quarta-feira, 6 de novembro de 2013

POLÍTICA: Assembléia Legislativa inicia tramitação do pedido de impeachment

O pedido de impeachment protocolado na quinta-feira da semana passada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte foi lido em plenário na sessão ordinária ocorrida ontem e segue para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), principal comissão da Casa Legislativa.

 A denúncia por crime de responsabilidade envolve a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), o vice-governador Robinson Faria (PDS) e o secretário-chefe do Gabinete Civil, Carlos Augusto Rosado. O processo será norteado pela Lei 1.079/50, Constituição Federal e Regimento Interno.

 O processo tem de seguir seis etapas. A primeira etapa consiste na leitura em plenário do pedido protocolado na Assembleia Legislativa e remessa à CCJ, iniciativa ocorrida na sessão ordinária de ontem na Casa.

 Na terceira etapa de tramitação do processo de impeachment da chefe do Poder Executivo norte-rio-grandense consiste na analisa a admissibilidade formal junto a Comissão de Constituição e Justiça. Caberá à comissão verificar se existe a legitimidade dos proponentes no pedido de impedimento e se os mesmos atendem aos requisitos legais, se os fatos citados constituem objeto de investigação no âmbito do Poder Legislativo e se as partes citadas são passíveis de serem responsabilizadas.

 A terceira etapa do processo consiste no encaminhamento da proposta para o plenário para deliberação final sobre a admissibilidade ou não do pedido.

 Na quarta fase da proposta, não sendo acatado, o processo de impeachment é arquivado. Caso seja admitida a denúncia pelo plenário, a Mesa Diretora emite ato para que seja criada uma comissão especial formada por cinco deputados estaduais eleitos. Paralelamente, cópia do processo é remetida ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJRN sorteia cinco desembargadores.

 Na quinta etapa é instalado o Tribunal Especial, presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e formado pelos cinco deputados e cinco desembargadores. Este tribunal vai analisar o mérito da denúncia. Na sexta e última etapa, o processo de impedimento independe do afastamento do gestor. Esse afastamento, caso seja necessário, se dará por votação do Tribunal Especial e aprovação de dois terços dos membros.

Fonte: Jornal Gazeta do Oeste

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