº
0803726-60.2013.8.20.0001, que visa, entre outros pontos, a imediata retirada
do pagamento de todos os servidores inativos do Magistério da Folha de Pessoal
liquidada com recurso proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A referida demanda se fundamenta no
fato de que as despesas com os proventos de servidores inativos não se enquadram
no conceito de “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, razão pela qual deve
ser suportada com recursos do Instituto da Previdência do Estado do Rio Grande
do Norte (IPERN), e não com aqueles destinados ao custeio da educação pública
estadual.
Esse foi também o fundamento utilizado
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), na apreciação das contas do Governo
no exercício financeiro de 2011, ao recomendar ao
Estado do Rio Grande do Norte “excluir, do cálculo dos recursos aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores pagos a inativos”.
Fonte: Blog Panorama Político
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