sábado, 1 de junho de 2013

TCE revela que número de “Supersalários” pagos pelo Governo do RN dobrou em 2013


Por: Ciro Marques

Com o valor economizado com os supersalários, o Governo do Estado poderia pagar 1.825 professores da rede de ensino estadual, 1.070 agentes da Polícia Civil e 1.261 médicos estaduais. Foto: Divulgação

Com o valor economizado com os Supersalários, o Governo do Estado poderia pagar 1.825 professores da rede de ensino estadual, 1.070 agentes da Polícia Civil e 1.261 médicos estaduais. Foto: Divulgação

O que já era um problema para o Governo do Estado, ficou ainda pior neste ano. É assim que pode ser tratada a questão dos Supersalários pagos pela gestão estadual, que saltou de 300 casos para mais de 600 de janeiro para fevereiro deste ano, segundo o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE). Por isso, o órgão não acredita que o pedido de limitação dos valores pagos acima do teto constitucional poderá sofrer algum tipo de “esvaziamento” com a existência de decisões judiciais que garantam tais pagamentos.

Esse pedido – cautelar – foi aprovado na semana passada pelos conselheiros do TCE deferiram o pedido cautelar. Com a decisão, o teto passa a ter como parâmetro de remuneração o salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ou seja, R$ 25.323,50. A determinação pede ainda que a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos (Searh) estabeleça processos administrativos para apurar remunerações na folha de pagamento superiores ao teto estabelecido, num prazo de 90 dias. Se houver descumprimento do caso, o titular da pasta será multado em R$ 100 ao dia.

Segundo o procurador-geral do MPJTCE, Luciano Ramos, a expectativa é que a Secretaria de Administração já tenha sido notificada sobre o pedido do TCE e, agora, deve estar se movimentando para instaurar os processos administrativos para cada uma dessas situações de superação do teto. Ramos ressalta que isso é importante porque nem todos os casos a redução salarial é permitida.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) tem algumas circunstâncias que ele prevê exceção ao teto, que são por exemplo, vantagens pessoais concedidas via decisão judicial anterior a emenda constitucional que prevê o teto dessa forma. Então deverá o secretário analisar caso a caso, o secretário ou a comissão que ele constituir, verificar exceção ou não”, afirma ele, ressaltando, no entanto, que esses casos “excepcionais” não deverão ser suficientes para fazer o pedido cautelar perder a validade.

“Esse patamar (de pessoas que recebem acima do teto e terão direito a continuar recebendo após a revisão) deverá ser verificado pelo secretário de Administração, mas não deve ser tão significativo assim. Verificou-se no levantamento do Ministério Público de Contas que em janeiro deste ano, havia 300 servidores recebendo acima da remuneração de desembargador.

A partir de fevereiro, esse número pulou para 600. Por que isso? Porque houve leis em janeiro aumentando essas remunerações fazendo com que pessoas que estavam abaixo desse teto ultrapassassem. Ou seja: pelo menos 50% desse total de 600 pessoas não têm qualquer tipo de exceção para receber acima do teto. Então, essa situação vai ser pontual e principalmente em relação aos inativos. Com relação aos ativos, a regra é que ele não tenha essa situação de exceção quanto ao teto”, explica.

Além disso, o procurador-geral do MPJTCE ressalta que não é “qualquer” decisão judicial que vai justificar um recebimento de salário acima do teto constitucional. “A decisão judicial que ocorra terá que expressamente excluir o teto. Esse é outro problema em que as pessoas imaginam que o tão só fato de ter uma decisão judicial daria margem para receber acima do teto. Não é só isso. As decisões judiciais via de regra, inclusive aqui a Justiça do Trabalho, manda implementar gratificações, mas não diz que essas gratificações devem ser implementadas acima do teto. Ela deverá ser implementada, o valor nominal deverá comportar essa gratificação, mas se tiver acima do teto ela terá que fazer esse ‘abate teto’ como se denomina”, acrescentou.

 ECONOMIA

Segundo o procurador-geral do MPJTCE, autor da proposta de pedido cautelar, com os “Supersalários” pagos atualmente pelo Governo do Estado, “a cada mês, estamos tendo um dano mensal de, no mínimo, R$ 3 milhões. O Tribunal de Contas está sendo chamado para colocar um freio nessa situação. Me chama a atenção, os diversos chefes de poderes disseram que aplicava-se o teto. Por que não no executivo no estado, uma exceção no País, o teto não é obedecido? O MP, TJ e Assembleia obedecem”, ressaltou ele.

Segundo o procurador, o prejuízo ao Estado com os salários pagos acima do da governadora totaliza R$ 8.297.524,52 e se levar em consideração aqueles pagos acima dos desembargadores, esse valor é de R$ 3 milhões mês. “Isso representa, 1.825 professores pagos no estado ou 1.070 agentes de polícia civil ou 1.261 médicos. O RN não pode estar nesse Nimbus de exceção”, afirmou.

Fonte: O Jornal de Hoje.

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