
De acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a construção de 25 casas populares. A distribuição foi marcada por irregularidades, com algumas unidades sendo doadas em pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor, conforme apurou no Procedimento Administrativo nº 003/2003, que ouviu diversas testemunhas.
Para o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, uma vez que teria se afastado do princípio da impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor satisfazer interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei Municipal nº 246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à Câmara os atos de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.
No âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que não teve qualquer ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação Social, responsável pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a mencionada Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando apenas pessoas carentes.
Decisão
Herval Sampaio afirmou que as provas acostadas aos autos permitem constatar as irregularidades. "Verifico a ocorrência de desvio de finalidade nos atos de doação de casas populares no município de Upanema/RN durante a gestão do ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira", afirmou o juiz. Para o magistrado, a doação dos imóveis não obedeceu ao que diz a Lei municipal nº 246/2002 e o Decreto Lei nº 271/67, ocorrendo em "desrespeito aos ditames legais e aos princípios constitucionais".
"Ainda que as doações informais não tenha trazido dano concreto ao patrimônio público, maculam vários princípios relacionados à Administração Pública, tais como a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a eficiência", completou o julgador.
O ex-prefeito foi condenado na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando gestor e estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO SERÁ VISTO E PODE SER APROVADO PELO REDATOR DESTE BLOG.