Data de entrega do empreendimento e carência
do prazo devem estar no contrato
Vez ou outra
é comum a entrega de imóveis atrasar por diversos motivos. Problemas
financeiros ou de gestão das construtoras, intempéries, burocracia, falta de
material e de mão de obra são alguns dos fatores que contribuem para adiar o
momento tão sonhado pelos compradores.
O presidente
do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Mossoró (SINDUSCON), Jorge
do Rosário, lembrou que Mossoró passou por um período difícil sem mão de obra
qualificada. Somando-se a isso, a falta de matéria-prima e chuvas são
determinantes para que haja atrasos.
“Não posso
responder por questões específicas, mas cada empresa tem sua forma de
trabalhar, seu cronograma, os prazos de entrega. Tudo isso deve estar no
contrato. O consumidor que estiver sendo prejudicado deve procurar a
construtora para conversar e, se não tiver o problema resolvido, deve procurar
seus direitos”, detalhou Jorge do Rosário.
Na opinião do
presidente do Sinduscon, a burocracia em conseguir aprovação dos projetos são
outros empecilhos. “Quando vai ser construído um imóvel é
preciso fazer o projeto arquitetônico e o projeto de combate a incêndio. O
problema é que o de combate a incêndio leva de seis meses a um ano para ser
aprovado pelo Corpo de Bombeiros, que não tem funcionários e estrutura
suficiente para atender a grande demanda. A liberação junto à Prefeitura é
relativamente rápida – leva de um mês a 45 dias. Quer dizer, isso é mais um
motivo para que os imóveis atrasem”, explica o construtor.
No contrato
de aquisição deve constar a data em que a construção será iniciada, a data de
entrega junto com o prazo de carência que leva em conta imprevistos e outros
fatores que possam atrasar a finalização da obra. Todas as condições devem
estar bem descritas no documento. Ao assinar, o comprador está corroborando com
as condições elencadas pela empresa.
DIREITOS - O
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) municipal não recebe
muitas denúncias sobre o problema, mas orienta que, antes de comprar, o
consumidor procure saber o histórico da construtora – se costuma atrasar a
entrega dos empreendimentos. O interessado também deve se ater a todas as
cláusulas que existem no contrato e nunca assinar sem ler todas as páginas.
“Quem já
adquiriu um imóvel e já passou o prazo de receber deve verificar no edital se
existe a condição de que a empresa está livre de sofrer alguma multa por
atrasar por determinado motivo”, orienta a diretora do órgão, Catarina Alves,
em relação aos termos constantes no edital.
O cliente que
se sentir prejudicado pode acionar a Justiça cobrando o pagamento do aluguel residencial
atual, se for o caso, enquanto o seu imóvel não é entregue pela construtora.
REPULSA - O
proprietário de uma imobiliária, Márcio Oliveira, comenta que a
cultura de atrasos está mudando em Mossoró. “O cliente não está mais admitindo
atitudes como essa das construtoras. O mercado dá sinais de rejeição a quem
costuma atrasar. Eu vejo poucas empresas que ainda estão inadimplentes com a
entrega dos seus projetos. Ou a empresa se adéqua ou perde mercado. O cliente
compra e espera receber no prazo previsto e ele está no seu direito”, explica.
Fonte: Gazeta
do Oeste
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