segunda-feira, 10 de junho de 2013

MOSSORÓ: Cuidado com os prazos de entrega de imóveis


Data de entrega do empreendimento e carência do prazo devem estar no contrato

Vez ou outra é comum a entrega de imóveis atrasar por diversos motivos. Problemas financeiros ou de gestão das construtoras, intempéries, burocracia, falta de material e de mão de obra são alguns dos fatores que contribuem para adiar o momento tão sonhado pelos compradores.

O presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Mossoró (SINDUSCON), Jorge do Rosário, lembrou que Mossoró passou por um período difícil sem mão de obra qualificada. Somando-se a isso, a falta de matéria-prima e chuvas são determinantes para que haja atrasos.

“Não posso responder por questões específicas, mas cada empresa tem sua forma de trabalhar, seu cronograma, os prazos de entrega. Tudo isso deve estar no contrato. O consumidor que estiver sendo prejudicado deve procurar a construtora para conversar e, se não tiver o problema resolvido, deve procurar seus direitos”, detalhou Jorge do Rosário.

Na opinião do presidente do Sinduscon, a burocracia em conseguir aprovação dos projetos são outros empecilhos. “Quando vai ser construído um imóvel é preciso fazer o projeto arquitetônico e o projeto de combate a incêndio. O problema é que o de combate a incêndio leva de seis meses a um ano para ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, que não tem funcionários e estrutura suficiente para atender a grande demanda. A liberação junto à Prefeitura é relativamente rápida – leva de um mês a 45 dias. Quer dizer, isso é mais um motivo para que os imóveis atrasem”, explica o construtor.

No contrato de aquisição deve constar a data em que a construção será iniciada, a data de entrega junto com o prazo de carência que leva em conta imprevistos e outros fatores que possam atrasar a finalização da obra. Todas as condições devem estar bem descritas no documento. Ao assinar, o comprador está corroborando com as condições elencadas pela empresa.

DIREITOS - O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) municipal não recebe muitas denúncias sobre o problema, mas orienta que, antes de comprar, o consumidor procure saber o histórico da construtora – se costuma atrasar a entrega dos empreendimentos. O interessado também deve se ater a todas as cláusulas que existem no contrato e nunca assinar sem ler todas as páginas.

“Quem já adquiriu um imóvel e já passou o prazo de receber deve verificar no edital se existe a condição de que a empresa está livre de sofrer alguma multa por atrasar por determinado motivo”, orienta a diretora do órgão, Catarina Alves, em relação aos termos constantes no edital.

O cliente que se sentir prejudicado pode acionar a Justiça cobrando o pagamento do aluguel residencial atual, se for o caso, enquanto o seu imóvel não é entregue pela construtora.

REPULSA - O proprietário de uma imobiliária, Márcio Oliveira, comenta que a cultura de atrasos está mudando em Mossoró. “O cliente não está mais admitindo atitudes como essa das construtoras. O mercado dá sinais de rejeição a quem costuma atrasar. Eu vejo poucas empresas que ainda estão inadimplentes com a entrega dos seus projetos. Ou a empresa se adéqua ou perde mercado. O cliente compra e espera receber no prazo previsto e ele está no seu direito”, explica.

Fonte: Gazeta do Oeste

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