Por: Ciro Marques
Com o valor economizado com os
Supersalários, o Governo do Estado poderia pagar 1.825 professores da rede de
ensino estadual, 1.070 agentes da Polícia Civil e 1.261 médicos estaduais.
Foto: Divulgação
O que já era um
problema para o Governo do Estado, ficou ainda pior neste ano. É assim que pode
ser tratada a questão dos Supersalários pagos pela gestão estadual, que saltou
de 300 casos para mais de 600 de janeiro para fevereiro deste ano, segundo o Ministério
Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE). Por isso, o órgão não
acredita que o pedido de limitação dos valores pagos acima do teto
constitucional poderá sofrer algum tipo de “esvaziamento” com a existência de
decisões judiciais que garantam tais pagamentos.
Esse pedido – cautelar – foi aprovado na semana passada pelos
conselheiros do TCE deferiram o pedido cautelar. Com a decisão, o teto passa a
ter como parâmetro de remuneração o salário de
desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ou seja, R$
25.323,50. A determinação pede ainda que a Secretaria de Estado da
Administração e Recursos Humanos (Searh) estabeleça processos administrativos
para apurar remunerações na folha de pagamento superiores ao teto estabelecido,
num prazo de 90 dias. Se houver descumprimento do caso, o titular da pasta será
multado em R$ 100 ao dia.
Segundo o
procurador-geral do MPJTCE, Luciano Ramos, a expectativa é que a Secretaria de
Administração já tenha sido notificada sobre o pedido do TCE e, agora, deve
estar se movimentando para instaurar os processos administrativos para cada uma
dessas situações de superação do teto. Ramos ressalta que isso é importante
porque nem todos os casos a redução salarial é permitida.
“O Supremo Tribunal
Federal (STF) tem algumas circunstâncias que ele prevê exceção ao teto, que são
por exemplo, vantagens pessoais concedidas via decisão judicial anterior a
emenda constitucional que prevê o teto dessa forma. Então deverá o secretário
analisar caso a caso, o secretário ou a comissão que ele constituir, verificar
exceção ou não”, afirma ele, ressaltando, no entanto, que esses casos
“excepcionais” não deverão ser suficientes para fazer o pedido cautelar perder
a validade.
“Esse patamar (de
pessoas que recebem acima do teto e terão direito a continuar recebendo após a
revisão) deverá ser verificado pelo secretário de Administração, mas não deve
ser tão significativo assim. Verificou-se no levantamento do Ministério Público
de Contas que em janeiro deste ano, havia 300 servidores recebendo acima da
remuneração de desembargador.
A partir de
fevereiro, esse número pulou para 600. Por que isso? Porque houve leis em
janeiro aumentando essas remunerações fazendo com que pessoas que estavam
abaixo desse teto ultrapassassem. Ou seja: pelo menos 50% desse total de 600
pessoas não têm qualquer tipo de exceção para receber acima do teto. Então,
essa situação vai ser pontual e principalmente em relação aos inativos. Com
relação aos ativos, a regra é que ele não tenha essa situação de exceção quanto
ao teto”, explica.
Além disso, o
procurador-geral do MPJTCE ressalta que não é “qualquer” decisão judicial que
vai justificar um recebimento de salário acima do teto constitucional. “A
decisão judicial que ocorra terá que expressamente excluir o teto. Esse é outro
problema em que as pessoas imaginam que o tão só fato de ter uma decisão
judicial daria margem para receber acima do teto. Não é só isso. As decisões
judiciais via de regra, inclusive aqui a Justiça do Trabalho, manda implementar
gratificações, mas não diz que essas gratificações devem ser implementadas
acima do teto. Ela deverá ser implementada, o valor nominal deverá comportar
essa gratificação, mas se tiver acima do teto ela terá que fazer esse ‘abate
teto’ como se denomina”, acrescentou.
ECONOMIA
Segundo o
procurador-geral do MPJTCE, autor da proposta de pedido cautelar, com os
“Supersalários” pagos atualmente pelo Governo do Estado, “a cada mês, estamos
tendo um dano mensal de, no mínimo, R$ 3 milhões. O Tribunal de Contas está
sendo chamado para colocar um freio nessa situação. Me chama a atenção, os
diversos chefes de poderes disseram que aplicava-se o teto. Por que não no
executivo no estado, uma exceção no País, o teto não é obedecido? O MP, TJ e
Assembleia obedecem”, ressaltou ele.
Segundo o procurador,
o prejuízo ao Estado com os salários pagos acima do da governadora totaliza R$
8.297.524,52 e se levar em consideração aqueles pagos acima dos
desembargadores, esse valor é de R$ 3 milhões mês. “Isso representa, 1.825
professores pagos no estado ou 1.070 agentes de polícia civil ou 1.261 médicos.
O RN não pode estar nesse Nimbus de exceção”, afirmou.
Fonte: O Jornal de
Hoje.
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